Numero do processo: 15956.000125/2009-64
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - TAXA SELIC - APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Neste sentido, há a Súmula nº 4 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente estabelece a aplicação da taxa SELIC. Fl. 203 DF CARF MF Impresso em 10/04/2012 por ANTONIA IRISMAR OLIVEIRA GUIMARAES - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 29/03/2012 por PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO, Assinado digitalmente e m 29/03/2012 por PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO, Assinado digitalmente em 30/03/2012 por CARLOS AL BERTO MEES STRINGARI 2 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.107
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10805.003021/86-18
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA DO ART. 364, II, DO RIPI.
Descabida tal penalidade quando o AI teve sua origem em ato de
conferência, portanto antes da ocorrência do fato gerador do IPI, que se dá por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Recurso da Procuradoria improvido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, NEGAR prõvimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10711.005978/90-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. Terra diatomácea ativada classifica-se no código TAB 3802.90.0104.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10907.000408/90-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DISCUSSÃO DO LITÍGIO NA ESFERA JUDICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA.
Havendo a recorrente decidido por discutir a matéria litigiosa no
âmbito judicial, mediante mandado de segurança, caracteriza-se,
desde então, a renúncia ao poder de recorrer na esfera
administrativa, com a consequente desistência do recurso interposto, por força do contido no parágrafo único do art. 38 da Lei n. 6.830/90.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-27.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso, em face da opção da empresa pela via judicial,(art.. 38;, paragrafo único da Lei 6.830/80), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 10320.000832/91-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PEREMPÇÃO-
"Recurso interposto fora do prazo previsto pelo artigo 33 do Decreto nº 70.235/72 com nova redação dada pela Lei nº 8.748/93, que é de trinta (30) dias seguidos à ciência da decisão de primeira Instância caracteriza perempção" .
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-27.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não se conhecer do recurso em face da perempção, vencidos os conselheiros Fausto de Freitas e Castro Neto relator e Miguel Calmon Villas Boas. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Thedoro Mascarenhas Menck, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 11051.000018/91-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1993
Ementa: AÇÃO JUDICIAL, MANDADO DE SEGURANÇA.
A sua proposição afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da pretensão judicial.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-27.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não se conhecer do
recurso, em face da opção pela via judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10845.003112/91-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Classificação. Importação
A presença de 0,02% de sódio, como impureza, não descaracteriza o
produto importado e, consequentemente, a sua classificação no "ex"
do código TAB 3907.60.0000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10831.001098/90-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ADUANEIRO - Acordo ALADI n° 1 - Preenchidos os requisitos para
certificação de serem os produtos originários de pais signatário de acordo no âmbito da ALADI já que o valor CIF de materiais, originários de países não signatários utilizados na montagem dos importados está dentro dos 50% do valor FOB na exportação
Recurso Especial do Procurador da Fazenda Nacional desprovido
Numero da decisão: CSRF/03-02.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10711.007172/90-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-00.830
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de diligência ao I.N.T., através da Repartição de Origem, vencido o Cons. Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10845.008663/88-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Inexistência de amostra prestável da mercadoria para análise exigida para a plena identificação do material a classificar na TAB/TIPT.
Manutenção da preliminar acolhida pela Câmara recorrida.
DESPROVIDO O RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL.
Numero da decisão: CSRF/03-02.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
