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4622072 #
Numero do processo: 19515.004405/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000, 2003 NULIDADE. FALTA DE CLAREZA E COMPROVAÇÃO DAS INFRAÇÕES. INOCORRÊNCIA. As descrições das imputações tributária e punitivas estão claras no Auto de Infração e no Relatório Fiscal, tanto é que a Recorrente conseguiu de forma satisfatória impugnar o lançamento, apresentando argumentos que combatem a cobrança do imposto e das multas, mostrando que possui perfeita compreensão dos fatos e do problema, tratando de argumentos jurídicos que confirmam seu exercício jurídico de ampla defesa. SALDO NEGATIVO DO ANO-CALENDÁRIO DE 2000. RECONHECIMENTO DOS VALORES DE EMPRESA INCORPORADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. ERRO NO CÁLCULO PELO CONTRIBUINTE. As planilhas da fiscalização mostraram a inclusão dos saldos negativos da empresa incorporada sendo somados aos valores apurados da empresa incorporadora. Com isso, perde objeto as alegações do Recorrente de que não foram somados os saldos da empresa incorporada. SALDO NEGATIVO DE 2003. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PARCELA DE ESTIMATIVA EM JUNHO DE 2003. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI N° 9.430/96. Correta a exigência do IRPJ de junho de 2003, visto que o contribuinte deixou de recolher a antecipação nos termos do artigo 2° da Lei n° 9.430/96, parágrafos 1° e 2°. Autuação realizada no mesmo ano-calendário. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. LEGALIDADE. Quanto à multa confiscatória de ofício de 75%, a mesma tem previsão legal, sendo vedado a esse E. Tribunal declarar inconstitucionalidade de Lei, conforme a Súmula n° 2 do CARF. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA E ABSORÇÃO PELA MULTA DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO. A multa isolada, a despeito de possui base de cálculo distinta da multa de ofício, foi absorvida por esta, mostrando-se ainda concomitante quanto ao mesmo fato levado a cabo para punir o contribuinte. Recurso conhecido e provido parcialmente, para cancelar a multa isolada.
Numero da decisão: 1201-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso do contribuinte, para afastar a multa isolada concomitante. Vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Marcelo Cuba Netto que mantinham a cobrança da multa isolada.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4618680 #
Numero do processo: 10980.001218/00-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. A partir da CF/88, de acordo com o disposto no art. 146, inciso III, alínea b, as normas gerais a respeito de decadência ficaram sob a reserva de lei complementar. A decisão recorrida pretendeu extrair do art. 150, § 4º do CTN pelo menos duas conclusões: a primeira de que a lei ordinária pode fixar prazo à homologação e ao fazê-lo nada impede que determine prazo superior a cinco anos; a segunda de que nos casos de dolo, fraude ou simulação não há prazo, ou seja seria eterna a possibilidade de lançamento. A segunda conclusão se depreende de sua alusão ao art. 45 da Lei 8.212/91. No entanto, a solução do conflito normativo explicitado combina a competência constitucional endereçada à lei complementar, de observância obrigatória pelos entes federados, com a constatação da verdadeira ojeriza que tem o ordenamento jurídico pelos prazos eternos. Os prazos decadenciais no CTN estão regrados tão-somente nos artigos 150, § 4º e 173 .O que o § 4º do art. 150 prescreve é que se não houver lei federal, estadual ou municipal prevendo prazo menor para a efetivação da homologação, o poder para fazê-la escoará em cinco anos a contar do fato gerador da obrigação. Se não houve a antecipação de pagamento, dá-se a hipótese prevista e regrada no art. 173, inciso I, aí se define o prazo decadencial para os lançamentos ex officio, que é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuACORDAM osAado. No caso concreto não houve antecipação de pagamento para os fatos geradores de Finsocial ocorridos entre 11/1990 e 03/1992, e o auto de infração para constituir o crédito tributário correspondente somente foi lavrado em 28/11/2000 quando inapelavelmente já se havia escoado por completo o prazo decadencial para o direito-dever do lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos dar provimento ao recurso,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda, relator e Anelise Daudt Prieto. Designado para redigir o voto o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4625454 #
Numero do processo: 10865.001231/97-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 108-00.191
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4620950 #
Numero do processo: 18471.001156/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E DECORRENTES – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO NÃO COMPROVADO – FALTA DE PROVA DE INGRESSO DE NUMERÁRIO EM TERRITÓRIO NACIONAL – IMPUTAÇÃO INSUBSISTENTE – EFETIVA LESÃO AO FISCO QUANTO A FALTA DE GLOSA DE DESPESAS DE ENCARGOS FINANCEIROS – OPERAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA PARCIALMENTE INVÁLIDA, UMA VEZ ALEGADA A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DO VALOR MONETÁRIO CONSIDERADO OMISSO - Com o pressuposto e acolhimento da despesa como real e válida de encargos financeiros de debêntures, não se admite que se considere fictícia a própria existência da operação e transações internacionais com as mesmas debêntures comprovadamente regulares e válidas. - Incorreção quanto ao objeto da autuação fiscal, vez que a lesão efetiva à Fazenda Nacional foi a dedução das despesas com os encargos financeiros das debêntures, que foi mantida validamente pela fiscalização, como acessória da principal operação de emissão de debêntures, e suas conseqüências nas operações negociais com terceiros localizados no exterior. - Lançamentos de IRRF, PIS, COFINS E CSSL , por serem decorrentes da apuração fiscal do IRPJ, tem o mesmo fundamento e, por conseguinte, igual tratamento quanto ao efeito principal no auto de infração do IRPJ. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 101-94.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4618823 #
Numero do processo: 10980.013111/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -ITR Exercício: 1998 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, as áreas de reserva legal precisam ser averbadas à margem da matrícula do imóvel. ÁREAS DE PASTAGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA Não serão consideradas no cálculo do grau de utilização da propriedade as áreas de pastagens não comprovadas pelo contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.460
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4620720 #
Numero do processo: 13976.000055/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS - ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E OUTROS PRODUTOS OU SERVIÇOS CONSUMIDOS OU UTILIZADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO - Para que sejam caracterizados como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica e os serviços de telefonia, que no caso presente desatendem essa circunstância, não se incluem nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Oswaldo Tancredo de Oliveira, que davam provimento quanto á energia elétrica.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4622056 #
Numero do processo: 10865.720310/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. O pagamento da estimativa mensal da CSLL realizado em montante superior ao devido com base na receita bruta e acréscimos é passível de compensação mesmo antes de encerado o período de apuração anual. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPENSAÇÃO. MOMENTO. Inexistindo, na data da transmissão da DCOMP, norma que proíba a compensação da estimativa de CSLL paga a maior antes de encerado o período de apuração anual, não há razão para exigir-se que o indébito integre o saldo da contribuição a pagar ou a restituir calculado ao final do ano.
Numero da decisão: 1201-000.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso (Relator) e Natanael Vieira dos Santos (suplente convocado). Designado o Conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4620782 #
Numero do processo: 14041.000697/2005-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: PAF – JURISPRUDÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES – EFEITO VINCULANTE – INEXISTÊNCIA – As turmas julgadoras de primeira instância não estão vinculadas aos julgados do Conselho de Contribuintes ou da Câmara Superior de Recursos Fiscais, que não possuem efeito vinculante. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS – PNUD – ISENÇÃO – ALCANCE – A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 104-22.106
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão, exigida concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4620461 #
Numero do processo: 13851.001681/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR Exercício: 1999 AREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL E AVERBAÇÃO. EXIGÊNCIA. Ê obrigatória a utilização do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e, ainda, a averbação na matricula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis das áreas de reserva legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.868
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto às Leas de preservação permanente e de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Beatriz Verissimo de Sena, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Davi Machado Evangelista (Suplente) e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4618499 #
Numero do processo: 10930.001736/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/04/1991 a 31/07/1991, 01/01/1992 a 31/03/1992 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA. Nos termos da Súmula n° 5, do 3° CC, "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação da matéria distinta da constante do processo judicial." RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-39.259
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que conheciam e negavam provimento.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro