Numero do processo: 10320.002946/2005-64
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA.
Não comprovada documentalmente a existência das referidas áreas isentas do ITR, há de serem mantidas as glosas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.717
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 13609.720092/2007-25
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente e utilização limitada, indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO., OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.566
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (Relator), Julio Cezar da Fonseca Furtado e Eivanice Canário da Silva, que davam parcial provimento ao recurso para restabelecer áreas de preservação permanente e reserva legal. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 11020.002454/2005-16
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
NULIDADE. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972.
AUMENTO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO. OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO À AUTORIDADE FISCALIZADORA AMBIENTAL.
Não restando comprovado nos autos o erro na extensão da área de
preservação permanente considerada no lançamento, que já foi superior à originariamente declarada, bem como ocorrência da indispensável comunicação da existência de tais áreas a órgão de fiscalização ambiental, mediante documento hábil, incabível a retificação pleiteada pela contribuinte.
Preliminar rejeitada
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.393
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar arguida e no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13736.002352/2008-11
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
LEI Nº 8852. REMUNERAÇÃO, CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS.
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidos pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode
ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa -Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal
federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.638
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13643.000245/2006-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
MOLÉSTIA GRAVE. TERMO INICIAL DA ISENÇÃO.
Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave os rendimentos de aposentadoria ou reforma percebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.701
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos temos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10680.003546/2003-15
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.
Mantém-se a glosa de despesas médicas quando o contribuinte não comprova a efetividade dos serviços e nem dos pagamentos alegados.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA CABIMENTO.
Apurado imposto suplementai em procedimento de fiscalização, cabe exigi-lo juntamente com os correspondentes valores de multa de oficio e juros de mora, conforme previsto na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.462
Decisão: Acordam os Membros do Colegiada por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Declarou-se impedida a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10650.000282/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: A competência do Terceiro Conselho de Contribuintes, com relação ao IPI, limita-se à matéria pertinente à classificação tarifária, nos termos dispostos no Decreto 2.562, de 27/04/1998.
O açúcar de cana em bruto, que contenha porcentagem de sacarose no polarímetro inferior a 99,5 e o refinado com leitura diferente classificam-se nos códigos 1701.11.0100 e 1701.99.0100, respectivamente, da TIPI.
RECURSO IMPROVIDO NA PARTE RELATIVA À CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO PRODUTO
Numero da decisão: 301-29.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10480.014216/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-01.110
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos ,converter o julgamento em diligência ao Secex através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13738.000115/2004-63
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000
REVISÃO. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. PESSOA FÍSICA.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS.
A solicitação prévia de esclarecimentos ao contribuinte não é condição de validade do lançamento decorrente da revisão da declaração de rendimentos da pessoa física, podendo autoridade proceder ao lançamento, se dispuser dos respectivos elementos.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. EMENTA. ERRO.
Não obstante a existência de erro apontado na ementa do Acórdão recorrido, urna vez constatado que o dado correto se encontra descrito com precisão no corpo da decisão, não resultando o fato em qualquer prejuízo à defesa do sujeito passivo, não padece de nulidade o ato decisório.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercicio: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS INFORMADOS EM DIRF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE 75%. EXIGÊNCIA.
Comprovada a omissão de rendimentos, correta a lavratura de auto de infração para a exigência do tributo, aplicando-se a multa de oficio de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa SELIC.
Preliminares de Nulidade Rejeitadas.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.420
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 10909.001834/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPORTAÇÃO - Não sendo o autuado agente do transportador de
alguns conhecimentos de carta especificados no auto de infração, é
ele parte ilegítima. Provado que o autuado é agente do transportador estrangeiro, quanto aos outros conhecimentos de carga é o responsável pelas infrações cometidas.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-28.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para considerar a recorrente parte ilegítima quanto aos conhecimentos de embarque relacionados na informação prestada pela R.O., em cumprimento a diligência. E em negar provimento quanto aos restantes conhecimentos, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
