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4724876 #
Numero do processo: 13907.000307/98-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire

4727151 #
Numero do processo: 14041.000044/2004-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO - Deve ser exonerado o lançamento em relação à parcela do valor dos custos ou despesas glosadas como não comprovados, cuja documentação probante foi trazida aos autos pelo sujeito passivo. INVESTIMENTO INCENTIVADO. ATIVIDADE AUDIOVISUAL. DEDUÇÃO – Não pode prosperar o lançamento referente à glosa de despesa de investimento incentivado, quando a autoridade fiscal tipificou e enquadrou a irregularidade em situação diversa, com prejuízo ao pleno exercício de defesa do sujeito passivo. INVESTIMENTO EM ATIVIDADES CULTURAIS. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – É passível de dedução do imposto de renda devido, dentro dos limites legais, o valor referente a contribuições e doações a atividades culturais que não foi anteriormente deduzido por ter sido originalmente apurado prejuízo fiscal. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E CSLL. TERMO INICIAL – No caso do regime de apuração anual para o IRPJ e CSLL considera-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do período base de apuração, sendo esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial. Para o ano-calendário de 1999 o fato gerador deu-se em 31/12/99. DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS – Assumindo o prazo decadencial qüinqüenal como regra geral, no ano-calendário de 1999 o decurso do prazo fatal para o IRPJ e CSLL ocorreu em 31/12/2004, e para as contribuições ao PIS e à Cofins (fato gerador em 30/06/99) em 30/06/2004. Como a ciência da autuação ocorreu em data anterior (23/06/2004) não se caracterizou a decadência. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO - Deve ser mantida a exigência em relação à glosa de custos ou despesas tidos como não comprovados ou com documentação inidônea sem demonstração em contrário do sujeito passivo e ainda em relação àqueles onde a necessidade e interesse da pessoa jurídica não ficaram evidenciados. IRPJ E CSLL. REVERSÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – Demonstrada a ocorrência de irregularidades que implicaram na reversão de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, mantém-se a exigência do tributo decorrente dessa reversão. MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 CSLL, PIS E COFINS – Tratando-se de lançamentos decorrentes dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ aplica-se a eles o resultado do julgamento desse tributo.
Numero da decisão: 103-22.810
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio; por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1999 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as seguintes verbas:. 1°) por maioria de votos, "estorno indevido de receitas de multas" (item 001 do auto de infração), vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Aloysio José Percínio da Silva e Flávio Franco Corrêa, que negaram provimento; 2°) por unanimidade de votos, glosa de "custos não operacionais-baixa de ativos", no valor de R$ 869.422,51, (parte do item 002 do auto de infração); 3°) por unanimidade de votos, "ausência de comprovação idônea", no valor de R$ 700.324,88, no ano-calendário de 1999 e R$ 1.130.383,02 no ano-calendário de 2001 (parte do item 003 do auto de infração); 4°) por maioria de votos, "glosa de despesas com honorários advocatícios" (item 004 do auto de infração) vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Flávio Franco Corrêa, que negaram provimento; 5°) por unanimidade de votos, reconhecer, em parte, o direito à dedução do Imposto de Renda devido correspondentes aos incentivos relativos aos projetos "Restauração do edifício da embaixada brasileira em Roma — Itália" e "O crime do doutor Alvarenga" (parte do item 005 do auto de infração); 6°) por unanimidade de votos, reconhecer o direito à dedução do Imposto de Renda Devido sobre "incentivo à atividade audiovisual" (parte do item 007, do auto de infração);. 7°) por unanimidade de votos, reconhecer direito à compensação de eventuais saldos de prejuízos fiscais compensáveis aflorados em virtude do decidido neste acórdão; bem como ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4725251 #
Numero do processo: 13924.000153/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº. 7/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº. 8.019/90 - originada da conversão das Medidas Provisórias nº. 134 e 147/90 - e Lei nr. 8.218/91 - originada da conversão das Medidas Provisórias nº. 297 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I - pelo voto de qualidade, era negar provimento ao recurso quanto ao prazo de recolhimento. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski, Roberto Velloso (Suplente) e Sebastião Borges Taquary; e II - por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto a exoneração e exclusão da TRD, após agosto de 1991. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4726010 #
Numero do processo: 13963.000221/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE NÃO CONTRIBUINTES. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento/ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Cláudia de Souza Arma (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4724610 #
Numero do processo: 13906.000078/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez López. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4727206 #
Numero do processo: 14041.000138/2005-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre o valor do tributo, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada em concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4749367 #
Numero do processo: 10850.900538/2006-62
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano calendário: 2003 Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR POR ESTIMATIVA X COMPENSAÇÃO DE DÉBITO POR ESTIMATIVA. Reconhecido pela autoridade administrativa que, o crédito foi suficiente para extinguir por compensação o débito do IRPJ (código 2362) por estimativa, relativo ao período de apuração de junho/2003 no total pleiteado, é de se homologar a compensação efetuada pelo contribuinte (DCOMP nº 20501.64243.280703.1.3.049408) de que tratam os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-001.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausência momentânea do Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4752392 #
Numero do processo: 13866.000412/2002-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. No caso de venda à empresa comercial exportadora, para usufruir do benefício do crédito presumido, cabe à contribuinte comprovar o fim específico de exportação para o exterior, demonstrando que os produtos foram remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. VARIAÇÕES CAMBIAIS. Os ajustes decorrentes de variações cambiais não devem de ser considerados no cálculo do crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO NÃO ADMITIDO NO CÁLCULO. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363/96 os insumos que, embora consumidos na produção, não entrem em contato direto com o produto fabricado, não se enquadrando, portanto, no conceito de matériaprima ou produto intermediário, caracterizandose como custo indireto incorrido na produção. PROVAS DAS ALEGAÇÕES. São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO. A apuração do crédito presumido é feita a partir do total acumulado, desde o início do ano até o mês a que se referir o crédito. O resultado do crédito presumido do mês corresponderá ao total do crédito presumido acumulado desde o início do ano até o mês da apuração, diminuído dos valores obtidos e utilizados nos meses anteriores. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.922
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

4753104 #
Numero do processo: 36266.010184/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005 PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO DE DEBITO. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MATEM CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL. CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. SUBSTITUIÇÃO PELA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE EVENTOS E PATROCÍNIOS. 1NOCORRENCIA. Apenas a contribuição patronal para a Seguridade Social e a contribuição para financiamento dos benefícios identitários, ambas incidentes sobre a folha de salário dos empregados, são substituidas pela contribuição sobre as receitas decorrentes de eventos e patrocínios a ser paga pelas associações que mantêm equipe de futebol profissional, não se estendendo esse efeito para a contribuição patronal sobre a remuneração paga aos contribuintes individuais e às contribuições destinadas a outras entidades e fundos, os "terceiros". ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EQUIPARAÇÃO As EMPRESAS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. As entidades sem fins lucrativos sujeitam-se às disposições da Lei n.° 8.212/1991, por serem equiparadas as empresas por determinação legal. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. A autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. ÔNUS DA AUTORIDADE FISCAL. Via de regra, e da autoridade notificante o ônus de comprovar a ocorrência do fato gerador, com menção, inclusive, das circunstâncias em que se consumou. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram a situação ou fato especifico e/ou que não indiquem as provas em que se funda. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - VALORES DECLARADOS EM GFIP - EXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - APLICÁVEL 0 INSTITUTO DA DECADÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE - EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS ANTECIPADOS - ART. 150, §4° DO CTN. STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, sendo vejamos: São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de credito tributário'. Não se aplica o instituto da prescrição, quando da existência de lançamento de oficio em relação aos valores declarados em GFIP. Sendo constatada a antecipação de pagamento, aplicável a decadência a luz do art. 150, §4°, nos demais casos deve-se adotar a tese do art. 173 do CTN. PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL. A teor da Sumula Vinculante no 08, o prazo para constituição de crédito relativo as contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para exigência de crédito relativo as contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÕES DECLARADAS EM GFIP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO DURANTE A DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. Caso o fisco opte por lançar contribuições já declarada em GFIP, deve facultar ao sujeito passivo a possibilidade de contestar o lançamento, ficando impossibilitado de exigir as contribuições sob discussão. Nesse sentido, não há fluência de prazo prescricional, enquanto não findo o processo administrativo fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.002
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência do levantamento "FP —FOLHA DE PAGAMENTO", para as competências de 09/1999 a 11/2000 e 03/2001. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência de todas as competências até 03/2001; II) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição do levantamento "AUT — CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS", ate a competência 02/2001. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elias Sampaio Freire, que votaram por declarar a prescrição. III) Por maioria de votos, em declarar a decadência do levantamento "AUT — CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS", para as competências de 10/1999 a 11/2000 e 03/2001. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência de todas as competências ate 03/2001. IV) Por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e V) Por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do levantamento "FP — FOLHA DE PAGAMENTO" os valores de base de calculo obtidos da conta contábil 420.17026 — DESPESAS COM FUTEBOL AMADOR. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente A. preliminar de prescrição, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4752172 #
Numero do processo: 13819.000118/2003-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 IRPF PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA (ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96) APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174/2001. De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 26, “A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.” Além disso, a Súmula CARF n° 35 estabelece que “O art. 11, § 3°, da Lei n° 9.311/96, com a redação dada pela Lei n° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.” Tais posicionamentos devem ser observados por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE