Numero do processo: 11924.002126/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FATO GERADOR - DECADÊNCIA. O prazo decadencial, para efeito de exigência de tributo sujeito ao regime de homologação, em lançamento "ex officio", quando constatada e comprovada a fraude, a simulação ou o dolo, isoladamente ou em conjunto, é regido pelo artigo 173, inciso I, em razão do comando emanado pelo § 4o , in fine, do artigo 150, ambos do CTN.
IRPJ - ARBITRAMENTO - A ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro real da empresa e a inexistência de livros e documentos da escrituração contábil-fiscal que justifique a apuração do lucro presumido autorizam o arbitramento do lucro tributável, ainda que seja empresa optante pelo regime do Lucro Presumido.
As pessos jurídicas optantes pelo Lucro Presumido estão obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da legislação comercial, admitda a opção pelo Livro Caixa, que deverá registrar toda a movimentação financeira amparado por documentos hábeis e idôneos.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL EM PERÍODOS SUCESSIVOS - Incabível o agravamento do percentual de lucro por períodos sucessivos, em virtude do Decreto-Lei 1.648/78 só haver delegado poderes ao Ministro da Fazenda para fixar valor percentual em função das atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas. A Portaria MF 22/79 exorbitou em sua competência ao estabelecer agravamento de percentuais, na hípotese de arbitramento do lucro em períodos sucessivos, o que configura verdadeira penalidade, não tolerável no âmbito do conceito de tributo previsto no artigo 3º do CTN. Arbitramento reduzido para o percentual básico, sem agravamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - REEXAME DE EXERCÍCIO JÁ FISCALIZADO - Não é nulo o procedimento de reexame de exercício, quando autorizado pelo Delegado da Receita Federal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se às exigências denominadas reflexas o que foi decidido quanto a exigência dita principal devido à intima relação de causa e efeito entre elas.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20609
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% da receita bruta e ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11128.000031/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM.
Não existe fundamentação legal para que se tenha qualquer indício de que a mercadoria importada provém de país diverso do constante naquele documento e sem que se proceda à Consulta ao Órgão emitente do país exportador, prevista no art. 10, da Resolução 78-ALADI, que disciplina o "Regime Geral de Origem" implementada pelo Decreto 1.024/93 e 1.568.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 11128.007149/98-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - DATA E HORA DA LAVRATURA - NULIDADES.
A exigência de constar do Auto de Infração a data e horário em que ocorreu a respectiva lavratura, quando não evidenciado qualquer prejuízo à defesa do contribuinte, fica suprida pela a posição do carimbo de protocolo que dá início à formação do processo.
PROVA EMPRESTADA. "As partes podem produzir ou protestar pela produção de provas produzidas em outros processos, desde que, é óbvio, guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretende oferecer" (Bonilha. Paulo Celso. Da prova no Processo Administrativo Tributário. São Paulo: Dialética. 1997). Idêntica mercadoria, oriunda do mesmo exportador, já examinada pelo Labana, não necessita de novo exame laboratorial, máxima se não contestada a identidade por parte da importadora.
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Produto identificado pelo LABANA como mistura de reação constituída de Éteres Aquil Glicidílicos, na forma líquida, apresenta classificação tarifária correta no código NCM 3824-90.89.
MULTAS- Mantida a exigência das multas, verificada a declaração inexata da mercadoria.
Numero da decisão: 303-29.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes. por unanimidade de votos em rejeitar as preliminares de nulidade. No mérito. por unanimidade de votos em negar provimento quanto à classificação pelo voto de qualidade em
manter as multas. do art.44.I Lei 9.430/96: art. 80.I. Lei4.502/64 (art. 45. Lei 9.430/96, e art. 526. II.RA), na forma do relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros lrineu Bianchi. relator, Nilton Luiz Bartoli Sérgio Silveira Melo e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes. Designado para redigir o voto quanto ás multas o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11128.003541/96-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. Acifluorfen Sódio Técnico, preparação herbicida à base de solução aquosa de sal de acifluorfen e composto aminado, classifica-se na posição 3808. Excluída a penalidade do artigo 4º, inciso I, da Lei 8.218/91. Mantidos os juros de mora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à classificação e, por maioria de votos, em considerar indevida a multa do art. 4º, I, da Lei n° 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, João Holanda Costa e Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto quanto à multa o Conselheiro Nikon Luiz Bartok.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11128.001167/98-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - MANIFESTO - Falta de mercadoria transportada a granel, apurada em conferência final de manifesto. Tolerância de quebra segundo percentual previsto na IN-SRF 94/85. Responsabilidade do agente marítimo representante do transportador estrangeiro, quando não comprovada a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11128.006289/98-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Assunto: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 11/04/1996
Ementa: LUPRANAT M 20 S.
O produto identificado por análise laboratorial como sendo uma mistura de reação contendo 42% de 4,4’- MDI (diisocianato de difenilmetano), 3% de isômeros de 4,4’-MDI e 5 1,5% de produtos oligoméricos se classifica no código 3824.90.89, pretendido pela fiscalização, por tratar-se de um produto químico diverso, conforme indica o Relatório Técnico do Instituto Nacional de Tecnologia — INT e a Informação Técnica do LABANA.
Inexistindo dolo ou declaração indevida, não é de se aplicar a multa do IPI
Descabe a imposição de juros quando se está ainda discutindo o lançamento na esfera administrativa, o que só tem pertinência quando vencido o contribuinte com decisão administrativa transitada em julgado e o mesmo não satisfaz sua obrigação após o transcurso do prazo para tal fixado.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36665
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto a exigência do tributo, e por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) que mantinham a exigência da penalidade e os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Davi Machado Evangelista (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que excluíam, também, os juros. Os Conselheiros Walber José da Silva e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão em relação a multa. O Conselheiro Walber José da Silva fará declaração de voto. Designada para redigir o voto quanto aos juros a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. Esteve presente o Advogado Dr. Luciano Andrade Pinheiro, OAB/DF- 15.184
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11176.000227/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/2000
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. MPF. NULIDADE. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTE. NFLD. LAVRATURA. LOCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA Nº 4 DO 2º CC. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
I - Segundo a jurisprudência dominante dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, o MPF é mero instrumento de controle da administração fiscal, e eventual irregularidade na sua emissão ou complementação não inválida o lançamento; II - Contendo A NFLD todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária, demonstrando a situação de fato e direito que motiva a autuação, não há que se fala em nulidade; III - É legítima a lavratura de auto de infração e ou NFLD no local em que constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte; IV - Ação fiscal precedente ao lançamento é procedimento é inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe.
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A HOMOLOGAÇÃO. 05 ANOS. ART. 150 § 4º.
I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - No caso ora tratado, as contribuições lançadas estariam decaídas mesmo pela regra do art. 173 do CTN, já que relativas a competências anteriores a 08/2000, tendo o lançamento sido concluído em 30/08/2006.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.308
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 07/2000; II) em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e III) no
mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 11128.006538/96-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA AVARIA
Não comprovada, nos autos, a responsabilidade do transportador.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11618.003047/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - INCONSTITUCIONALIDADE.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, senão vejamos: "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'"'.
Os fatos geradores ocorreram entre as competências 09/1999 a 12/2004, o lançamento foi realizado em 29/04/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 11/05/2005 .Dessa forma, em considerando que os fatos geradores objeto desta NFLD foram recolhidos conforme descrito no próprio DAD, encontram-se alcançados pela decadência qüinqüenal, em aplicando-se o art. 150, § 4° e a súmula vinculante n° 8 do STF, as contribuições até a competência 04/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.105
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: 1) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 04/2000. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira. e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 11618.000215/98-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a ediçao da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 8, de 27/06/97, incidindo a Taxa SELIC, a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso ao qual se dá provimento parcialmente.
Numero da decisão: 202-14354
Decisão: Por unanimidade de votos, I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Eduardo da Rocha Schimdt, Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o acórdão.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
