Numero do processo: 10680.008191/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96.
INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
TAXA SELIC.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda 7 Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator) e Gustavo Kelly Alencar quanto à taxa Selic; Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e à taxa Selic. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowski para redigir o voto vencedor, no que diz respeito à taxa Selic. Esteve presente ao
julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11040.001151/92-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - FALTA DE ENTREGA - AUSÕNCIA DE PROVAS - Verificada, em ação fiscal, a falta de cumprimento de obrigação acessória da entrega da DCTF, cabível a multa pelo seu descumprimento. A inexistência de provas que justifiquem a impossibilidade de tal cumprimento não afasta a imposição da penalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10283.004991/91-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Imposto de Importação - Zona Franca de Manaus - A inexistência de
registro contábeis e fiscais legaliza a presunção de desvios de
insumos estrangeiros, quando o seu efetivo emprego na industrialização não se comprova para concretizar o benefício fiscal concedido pela legislação da Zona Franca de Manaus. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-27.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 11080.012583/91-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Benefício recusado ao fundamento de existência de débitos anteriores. Prova da quitação oportuna. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 16408.000390/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1996 a 31/05/2004
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - FRAUDE - SIMULAÇÃO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN.
AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, ou mesmo se ficar evidenciado que a contabilidade da empresa não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.175
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999; II) em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 10735.002352/2003-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-01.072
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10670.001839/2002-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1997. – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA – COMPROVAÇÃO.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL)
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.973
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10920.000826/2005-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005, 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL COMPENSAÇÃO - Para que se acolha pedido de compensação, deve o crédito da empresa apresentar
as necessárias condições de liquidez e certeza que o validem. Credito que deixou de ser homologado diante do instituto da prescrição não é hábil a integrar processos de compensação de débitos fiscais da empresa.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para modificar a decisão contida na Resolução nº 105-01.369 de 04.03.2008 “de CONVERTER em diligência” para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 14474.000042/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2001
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.504
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recuo, nas preliminares, para excluir, devido a regra decadencial prevista no § 4°, Art. 150, do CTN todas as contribuições apuradas, nos termos do voto da relatora. Votaram pelas conclusões Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11610.011292/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO - PRÊMIO. VIGÊNCIA
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de
IPI, instituído pelo Decreto-Lei n° 491, de 1969, art. 1°, encontra-se extinto. Falta competência a este órgão julgador para fazer um juízo interpretativo superposto à interpretação que vem sendo adotada pelo STJ após a Resolução do Senado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.058
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro José Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
