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4694652 #
Numero do processo: 11030.001218/99-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passado do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo beneficio, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, o benefício referente ao ano de 1996, Processo 11030.001230/99-41, Recurso nº 117.902, inclui o estoque em 31.12.96. Dessa forma, a fim de evitar duplicidade do benefício, o mesmo valor deve ser excluído dos cálculos do primeiro trimestre de 1997. Caso dessa exclusão resulte base de cálculo negativa, deverá a mesma ser compensada nos trimestres seguintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4694054 #
Numero do processo: 11020.002045/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, como é, não se lhe pode exigir a Contribuição ao PIS com base no faturamento. Sua atividade de vendas de medicamentos ou de sacolas econômicas não desnatura sua finalidade ou afasta sua isenção (LC nº. 07/70, art. 3º, § 4º; CF/88, art. 150, inc. VI, c/c a Lei nº. 9.532/97, art. 12). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Lina Maria Vieira e Otacilio Dantas Cartaxo. O Conselheiro Francisco Sérgio Nalini apresentou Declaração de Voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4694783 #
Numero do processo: 11030.001748/2003-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - COOPERATIVAS - TRIBUTAÇÃO POR RATEIO - Se a cooperativa não separa as operações com associados e com não associados, é lícito apropriar a receita correspondente aos atos não cooperativos pela aplicação sobre o montante das receitas do percentual obtido na comparação das compras de terceiros com o total das compras. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4694990 #
Numero do processo: 11040.000382/99-52
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Inaplicável a decadência quando o contribuinte requerer a restituição dos créditos dentro do prazo legal, devendo ser julgado o mérito. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4696262 #
Numero do processo: 11065.001462/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DECADÊNCIA - SIGILO BANCÁRIO - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Inexistindo os vícios apontados pelo sujeito passivo, não prevalece a tese de nulidade da decisão de primeiro grau. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário somente se extingue após decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos do período de apuração correspondente, salvo se a entrega ocorrer a partir do exercício seguinte a que se referir. Não configura quebra de sigilo, o fornecimento ao Fisco, de informações sobre a movimentação bancária do contribuinte, as quais permanecem protegidos sob o manto do sigilo fiscal. Inteligência dos artigos 197, inciso II, e 198, ambos do CTN. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição que norteiam o processo administrativo fiscal. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - ASSISTÊNCIA TÉCNICA - COMISSÕES SOBRE VENDAS - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - A dedutibilidade de gastos escriturados pela pessoa jurídica a título de “assistência e/ou consultoria técnica”, se subordina à comprovação da efetiva prestação dos serviços. Não prevalece a glosa de despesas deduzidas a título de “comissões”, se não restar adequadamente comprovada pelo Fisco, a alegada incompatibilidade da despesa com a causa informada. É legítimo o lançamento resultante da glosa da parcela do saldo devedor de correção monetária, assim como dos encargos de depreciação, correspondentes à diferença resultante da adoção do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), deduzidos em período-base anterior a 1993. DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E FINSOCIAL - Afastados os argumentos de defesa contrários às exigências e tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. RETROATIVIDADE BENIGNA - REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - Os percentuais da multa de ofício lançada serão reduzidos de 100%, 150% e 300%, para 75%, 112,5% e 150%, respectivamente, a teor do disposto no artigo 44, da Lei nº 9.430/1996, c/c o artigo 106, II, “c”, do CTN. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA VARIAÇÃO DA TRD - Inaplicável a exigência, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1- excluir da base de cálculo das exigências (IRPJ, IRF/ILL e Contribuição Social) as parcelas relativas à glosa das despesas com comissões; 2- reduzir as multas de ofício, nos moldes do artigo 44, da Lei n° 9.430/96; 3 - afastar o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado. Vencidos, quanto à preliminar de decadência, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e José Carlos Passuello. Quanto ao mérito, vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, do seguinte modo: i - IRPJ: excluía, ainda, a exigência relativa à diferença IPC/BTNF; ii - ILL: excluía integralmente a exigência. (Mantida a outra exigência objeto do recurso: Finsocial).
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4695638 #
Numero do processo: 11050.002544/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 04/12/2003 VERNIZES. Os vernizes, ainda que com aplicação em impressão serigráfica, classificam-se na posição 3208.20.20. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.063
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4697047 #
Numero do processo: 11070.001595/99-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA - Negada pelo Poder Judiciário, em ação mandamental, a permanência do contribuinte no SIMPLES, é vedada nova discussão a respeito na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no art. 5º, XXXV, da CF/88. EXCLUSÃO DO SIMPLES - FORMA DE TRIBUTAÇÃO - Sujeitam-se ao regime geral de tributação os contribuintes excluídos do SIMPLES. PIS - CSLL - COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - São passíveis de lançamento de ofício os valores das contribuições para o PIS, CSLL e COFINS não recolhidos espontaneamente. JUROS DE MORA - Inexistência de ilegalidade na aplicação da Taxa Selic, porquanto o Código Tributário Nacional (Art. 161, § 1º) outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de ofício.
Numero da decisão: 105-14.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Cámara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4697130 #
Numero do processo: 11070.002893/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO COM AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. Tendo em vista contradição apontada pela autoridade lançadora, mediante demonstração que procedera ao cômputo da correção monetária plena sobre os indébitos utilizados na compensação, acolhe-se os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 201-77.498, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITO LEGAL. A intimação para pagamento sem multa no prazo de vinte dias não é requisito do auto de infração. Preliminar de nulidade do auto de infração rejeitada. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. As causas de nulidade do auto de infração são aquelas previstas no artigo 59, do Decreto nº 70.235/72. Preliminar não acolhida. COFINS. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. O contribuinte que obtém decisão judicial determinando que seus créditos sejam atualizados com base nos expurgos inflacionários tem o direito a assim proceder, em respeito à coisa julgada. MULTA E JUROS. O auto de infração para formalização da Cofins apurada como devida, mas não recolhida e/ou compensada, deve incluir a multa penal e os juros legais. Recurso negado.” Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-78335
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se os embargos de declaração para retificar o Acórdão no 201-77.498, negando-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado

4694387 #
Numero do processo: 11020.003831/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - OMISSÃO NA DESCRIÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - Tendo a autoridade fiscal discriminado de forma clara todos os fatos e elementos que motivaram a lavratura do auto de infração, declinando datas e valores, não há que se falar em nulidade do lançamento. PROVA ILÍCITA - SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade administrativa poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantido junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - FALTA DE ATENDIMENTO NO PRAZO DE INTIMAÇÃO - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - Se o contribuinte não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos, a multa decorrente do lançamento de ofício passa a ser a agravada, nos termos do § 2 do art. 44, da Lei n. 9.430, de 1996. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente ä taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Meigan Sack Rodrigues, Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) e Remis Almeida Estol que proviam parcelamento o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4698461 #
Numero do processo: 11080.009214/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Regra geral, o termo inicial do prazo para formulação do pedido de restituição, é contado da extinção do crédito tributário, que ocorre no pagamento, em obediência ao comando expresso no Art. 168 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol