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5097391 #
Numero do processo: 10920.003110/2007-80
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração- 01/04/2001 a 31/07/2005 PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. NULIDADE - APURAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA - INEXISTENTE Não representa qualquer nulidade a verificação de descumprimento de obrigação acessória amparada em documentação da empresa RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei n°8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si,solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.073
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, caso seja mais benéfico à recorrente, recalcular a multa, nos termos da Lei 11.941/2009.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

5204526 #
Numero do processo: 13973.000379/2005-15
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. É eficaz a intimação feita por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), e entregue no domicílio fiscal do contribuinte, sendo irrelevante a existência de vínculo entre o signatário do AR e a empresa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.413
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Flavio de Castro Pontes

6123010 #
Numero do processo: 10480.002524/88-49
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - NULIDADE- DECISÃO QUE NÃO SE PRONUNCIA SOBRE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. É nula decisão que não se pronuncia, fundamentadamente, sobre pedido de diligência ou perícia.
Numero da decisão: 103-09.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau.
Nome do relator: Dícler de Assunção

5883875 #
Numero do processo: 10783.001566/98-20
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIN/PASEP Período de apuração: 30/06/1993 a 29/02/1996 PIS - TRIBUTAÇÃO - A receita pela prestação de serviços do contribuinte deve ser igual ou maior a 90% da receita bruta total para que a tributação seja na modalidade de PIS-Repique PIS. BASE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 60 da Lei Complementar n° 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-00.290
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecera semestralidade da base de cálculo da exação, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Gomes

6343183 #
Numero do processo: 11080.729596/2011-68
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA Acolhem-se em parte os embargos declaratórios, apenas para integrar os fundamentos omissos, sem efeitos infringentes, quando as omissões constatadas não tiverem o condão de alterar a decisão embargada.
Numero da decisão: 1401-001.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, ACOLHER em PARTE os embargos, para sanar uma omissão, mas sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme e Aurora Tomazini de Carvalho que acolhiam integralmente os embargos, dando-lhes efeitos infringentes em relação àquela omissão sanada pelo relator. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5901942 #
Numero do processo: 10830.912983/2009-56
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3403-00.220
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: Domingos de Sá Filho

6130895 #
Numero do processo: 18336.001667/2004-35
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE Data do fato gerador: 28/08/2002 IMPORTAÇÃO DE BUTANO LIQUEFEITO. INCIDÊNCIA DA CIDE. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incide sobre a importação de butano, classificado no código 2711.13.00 da NCM, com amparo no art. 3o, inciso V, da Lei n° 10.336, de 2001. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/08/2002 MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Não pode ser considerada infracional a conduta do contribuinte que agiu seguindo orientação de instrução normativa que interpretou o alcance de norma legal, interpretação posteriormente alterada por nova instrução, o que impede a imposição de penalidades e dos juros de mora, nos termos da disposição do art. 100 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a incidência da multa ofício e dos juros de mora. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (relator), Andréa Medrado Darzé e Adriana Oliveira e Ribeiro, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida e foi substituída pela Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho

5254415 #
Numero do processo: 10530.721612/2011-66
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009. PROVAS. COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. PROCESSO. ORGANIZAÇÃO DOS AUTOS. INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS. Compete a fiscalização comprovar os fatos que afirma. Não basta juntar documentos e fazer afirmações, é preciso demonstrar como esses documentos comprovam os fatos afirmados. Não é razoável juntar dezenas de volumes de documentos sem fazer referencia às páginas que localizam os documentos e sem demonstrar como comprovam a acusação. ORGANIZAÇÃO DOS AUTOS. INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS. Se o relatório não identifica o documento referido, e se são juntados milhares de documentos, se o julgador buscar por si os documentos que entende comprovar os fatos alegados pela fiscalização, corre o risco de estar fazendo uma nova auditoria ou de substituir a fiscalização na fundamentação do auto de infração. LANÇAMENTO. PROVA DOS FATOS. O Fisco têm de comprovar os fatos que afirma ocorridos e que sustentam o lançamento. Sem isso, o lançamento é improcedente. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007, 2008, 2009. SUJEITO PASSIVO. CONTRIBUINTE. SOCIEDADE DE FATO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO. Não é possível ao Fisco considerar a existência de uma sociedade de fato composta por quatro empresas diferentes e apontar uma delas como contribuinte. Se as empresas é parte da sociedade de fato, ela não pode ser o contribuinte. SUJEITO PASSIVO. RESPONSÁVEL. SOCIEDADE DE FATO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO. Não é possível ao Fisco considerar a existência de uma sociedade de fato composta por quatro empresas diferentes e apontar três delas como responsáveis. Se as empresas são partes da sociedade de fato, elas não podem ser os responsáveis. SUJEITO PASSIVO. SOCIEDADE DE FATO. LANÇAMENTO. Para efetuar o lançamento considerando existente uma sociedade de fato, o Fisco deve identificar a sociedade e apontar os sócios de fato, conforme consiga comprovar os fatos. SOCIEDADE DE FATO. PROVAS. Para a fiscalização considerar que quatro empresas são na verdade apenas uma, é preciso demonstrar haver confusão de objetivos sociais e de recursos. Portanto, é preciso comprovar que as empresas: não tinham vontade própria; e/ou não tinham um espaço fisico especifico, mantido as suas custas; e/ou não possuíam maquindrios próprios ou alugados; e/ou não adquiriam seus próprios insumos, matérias-prima, ou mercadorias; e/ou não eram as contratantes de seus empregados; e/ou não efetuavam suas vendas; respondiam por seus contratos, produtos, empréstimos e atos; etc.
Numero da decisão: 1101-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

6163888 #
Numero do processo: 10840.001664/88-36
Data da sessão: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO .Diferimento a maior apura do pelo Fisco. Inválida a contestação sem prova. Procedentes as consequências tributárias básicas do lançamento apreciado, nos dois exercícios. - Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 103-10.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Braz Januário Pinto

5553320 #
Numero do processo: 10580.013613/2004-19
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Caracteriza-se a sonegação a justificar a multa qualificada, quando o sujeito passivo mantém contas bancárias à margem da escrituração, não declara os saldos de tais contas e ainda adota procedimentos no sentido que impedir que a autoridade fazendária tenha conhecimento de suas operações.
Numero da decisão: 9101-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a multa qualificada no percentual de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Praga, Karem Jureidini Dias, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Valmir Sandri e Irineu Bianchi (substituto convocado) que negavam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Adriana Gomes Rego