Numero do processo: 11516.001106/2005-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002
INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. TRIBUTAÇÃO.
A indenização por uso de veículo próprio recebida pelos Auditores Fiscais da Receita do Estado de Santa Catarina tem por objetivo a recomposição patrimonial do contribuinte, sendo, pois, de natureza indenizatória, estando, portanto, fora do campo de incidência do IRPF.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.266
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 15586.001747/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Constitui infração sujeita a lançamento de Auto de Infração por descumprimento de obrigação
acessória, deixar a empresa de preparar folha(s) de pagamento(s) das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 37314.000292/2005-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2004
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRIBUINTE FACULTATIVO.
Numero da decisão: 2302-000.921
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35403.002724/2006-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/08/2005
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO AO
CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
Se após a ,manifestação da autoridade fiscal não é oportunizado à recorrente apresentar aditamento de sua impugnação, temos configurado o cerceamento de defesa, o que impõe a nulidade da decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral: Luciana Simões de Souza OAB 272318 / SP.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10435.001161/2002-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/04/2002 A 30/06/2002
IPI. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR
TRIMESTRAL.
É de se indeferir o pedido de ressarcimento e,
conseqüentemente, não homologar a compensação a
ele atrelada, quando da verificação da legitimidade
dos créditos formadores do saldo credor requerido,
foram efetuados lançamentos de oficio que resultaram
em saldo devedor trimestral e a respectiva autuação
foi considerada procedente em julgamento realizado
anteriormente à análise da manifestação de
inconformidade.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
É incabível, por falta de previsão legal, a incidência
de atualização monetária ou de juros sobre créditos
escriturais legítimos do IPI, bem como sobre o saldo
credor trimestral acumulado, sejam eles decorrentes
dos chamados créditos básicos ou de incentivos
fiscais.
Rest/Ress. Indeferido Comp.
não homologada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.852
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 16327.001986/2006-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2001
MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa a matéria que não foi contestada expressamente na fase impugnatória e que, por conseqüência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA NO RECURSO.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na fase recursal.
ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE PROVA DOCUMENTAL. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL.
Cabe à defesa trazer aos autos as provas documentais que embasam as alegações apresentadas capazes de elidir, no todo ou em parte, a exigência fiscal. Não apresentadas as provas solicitadas, por meio de intimação fiscal regular, a exigência fica mantida em sua integralidade.
VALOR DA CSLL INFORMADO NA DIPJ E NA DCTF. LANÇAMENTO
DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE.
A atividade de lançamento é vinculada, obrigatória e privativa da autoridade administrativa. Os valores constantes da DIPJ são de caráter meramente informativo. Inexiste impedimento legal para a autoridade fiscal efetuar o lançamento da diferença entre a CSLL informada em DIPJ e aquela constante da DCTF.
Numero da decisão: 1202-000.542
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, considerar
preclusa a matéria referente à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício e válido o lançamento efetuado mediante auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Baeta Ippolito e Geraldo Valentim Neto que votaram por examinar a
incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício e que fossem apreciados os documentos trazidos na sessão de julgamento. Quanto ao lançamento mediante auto de infração, vencido o Conselheiro Marcelo Baeta Ippolito, que considerava desnecessário o lançamento por entender suficiente os valores informados em DIPJ. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro
Antonio Carlos Guidoni Filho. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10580.003082/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – TRIBUTO PAGO ANTES DA DECLARAÇÃO EM DCTF – APLICABILIDADE – Nos tributos por homologação, o contribuinte beneficia-se da denúncia espontânea e afasta a aplicação da multa quando percebe o erro cometido no pagamento do tributo, complementa o pagamento e depois retifica a DCTF entregue ao fisco, antes
de qualquer ação fiscal. STJ, Recurso Repetitivo REsp 1.149.022 SP
(2009∕01341424).
Numero da decisão: 1302-000.505
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante, vencidos Marcos Rodrigues de Mello e Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 14489.000231/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE
LIVROS E DOCUMENTOS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO
Deixar a empresa de apresentar documentos e livros relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória, ensejando a lavratura de Auto de Infração.
CERCEAMENTO DE DEFESA.INOCORRÊNCIA.
Não merece acolhida a alegação de cerceamento de defesa, haja vista que todos os relatórios foram entregues ao contribuinte, onde consta a indicação da infração cometida, a penalidade aplicada e os dispositivos legais que amparam a autuação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 19647.000204/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO A PARTIR DE 29/08/2002. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE REGIME.
Os valores relativos a aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza pagos aos anistiados políticos, civis ou militares, antes da publicação da Lei n° 10.559, de 2002, são isentos do Imposto de Renda a partir de 29 de agosto de 2002, e independem da comprovação do requerimento de substituição para um dos regimes instituídos por esse ato legal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, para cancelar o lançamento e determinar a restituição R$6.903,47, com os acréscimos legais. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 14485.000116/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/01/2006
Ementa:
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIO FISCAL
MOTIVADO.
O lançamento foi realizado com base em documentação da própria
recorrente, conforme relatório fiscal. O relatório indicou os motivos do lançamento; os fatos geradores estão devidamente descritos bem como a forma para se apurar o quantum devido
Os relatórios juntados pela fiscalização favorecem a ampla defesa e o contraditório, possibilitando ao notificado o pleno conhecimento acerca dos motivos que ensejaram o lançamento. Desse modo, não assiste razão à recorrente de que houve omissão na motivação do lançamento.
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS.
DOCUMENTO INFORMATIVO.
A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vínculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores.
Não foi objeto de análise no relatório fiscal se os dirigentes agiram com infração de lei, ou violação de contrato social, ou com excesso de poderes. Uma vez que tal fato não foi objeto do lançamento, não se instaurou litígio nesse ponto.
Ademais, os relatórios de co-responsáveis e de vínculos fazem parte de todos processos como instrumento de informação, a fim de se esclarecer a composição societária da empresa no período do lançamento ou autuação, relacionando todas as pessoas físicas e jurídicas, representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação.
O art. 660 da Instrução Normativa SRP n° 03 de 14/07/2005 determina a inclusão dos referidos relatórios nos processos administrativo fiscais.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei n º 11.941, aplica-se o art. 35 da
Lei n º 8.212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
Numero da decisão: 2302-000.929
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
