Numero do processo: 13054.000156/98-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTAS MORATÓRIAS - PARCELAMENTO - Por força do disposto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, são também inexigíveis as multas moratórias em face da denúncia espontânea, que tem o condão de afastá-las, prerrogativa que se mantém incólume mesmo no caso em que o pagamento do tributo que acompanha a autodenúncia é promovido mediante parcelamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator) e Jorge Freire. Designado o Conselheiro José Roberto Vieira para redigir o acórdão. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Oscar
Sant'anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11618.001168/2002-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CONTRIBUINTE DE FATO. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O instituto do ressarcimento de IPI não se destina a devolver ao contribuinte de fato o imposto recolhido pelo contribuinte de direito ou pelo responsável. RESSARCIMENTO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE. O direito ao ressarcimento do saldo credor do IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, somente alcança os insumos adquiridos para emprego na industrialização, não as mercadorias destinadas à revenda no comércio atacadista. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16704
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13062.000064/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - Matéria não expressamente impugnada preclui se feito na instância "ad quem", a teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72. 2 - Legítima a cobrança de juros moratórios com base na SELIC (taxa referencial do sistma /especial de Liquidação e Custódioa), a partir de 01/04/95, de acordo com o art. 13 da Lei nº 9.065 (originária de Medida Provisória), de 20/06/95, tendo em vista manifestação do STF que a limitação dos juros prevista no art. 192, § 3º, da Constituição Federal é regra não auto-aplicável. 3 - Com o advento da Lei nº 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44 ,I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados serem reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73092
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11924.000671/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PASEP - EFEITOS DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49/95 - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento ao mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 73 da Lei nº 9.430/96, a utilização de créditos do contribuinte e a quitação de seus débitos serão efetuadas em procedimentos internos da Secretaria da Receita Federal. Por outro lado, a Secretaria da Receita Federal, atendendo a requerimento do contribuinte, poderá autorizar a utilização de créditos a serem a ele restituídos ou ressarcidos para a quitação de quaisquer tributos e contribuições sob sua administração. Tais procedimentos foram regulados pela IN SRF nº 21/97, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 73/97. Dessa forma, os pedidos de compensação devem seguir o disposto nas citadas Instruções Normativas e serão julgados seguindo o rito processual estabelecido pela Portaria SRF nº 4.908/94. Os pedidos de compensação e/ou restituição serão formalizados pelos contribuintes que teriam recolhido tributos e/ou contribuições indevidamente ou a maior, sendo incabível que outro contribuinte pleiteie compensação de valores recolhidos por terceiros, em processo cujo mérito é a exigência de crédito tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74515
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11128.007076/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA (GRANEL) SÓLIDO. Apurando-se na descarga, falta de granel sólido em percentual superior à franquia permitida (1% - IN/SRF 95/84), o transportador ou seu agente é responsabilizado pelo respectivo Imposto de Importação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29253
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: FRANCISCO BARROS
Numero do processo: 13052.000448/98-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - BENEFICIAMENTO REALIZADO POR TERCEIROS - Tratando-se de operação necessária para a matéria-prima possa ser utilizada no processo produtivo, deve o valor do beneficiamento integrar o custo da matéria-prima.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Adolfo Montelo e Henrique Pinheiro Torres. Fez sustentação oral o advogado da Recorrente, Dr. Dilson Gerente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11637.000087/2001-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação da realização das despesas médicas por meio de documentos hábeis e idôneos, dá ensejo ao restabelecimento da dedução efetuada na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
ISENÇÃO - Comprovado nos autos que o contribuinte é portador de doença especificada no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713/88, o valor referente a proventos de aposentadoria, contemporâneo à doença, deve ser considerado como rendimento isento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13744
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13064.000164/93-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS Nrs. 2.445/88 e 2.449/88 - Cancela-se o auto de infração lavrado com base nos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 em face da declaração de inconstitucionalidade de ambos pelo STF e a suspensão dos seus efeitos pela Resolução nr. 49/95 do Senado Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71220
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 11618.002726/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MPF - Inexiste nulidade no auto de infração lavrado contra contribuinte que, supostamente readquirindo a espontaneidade, não faz uso dos benefícios a ela inerentes.
Preliminar rejeitada. COFINS.PAGAMENTO NÃO COMPROVADO DECLARADO NA DCTF. MULTA DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA. Devem ser objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas, em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamentos não comprovados.Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09030
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres e Mauro Wasilewski. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11543.001473/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
EXERCÍCIO DE 1997
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Para o exercício de 1997, o prazo para protocolizar o requerimento do ADA foi prorrogado, pela IN SRF 56/98, para o dia 21/09/1998. O ADA apresentado pela recorrente até essa data deve produzir os efeitos legais.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37085
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
