Sistemas: Acordãos
Busca:
4689070 #
Numero do processo: 10940.003284/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – A falta de comprovação da efetiva realização das despesas médicas por parte do contribuinte enseja a glosa da dedução pleiteada a este título. DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e seus dependentes, se informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda. DESPESAS COM DEPENDENTE – Deve ser comprovada, documentalmente, a condição de dependência, para fins de dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física. FURTO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DESPESA - A alegação de furto de documentos não exime o contribuinte da comprovação das deduções pleiteadas na declaração de ajuste anual, diante da possibilidade de obtenção de segunda via dos comprovantes. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4691549 #
Numero do processo: 10980.007811/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 14/11/2000, 15/02/2001 Embargos de Declaração. Cabimento: Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Demonstrada contradição entre o voto condutor e o acórdão há que se promover as adequações necessárias. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF DECADÊNCIA: O prazo decadencial para realização de lançamento com vistas à cobrança de multa regulamentar somente tem início no primeiro dia do ano seguinte ao da ocorrência da infração. LEGALIDADE: É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA: A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.181
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos e rerratificar o Acórdão 303-34722, de 13/09/2007, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4693067 #
Numero do processo: 10983.004543/93-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO DE ORDEM FORMAL. ALEGAÇÕES SUBSISTENTES. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara - por erro meramente formal -, rerratifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. IRPJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PROVIMENTO INTEGRAL. RECURSO EX OFFICIO. PERDA DE OBJETO. Resta sem objeto a decisão recorrida de ofício quando a matéria versada nos autos do recurso voluntário e da qual aquela decorre -, for provida, integralmente. RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20708
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nº 103-20.488, no sentido de NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4692273 #
Numero do processo: 10980.011069/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74774
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4692075 #
Numero do processo: 10980.009993/2006-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000 Ementa: NULIDADES – TERMO DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL – DESNECESSIDADE DE A AUTORIDADE AUTUANTE ESPECIFICAR A REGRA DECADENCIAL ADOTADA – AUSÊNCIA DE BASE LEGAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – INOCORRÊNCIA – EVENTUAIS CONFLITOS DE INFORMAÇÃO NO RELATÓRIO AFASTADOS POR UMA INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS – A autoridade autuante não é obrigada a definir o termo a quo do prazo decadencial do crédito tributário lançado, justificando, minudentemente, a regra decadencial invocada. Auto de Infração que tem a base legal adequadamente informada, bem como lastreado em conjunto probatório que pode infirmar ou confirmar eventual informação que o contribuinte repute contraditória no relatório de encerramento da ação fiscal, não padece de qualquer nulidade. CÔNJUGES - CONTRIBUINTES QUE TEM INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUA O FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SOLIDARIEDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – Havendo interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, devem todos os obrigados figurarem solidariamente no pólo passivo da autuação. Assim, eventual ausência de um dos obrigados não tem o condão de invalidar o lançamento em detrimento dos demais. IRPF – FATO GERADOR COMPLEXIVO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN – COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO – PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. MULTA DE OFÍCIO – UTILIZAÇÃO DE ARTIFÍCIOS E DE DOCUMENTOS COM INDÍCIOS DE FALSIDADE IDEOLÓGICA PARA IMPEDIR OU RETARDAR O CONHECIMENTO DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA DA OCORRÊNCIA DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL – EXASPERAMENTO – HIGIDEZ – Comprovada a utilização de documentos com graves indícios de falsidade ideológica, aliado a artifícios para ocultar a origem dos rendimentos, tudo objetivando mascarar o conhecimento do fato gerador do imposto lançado, hígida a exasperação da multa de ofício. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO – APLICABILIDADE A TRIBUTOS – Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois esta se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico dos Conselhos de Contribuintes, tem aplicação o art. 49 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto. Ademais, o comando constitucional determina a aplicação do princípio do não-confisco para tributos. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - IMPERTINÊNCIA DA COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - O processo administrativo de representação fiscal para fins penais não obedece ao rito do Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nº 70.235/72. Eventual impertinência da representação fiscal deve ser discutida nos limites da Lei nº 9.784/99, quer no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, quer no âmbito do Ministério Público Federal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4690051 #
Numero do processo: 10950.002750/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO DECADENCIAL DE DEZ ANOS, A CONTAR DO PAGAMENTO ANTECIPADO - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - O direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal tem como termo final para ser reclamado 10(dez) anos após o pagamento antecipado, que não se confunde com o pagamento insculpido no art. 156 do Código Tributário Nacional, por não se constituir, por si só, em forma extintiva do crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74667
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram Declaração de Voto os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa e José Roberto Vieira.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4690988 #
Numero do processo: 10980.004495/2002-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98, retornando os autos à primeira instância para julgamento de mérito. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à 4ª Turma da DRJ em Belo Horizonte - MG para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4692789 #
Numero do processo: 10980.017654/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. IRPJ- DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DO IRPJ- Por não existir diferença entre lucro declarado e lançado de ofício, a contribuição social lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ, obedecendo assim à regra matriz de definição da base de cálculo do próprio IRPJ, pois o lucro real obtém-se do lucro líquido após a dedução da CSLL MULTA- Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício sobre a parcela do crédito em relação à qual o sujeito passivo, no momento da lavratura do auto de infração, se encontra ao abrigo de decisão do Poder Judiciário que o favorece. JUROS DE MORA-SELIC- Estando previstos em disposição legal em vigor, não cabe a órgão do Poder Executivo deixar de aplicá-los. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-93332
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de improcedência do lançamento com base no art. 62 do Decreto nr. 70.235/72, e dar provimento parcial ao recurso para determinar que o valor da Contribuição Social apurada neste procedimento seja deduzido na determinação do lucro real; determinar que a multa por lançamento de ofício incida apenas sobre a diferença entre os valores correspondentes aos índices aplicados pela empresa e os autorizados pelo Poder Judiciário. Sustentação oral feita por Heloísa Guarita Souza - OAB/PR nr. 16.597.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4692661 #
Numero do processo: 10980.014549/92-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCRO – ALIENAÇÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA – INFERIORIDADE NOTÓRIA DO PREÇO EM RELAÇÃO AO VALOR DE MERCADO – PRESSUPOSTO DE SUPORTE DO LANÇAMENTO NÃO CARACTERIZADO – FALTA DE ADOÇÃO DOS PRINCÍPIOS COMPLEMENTARES ATINENTES À CHAMADA AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA – A impugnação por falta de fé, a certa operação de compra e venda de quotas, desembocando na chamada distribuição disfarçada de lucros em face da adoção de valor dado como notoriamente inferior ao de mercado, para prevalecer, até em face das características societárias do sujeito passivo, não pode prescindir da adoção dos princípios relacionados à chamada avaliação contraditória (art. 148, CTN).
Numero da decisão: CSRF/01-03.726
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4691244 #
Numero do processo: 10980.006208/2004-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - DECISÃO - PRAZO PARA JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - CONTRADITÓRIO - CERCEAMENTO DA DEFESA - Não mais está vigente, em sede de processo administrativo fiscal, o prazo de 30 dias contados a partir da data de sua entrada no órgão incumbido do julgamento, também inexistindo afronta ao contraditório e/ou cerceamento ao direito de defesa, revelada pela clareza das acusações e pela profundidade das alegações de resistência, que demonstram plena compreensão de todos os pontos da exigência. NULIDADE DO LANÇAMENTO - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento/procedimento quando ausentes as causas delineadas no Decreto nº. 70.235 de 1972. DECADÊNCIA - MULTA PROPORCIONAL - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - AUFERIMENTO - EFETIVIDADE - CONTAGEM - O termo inicial para contagem do prazo decadencial em relação à multa proporcional por distribuição de lucros estando a empresa com débitos sem garantia, tem início na data da efetiva distribuição, sem qualquer relevância para esse fim o período em que foram auferidos. PRÓ LABORE - RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO - Correta a tributação sobre a diferença do rendimento detectada no cotejo dos registros contábeis com àqueles oferecidos à tributação. DECLARAÇÃO DE BENS - IMÓVEL - VALOR - Correto o comando ao contribuinte para que registre na declaração de bens o valor efetivamente dispendido com o imóvel declarado, sendo inaceitável a elevação do custo sem a devida comprovação. LUCROS DISTRIBUÍDOS - LIMITE - PROVA - TRIBUTAÇÃO - Estão sujeitos à tributação normal na declaração de ajuste, os rendimentos conferidos aos sócios e/ou titulares de empresas que excederem aos lucros efetivamente comprovados na escrituração comercial. MULTA REGULAMENTAR - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - DÉBITOS SEM GARANTIA - PARCELAMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário não há impedimento à distribuição de lucros e, portanto, afastada a hipótese de incidência prevista na norma ensejadora da penalidade. MULTA REGULAMENTAR - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - DÉBITOS SEM GARANTIA - PROIBIÇÃO - Incabível a imposição da penalidade nos sócios de sociedades por quotas de responsabilidade limitada e nos titulares de empresas individuais, vez que as hipóteses de incidência estão dirigidas sempre às pessoas jurídicas e, cumulativamente, apenas aos diretores ou membros da alta administração, que são cargos/funções próprios das sociedades anônimas, isto pela responsabilidade pessoal e direta pelos atos de gestão que lhes são imputadas pela Lei e, assim mesmo, apenas em relação aos lucros de que tenham sido beneficiários. MULTA REGULAMENTAR - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - DÉBITOS SEM GARANTIA - APLICAÇÃO - TEMPORALIDADE - Inaplicável a penalidade quando os lucros forem distribuídos antes da existência ou conhecimento de eventuais débitos que, por óbvio, não poderiam ostentar garantias. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - As normas que autorizam a exigência de juros de mora com base na taxa SELIC estão em plena vigência, validamente inseridos no contexto jurídico e perfeitamente aplicáveis, mesmo porque, até o presente momento, não tiveram definitivamente declarada sua inconstitucionalidade pelos Tribunais Superiores. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa regulamentar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que proviam parcialmente o recurso para, aplicando a legislação mais benéfica, reduzir a multa regulamentar a 50% e os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, José Pereira do Nascimento e Remis Almeida Estol, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao afastamento da multa regulamentar o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho