Sistemas: Acordãos
Busca:
4651120 #
Numero do processo: 10320.000803/2001-94
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. - É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, de que é de cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho que negou provimento ao recurso
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes

4652865 #
Numero do processo: 10410.000212/93-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - ACÓRDÃO n° 106-11.430 - A ausência de formalidades exigidas na elaboração do acórdão, pelas normas legais pertinentes ao processo administrativo fiscal, justifica o reconhecimento de sua nulidade para que outro seja elaborado na boa e devida forma. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO n° 106-09.970 - Verificada a ocorrência de omissão em acórdão prolatado pela Câmara, acolhe-se os embargos de declaração, previsto no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes - Portaria MF n ° 55/98, para retificar o relatório e voto. PRELIMINAR - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO mediante intimação escrita, os bancos, casas bancárias , Caixas Econômicas e demais instituições financeiras são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios e atividades de terceiros. Até ter sua inconstitucionalidade declarada pelo STF o art. 8o. da Lei no. 8.021/90, continua eficaz e dessa forma, instaurado o devido procedimento fiscal, pode a autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial, requerer cópias dos extratos bancários. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INEXATA - A ausência de comprovação da veracidade dos dados consignados nas declarações de rendimentos entregues, espontaneamente ou depois de iniciado o procedimento de ofício, implica em considerá-las inexatas e, nos termos da legislação tributária vigente, autoriza a adoção de arbitramento para quantificar o rendimento omitido. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Mantém-se o lançamento em que o rendimento omitido foi apurado a partir de valores líquidos de transferência entre contas, estornos e resgates de aplicações financeiras, lançados a crédito em conta de depósitos, cuja origem não foi justificada pelo contribuinte. VIGÊNCIA DA LEI N 8.383/91 - Nos termos do art.97 da referida lei, a data de sua vigência é a da publicação. MULTA DE MORA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Incabível tal penalidade sobre o tributo apurado por meio de lançamento ex officio, sobre o qual há previsão de penalidade específica. RENDIMENTOS SUJEITOS A CARNÊ-LEÃO - Recebidos até 31/12/96 , quando não informados na declaração de rendimentos, serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto resultante com o acréscimo da multa e de juros de mora, calculados sobre a totalidade ou diferença do imposto devido (IN - SRF nº 46/97). TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da Taxa Referencial Diária, a título de taxa de juros, no período de fevereiro a julho de 1991. REDUÇÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Reduz-se o percentual da multa aplicada de 100% para 75% ( Ato Declaratório Normativo - CST nº 01/97). Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-12415
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelos Contribuinte e Relatora para anular o Acórdão n 106-11.430, de 15/08/2000 e RETIFICAR o Acórdão nº 106- 09.970, de 17/03/1998, para, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4649144 #
Numero do processo: 10280.004515/93-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS - EXTRAVIO DE LIVROS - Comprovada a inexistência dos livros que amparariam a tributação com base no lucro real, cabível é o arbitramento de lucro. AGRAVAMENTO DOS COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO - Com a entrada em vigor da Lei n° 8.383 de 30/12/91, a apuração do imposto na pessoa jurídica passou a ser mensal, portanto, as regras para arbitramento anual contidas na Portaria MF n° 22/79 tomaram-se inaplicáveis. A MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Reduz-se o percentual da multa aplicada para 75% (Ato Declaratório Normativo - CST 01/97). TRD - A exigência da Taxa Referencial Diária, e títulos de juros de mora só é cabível a partir do mês de agosto de 1991, conforme jurisprudência firmada no Acórdão CSRF/01.773/94. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42773
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4650442 #
Numero do processo: 10305.000084/98-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11904
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4650174 #
Numero do processo: 10283.008478/2002-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. PERÍODO LANÇADO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA. Tributos sujeitos ao lançamento por homologação devem observar as regras insertas no art. 150, § 4º do CTN, no que diz respeito à decadência para constituição de crédito tributário. Incluída a Contribuição Social sobre o Lucro que tem natureza tributária consoante decisão do Pleno do STF. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-09.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Jayme Juarez Grotto. O Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes declara-se impedido.
Nome do relator: Lisa Marini Ferreira dos Santos

4653102 #
Numero do processo: 10410.001941/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - COMPETÊNCIA PARA LAVRATURA - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (art. 142, do CT). 2) O agente público investido de tal atividade o faz em nome da Administração Pública e no exercício de cargo para o qual foi investido por meio de concurso público, após o preenchimento dos requisitos delimitados nas normas legais balizadoras de tal investidura, obedecidos os mandamentos do artigo 137 da Constituição Federal. TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto, (art. 7º, I, do Decreto 70.235/72). 2) Não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles foram inutilizados e estas expressamente ressalvadas. (art. 171, do CPC). 3) As formalidades exigidas para os termos fiscais são necessárias para que o sujeito passivo tenha conhecimento da instauração do procedimento fiscal, averígue se a autoridade é competente para tal e que se produzam os efeitos determinados pelos parágrafos 1º e 2º, do art. 7º, do Decreto 70.235/72. 4) O termo fiscal que obedeça as exigências normativas estará apto a produzir os seus efeitos. AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL ONDE FOI PRODUZIDO - É irrelevante o local onde foram produzidas as peças de autuação, desde que obedecido o requisito legal da obrigatoriedade de ciência da autuação ao sujeito passivo, para que este possa conhecer as infrações que lhe estão sendo imputadas e ter garantido o exercício do seu amplo direito de defesa. PIS - IMUNIDADE - ART. 155, § 3º, DA C.F./88 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 230.337-RN, declarou a constitucionalidade da inserção das empresas de mineração, as concessionárias de energia elétrica, a indústria e o comércio de combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, no campo de incidência das contribuições sociais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73142
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4651986 #
Numero do processo: 10380.008194/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INÉPCIA - Não se conhece do recurso voluntário que visa atacar matéria já acolhida pela decisão monocrática em face da impugnação vestibular. REGIME DE COMPETÊNCIA - FATURAMENTOS DE HOSPITAL A ENTES PÚBLICOS - O diferimento do lucro decorrente da receita de faturamento de hospital a entes públicos se condiciona à adoção de procedimentos no LALUR sob pena da tributação das mesmas dentro do regime de competência.
Numero da decisão: 103-20150
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4652619 #
Numero do processo: 10384.000706/2002-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4652935 #
Numero do processo: 10410.000481/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/97. LAUDO DE AVALIAÇÃO. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. O laudo apresentado por ocasião da impugnação, além de se referir ao ano de 2001 e apresentado desacompanhado da correspondente ART, não atende às exigências técnicas da NBR 8799/85 da ABNT, não servindo para alterar o Grau de Utilização adotado no lançamento do imóvel tributado. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - Não cabe anulação da decisão de 1ª Instância, se infundada a preliminar de cerceamento do direito de defesa, quando o motivo alegado para ocorrência desta (impossibilidade de comprovação de declarações apresentadas pelo recorrente), decorre de informações inverídicas apresentadas pelo contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30556
Decisão: Por maioria de votos foi rejeitada a preliminar de nulidade do processo a partir da autuação, vencido o conselheiro Paulo de Assis, relator; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Paulo de Assis, relator. Designado para redigir o voto o conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros
Nome do relator: PAULO ASSIS

4652743 #
Numero do processo: 10384.002327/97-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Está excluído da tributação o valor de resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefício da entidade, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto