Numero do processo: 10166.009996/96-87
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto nº 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, estão isentos do imposto de renda brasileiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43790
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO ANTONIO DE FREITAS DUTRA QUE NEGAVA PROVIMENTO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10283.005134/98-47
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL - É de 5 anos o prazo deferido ao contribuinte para pleitear a restituição das parcelas de tributos pagas a maior em virtude de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta, através do pedido de restituição/compensação perante a autoridade administrativa. Por esta razão, o termo a quo tem início na data da publicação da MP n.º 1.110, em 31/10/95 – p. 013397, eis que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do FINSOCIAL à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10410.001125/95-13
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL – O CTN (art. 43) erige, como fato gerador do imposto de renda, a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza e deixa claro que tal disponibilidade deve representar um acréscimo ao patrimônio do contribuinte, vale dizer, uma agregação de riqueza, em caráter duradouro e definitivo. Não há de se falar em acréscimo patrimonial diante de situações transitórias.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10462
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA E RICARDO BAPTISTA CARNEIRO LEÃO, QUE DAVAM PROVIMENTO PARCIAL PARA ADOTAR COMO DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR A DA ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E COMO VALOR DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL, A IMPORTÂNCIA DE 10.677.746,64 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA), DETERMINADA PELO PERCENTUAL QUE REPRESENTA A PROPORÇÃO ENTRE O VALOR DO TOTAL INTEGRALIZADO PELO RECORRENTE E A PARCELA DE INTEGRALIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO IMÓVEL EM LITÍGIO - A SER APLICADO SOBRE O MONTANTE TOTAL DA ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10835.002624/2003-53
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS
FÍSICAS E COOPERATIVAS. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas.
IPI. RESSARCIMENTO. SELIC — A correção monetária dos valores pleiteados a título de ressarcimento do PI visa apenas restabelecer o valor real do incentivo fiscal. Entretanto, a atualização do ressarcimento não pode se dar pela variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
Selic, que tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação efetivamente verificada no período, e que se adotada no caso causaria a concessão de um "plus", que só é possível por expressa previsão legal.
Recurso Especial do Sujeito Passivo Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.349
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso do contribuinte quanto a matéria "aquisições de Pessoas Físicas e Cooperativas", (vencidos os Conselheiros Josefa Maria
Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento) e NEGAR provimento ao recurso quanto à matéria "incidência de juros a taxa Selic sobre o ressarcimento", vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo
de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso nesta parte. Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10768.006592/2001-44
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 25 DE JULHO DE 1991. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo à Contribuição para o Fundo de Investimento Social extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Lei nº 8.212, publicada em 25/07/91).
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em relação ao período de apuração de junho/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Carlos Henrique Klaser Filho e Luiz Antonio Flora que deram
provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10530.001945/99-17
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - Quando não cobrado a data que se efetuou a intimação e a parte interpor o recurso especial. Não se toma conhecimento do recurso, considerando-o intempestivo por falta de prova documental de lapso temporal.
DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Transcorridos cinco anos a contar do fato gerador quer tenha havido homologação expressa, quer pela homologação tácita, está extinto o direito a fazenda promover o lançamento de ofício, para cobrar imposto não recolhido, ressalvados os casos de dolo, fraude ou simulação.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.827
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar suscitada, e no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Manoel Antonio Gadelha Dias, que davam provimento parcial para afastar a decadência da CSL e COFINS, e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, dava provimento integral.Nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10830.001418/99-83
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18385
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William em relação aos itens II e III, que analisando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10166.003860/00-21
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COOPERATIVA DE CRÉDITO – A circunstância de as cooperativas de crédito enquadrarem-se como instituições financeiras, segundo o artigo 22, §1º, da Lei nº 8212/91, não resulta em legitimar a tributação segundo o resultado dos atos cooperados. O ato cooperado não configura operação de mercado. O seu resultado não é lucro e está situado fora do campo de incidência da Contribuição Social instituída pela Lei nº 7689/88.
Numero da decisão: CSRF/01-04.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 19515.000661/2002-33
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: VERBA DE GABINETE - INFORMAÇÃO DADA PELA FONTE
PAGADORA DE QUE TAIS VALORES ESTÃO FORA DO CAMPO DE
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA — DECLARAÇÃO DE AJUSTE
ANUAL ENTREGUE COM BASE NOS DADOS FORNECIDOS PELA
FONTE PAGADORA — MULTA DE OFICIO AFASTADA PELA
DECISÃO RECORRIDA — RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Normas relacionadas às obrigações acessórias das empresas determinam que
ao término de cada exercício as pessoas jurídicas informem a todos a quem
efetuaram pagamentos o valor pago sobre o qual não há incidência do
imposto de renda; o valor pago sobre o qual lá incidéncia do imposto de
renda e o valor do imposto de renda retido na fonte. Assim, no momento em
que o sujeito passivo declara seus rendimentos com base nas informações
prestadas pela fonte pagadora ele não pode ser penalizado nos casos em que a
Administração der interpretação diversa daquela informada pela fonte
pagadora.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00063
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Tuna da Câmara Superior, por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10980.005922/00-26
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Na ocorrência de dolo fraude ou simulação, o início da contagem do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado, antecipando para o dia da entrega da declaração se feita no ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. (Art. 150 § 4ºe 173-I e § único do CTN).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior
de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, que deu provimento parcial ao recurso, e Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio
Gadelha Dias que deram provimento integral ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
