Numero do processo: 10580.009337/00-16
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1992, 1993 e 1994 ANTECIPAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PRAZO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ANTERIOR A 09 DE JUNHO DE 2005. Pedidos de repetição/compensação de indébito iniciados/realizados antes de 9 de junho de 2005 estão sujeitos a “tese dos cinco mais cinco”, conforme precedente do STJ, com repercussão geral, que declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005.
Numero da decisão: 1802-001.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso para afastar a prescrição e devolver a DRF para que proceda com a análise do mérito alegado pela Recorrente.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão
Numero do processo: 13808.000678/00-95
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1995, 1997, 1998, 1999
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. Não entregue a declaração de rendimentos dentro do respectivo exercício, o termo
inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter ocorrido.
PAF. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Se o auto de infração possui
todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo decreto, não é nulo o lançamento de ofício.
PAF. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Só há nulidade do
lançamento por preterição de direito de defesa quando reste efetivamente demonstrado pelo contribuinte o prejuízo lhe causado. Assim, ao contestar o mérito, o contribuinte demonstra conhecer todos os fatos relativos ao lançamento, está a indicar, pelo contrário, que teve ampla possibilidade de defender-se
das infrações a ele imputadas e que os fatos alegados não lhe
trouxeram prejuízos na defesa.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os
dispêndios e aplicações.
GANHO DE CAPITAL. Tendo a Fiscalização apurado ganho de capital e
não havendo nos autos qualquer elemento capaz de descaracterizá-lo, é de ser mantida a exigência.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO A
multa isolada do carnê-leão (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996) não é afastada quando incide sobre base de cálculo distinta da multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar as preliminares e, no mérito dar provimento parcial ao recurso para afastar a infração de acréscimo patrimonial a descoberto, exercício 1995.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10825.001398/2003-11
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA - CRÉDITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósito bancário sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal e tributada na tabela progressiva anual, com fato gerador em 31 de dezembro.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001.
LEI N° 10.174, DE 2001. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento a
legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO.
Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE
DE R$ 80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o
valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.402
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10935.002536/2002-42
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Prejudicado.
Numero da decisão: 9303-000.928
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, ficando prejudicado o do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez López, que negavam provimento. Designado para redigir voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 16327.001402/2010-69
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006, 2007, 2008
Ementa:
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IRPJ. CSLL. MULTA E JUROS MORATÓRIOS.
Amoldam-se a verdadeiras provisões os valores registrados contabilmente como decorrentes de obrigações tributárias cujas respectivas exigibilidades encontram-se suspensas, não se admitindo, assim, a dedutibilidade dos correspondentes montantes na determinação das bases de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Constituindo-se acessórios do tributo e contribuição lançados, às multas e aos juros moratórios devem ser aplicadas as mesmas regras a que se submetem tais exações, inadmitindo-se, portanto, a sua dedutibilidade nos casos de suspensão da exigibilidade do principal.
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. MULTA PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas.
PREJUÍZO FISCAL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO.
A constatação da existência de saldo de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas passíveis de compensação à época da ocorrência dos fatos geradores do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, impõe as suas compensações, nos exatos termos das normas disciplinadoras das respectivas bases de incidência.
Numero da decisão: 1301-001.020
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso de ofício, para restabelecer a multa isolada e, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos
os conselheiros Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior que davam provimento parcial, para excluir da base tributável da CSLL os valores dos tributos com exigibilidade suspensa e das bases tributáveis da CSLL e IRPJ, os juros e a multa incidentes sobre tais depósitos judiciais feito em atraso.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10569.000295/2010-22
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2006
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade quando o procedimento fiscal observou a legislação de regência.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei n.° 9.430/96,
em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.840
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 18336.001249/2004-48
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 06/01/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL.
É incabível a concessão de preferência tarifária quando não atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro pais, não signatário do acordo internacional, sem atendimento das condições neste estabelecidas, caracterizam o inadimplemento dessas condições.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.168
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Nanci Gama. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando acompanhou o Relator pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Igor Vasconcelos Saldanha, OAB/DF n° 20.191
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10325.000458/2005-72
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2001, 2002, 2003
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato
gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
IRREGULARIDADES APURADAS COM BASE NA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL, NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL, INOCORRÊNCIA. O contribuinte optante pelo SIMPLES deve manter a escrituração comercial, podendo ser dispensado de tal obrigação se atendidas
as disposições do § 1° do art. 7' da Lei n° 9„317/1996. Se o contribuinte não exerce a opção pela escrituração simplificada e apresenta ao Fisco sua escrita contábil completa, nada obsta a apuração de irregularidades tributárias, inclusive de presunções legais de omissão de receitas, com base na conta Caixa do Livro Razão. Arguição de nulidade rejeitada,
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.363
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial do recurso voluntário para reconhecer a decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir créditos tributários de CSLL, PIS, COFINS e INSS para os fatos
geradores ocorridos no período de janeiro a maio de 2000, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 10320.001813/2005-71
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não se aplica o instituto da denúncia
espontânea quando se tratar de multa isolada imposta em face do
descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10580.003400/2005-60
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004 TUTELA ANTECIPADA. ASPECTO TEMPORAL. Somente não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do art. 151 do CTN e a suspensão do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo. PAGAMENTOS NO PERÍODO. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Tendo em vista o princípio da moralidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal), para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir, do imposto apurado no período, o imposto de renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo correspondente, seja por qualquer sistemática que tenha sido calculado. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. CSLL. Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.663
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
