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5731068 #
Numero do processo: 11618.002073/2004-36
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 a 2003 APLICAÇÃO RETROATIVA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 10.174 E DA LEI COMPLEMENTAR N° 105, AMBAS DE 2001 - SÚMULA N°34 DO CARF - PRELIMINAR REJEITADA. Em seção que se realizou em 08 de dezembro de 2009, o Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o qual eu integro e fui voto vencido, aprovou o Enunciado da Súmula n° 35, consolidando a jurisprudência no sentido de que "o artigo 11, § 3°, da Lei n.° 9.311/96, com a redação dada pela Lei n.° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente." Em face das disposições do artigo 72 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria n° 256, de 22 de junho de 2009, dispondo que "as decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF", submeto-me ao entendimento da douta maioria e rejeito a preliminar de irretroatividade. PERIODICIDADE DO IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRAZO CONTADO DE FORMA MENSAL - FNAPLICABILIDADE. A complexa hipótese do imposto de renda decorrente de rendimentos provenientes da remuneração do trabalho dá-se apenas no final do ano-base, quando se verifica o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo. Da interpretação sistêmica dos artigos 8°, 9° e 10° da Lei n° 8.134, de 1990; artigos 3°, parágrafo único e artigos 4º; 8° e 10° da Lei n° 9.250, de 1995, e do artigo 42, § 1°, da Lei n° 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar a base de cálculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. O que é necessário é que se tenha presente que na apuração da base de cálculo deve, quando for o caso, se efetuar as deduções previstas no artigo 4° da Lei n° 9.250, de 1995. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

5776929 #
Numero do processo: 13679.000164/2001-03
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995 CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. Não se considera produtor, para fins fiscais, os estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da TIPI com a notação NT. A condição sine qua non para a fruição do crédito presumido de IPI é ser, para efeitos legais, produtor de produtos industrializados destinados o exterior. Não restando comprovada a tindustrialização descabe o beneficio. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.081
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO cio CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

5267115 #
Numero do processo: 11080.011652/2003-02
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há prejuízo à defesa quando as razões de decidir o direito creditório e a homologação das compensações no Despacho Decisório encontram-se em Relatório de Atividade Fiscal único, do qual a interessada teve ciência com a antecedência devida. ISENÇÃO. RECEITAS. ZONA FRANCA DE MANAUS As receitas decorrentes de vendas mercadorias e serviços e/ ou de serviços para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus para consumo e/ ou industrialização, realizadas a partir de 22 de dezembro de 2000, estão isentas da contribuição para o PIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCESSOS DISTINTOS COM ELEMENTOS COMUNS. Em vista da existência de elementos comuns entre este e outro processo da contribuinte já apreciado pelo CARF e havendo concordância com a decisão prolatada, deverá ser adotada neste processo a mesma decisão daquele. INSUMOS. CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. O conceito de insumo previsto no inciso II do art, 30 da Lei n° 10.637/02 e normatizado pela IN SRF no 247/02, art. 66, § 5º, inciso I, na apuração de créditos a descontar do PIS não-cumulativo, não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária à atividade da empresa, mas tão somente aqueles adquiridos de pessoa jurídica, intrínsecos à atividade, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado. AQUISIÇÃO DE PESSOA FÍSICA, CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A Lei n° 10,637102 que instituiu o PIS não-cumulativo, em seu art. 3º, § 3º, inciso I, de modo expresso, como regra geral, vedou o aproveitramento de créditos decorrentes de aquisições de pessoas fisicas. FRETE. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA, CUSTO DE PRODUÇÃO. Gera direito a créditos do PIS e da Cofins não-cumulativos o dispêndio com o frete pago pelo adquirente à pessoa jurídica domiciliada no País, para transportar bens adquiridos para serem utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda, bem assim o transporte de bens entre os estabelecimentos industriais da pessoa jurídica, desde que estejam estes em fase de industrialização, vez que compõe o custo do bem. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte, em relação ao cerceamento de defesa. Recurso provido por unanimidade em relação ao frete integrado ao custo do produto, Gera direito ao crédito. Recurso provido, por maioria em relação, aos produtos destinados à Zona Franca de Manaus. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva e Rodrigo da Costa Possas. Designado o redator do voto vencedor, neste quesito, o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais. Negado provimento por unanimidade em relação ao direito ao crédito em relação aos produtos adquiridos de pessoa física. Vedado o seu aproveitamento por expressa disposição legal. Negado provimento ao recurso, pelo voto de qualidade do presidente, em relação ao aproveitamento do crédito referente aos descontos incondicionais. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Tereza Martinez Lopez.
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva

5870565 #
Numero do processo: 15540.000329/2007-15
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. COFINS. SÚMULA VINCULANTE N. 08/STF. RECOLHIMENTOS MENSAIS. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 150, §4º DO CTN. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 173, I DO CTN. O prazo decadencial para lançamento do PIS e da COFINS é quinquenal, devendo ser observada a comprovação de efetivo recolhimento das exações para aplicação do art. 150, §4º do CTN. Caso contrário, deverá ser observado o disposto no art. 173, I do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS. COFINS. CRITÉRIO TEMPORAL. DECRETO N. 4.524/2002. Nos termos do art. 74 do Decreto n. 4.524/2002, o critério temporal para apuração do PIS e da COFINS é mensal. Tendo a Fiscalização apurado as bases de cálculo trimestralmente, correto está o procedimento de expurgar do valor tributável as receitas auferidas nos dois primeiros meses do trimestre que foi considerado, mantendo-se a tributação apenas sobre os últimos meses de cada trimestre.
Numero da decisão: 1101-001.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5845021 #
Numero do processo: 10530.000686/87-83
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - A tributação reflexa na pessoa física deve ser consetânea com o que for decidido no processo matriz, devendo-se excluir da incidência tributária as importâncias decorrentes das parcelas que não forem mantidas no processo principal.
Numero da decisão: 101-78.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento, em parte, ao recurso, para excluir da tributação a importância de Cr$ 34.377.694, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Srs. Conselheiros URGEL PEREIRA LOPES (Relator) CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER e JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN. Designado Relator para o Acórdão o Sr. Conselheiro CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES
Nome do relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES

5781138 #
Numero do processo: 13855.001314/2001-18
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. É imune ao I IR imóvel pertencente às entidades indicadas no artigo 150, VI, "c", da Constituição, que se encontra arrendado, desde que a receita assim obtida seja aplicada nas atividades essenciais da entidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Súmula 724 do STF, aqui aplicada por analogia. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.872
Decisão: Acordam os mimbros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

5366265 #
Numero do processo: 10510.002714/2009-01
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SUCESSOR. PRESENÇA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. PROCEDÊNCIA DO ATO DE OFÍCIO. Tendo a autoridade fiscal reunido ao processo elementos que levam à convicção de que a empresa que teve as suas atividades supostamente paralisadas foi, sem prejuízo da continuidade da realização do seu objeto social, adquirida por outra, responde esta, integralmente, pelos tributos, relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento adquirido, até a data do ato, não importando, para tal fim, a que título tal aquisição foi efetuada (Código Tributário Nacional, art. 133, I).
Numero da decisão: 1301-001.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto proferidos pelo Relator. Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4963434 #
Numero do processo: 13848.000120/99-73
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1989 a 01/09/1990 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.250
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

5901749 #
Numero do processo: 10380.007504/91-24
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: I.R.P.J. - Não estão sujeitos ao Imposto de Renda na Fonte sobre os Lucros Líquidos considerados automaticamente distribuídos (Art. 35 da Lei N° 7.713/88), as pessoas jurídicas de que trata o Parecer COSIT/DITIR N° 1_316 de 24/11/92.
Numero da decisão: 102-29.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira

6360521 #
Numero do processo: 10675.002742/2005-11
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 a 2004 PERIODICIDADE DO IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRAZO CONTADO DE FORMA MENSAL - INAPLICABILIDADE. 1. O fato gerador do imposto de renda decorrente de rendimentos provenientes da remuneração do trabalho dá-se apenas no final do ano-base, quando se verifica o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo. É a partir de tal data que começa a fluir o prazo decadencial. Aplicação da Súmula 38 do CARF 2. Da interpretação sistêmica dos artigos 8°, 9° e 10° da Lei n° 8.134, de 1990; artigos 3°, parágrafo único e artigos 4'; 8° e 10° da Lei n° 9.250, de 1995 e do artigo 42, § 1°, da Lei n° 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar a base de cálculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RENDIMENTOS REGULARMENTE DECLARADOS - INEXISTÊNCIA DE REQUISITO LEGAL EXIGINDO COINCIDÊNCIA DE DATA E VALORES - RECURSOS QUE DEVEM SER EXCLUÍDOS DA BASE DE CÁLCULO. 3. A lei determina que o titular comprove, de forma individualizada, a origem dos recursos. Tal norma deve ser aplicada levando em consideração a situação de cada caso em concreto. Nada impede, por exemplo, que alguém receba determinado valor num dia e, dias após, faça um depósito bancário no valor correspondente a determinado percentual do que recebeu. Situação, contrária também pode se verificar nos casos em que o valor recebido é somado a outra importância para integralizar um único depósito bancário. Ademais, dentro da realidade dos fatos, não é crível que aquele que tem por hábito depositar seus recursos em conta bancária deposite no sistema financeiro os rendimentos omitidos, para que seja identificado e, não deposite os rendimentos regularmente declarados. Na sistemática de interpretação dos fatos e de aplicação da norma incidente, tratando-se de contribuinte que tem por hábito movimentar seus recursos em conta bancária, os valores regularmente declarados devem ser excluídos da base de cálculo, independentemente da coincidência de datas e valores, até porque tal requisito não decorre da lei. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a inexistência de decadência relativa aos fatos geradores ocorridos até setembro de 2000, devendo os auto retornar à Câmara de origem para exame das matérias de mérito em relação ao citado período
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva