Numero do processo: 10314.005556/2008-78
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1999
LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. ATIPICIDADE.
Para a caracterização da infração é necessária a perfeita correlação entre as hipóteses de incidência previstas na norma e os fatos apurados pela fiscalização.
Não havendo a subsunção dos fatos à norma não é possível a aplicação da pena prevista em tese.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.540
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade votos, negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10880.721364/2006-16
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
IRPJ. SALDO NEGATIVO. IRRF
Sendo o saldo negativo de IRPJ composto, dentre outras rubricas, de IRRF incidente sobre operações financeiras, cabe ao contribuinte comprovar a retenção dos valores e que os rendimentos foram devidamente oferecidos à tributação. Sendo demonstrado, pela autoridade fiscal, que não houve retenção da totalidade dos valores e que só parte dos rendimentos foram levados à tributação, não há que se reconhecer a integralidade do direito creditório invocado.
Numero da decisão: 1302-003.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca votou pelas conclusões do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 10980.007286/2005-34
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - mesmo que a gerência de fato tenha sido praticada exclusivamente por pessoa estranha ao quadro societário da empresa, o que deveria ser comprovado por quem alega, não é só a esta pessoa que deve ser imputada responsabilidade tributária. Aquele, no caso um dos sócios formais, que contribuiu intencionalmente para auxiliar o gerente de fato a manter as atividades empresariais à margem da fiscalização tributária realiza uma das hipóteses de responsabilização tributária previstas no art. 135 do CTN.
Numero da decisão: 1201-000.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para reconhecer a omissão suscitada e reratificar o acórdão n° 103-23.551. Por maioria de votos, conhecer o recurso interposto pelo sujeito passivo solidário, vencido o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe que entendia tratar-se de matéria a ser discutida quando da execução e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao citado recurso, vencido o Conselheiro Regis Magalhães Soares Queiroz, que o provia para excluir do pólo passivo o embargante Francisco Sales Dias Horta Neto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10670.720096/2008-52
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004 INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE NA DITR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. As informações prestadas pelo contribuinte na DITR, que serviram de base para apuração do imposto devido, não se presumem
verdadeiras, podendo o fisco solicitar os esclarecimentos que julgar necessários e exigir a apresentação dos documentos que as amparam. A falta de apresentação de documentação hábil e idônea que comprovem as informações ou a prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, autoriza a fiscalização a efetuar o
lançamento de ofício. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
Considerase área de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação situadas nas regiões definidas no art. 2ºo doCódigo Florestal, assim como aquelas florestas e demais formas
de vegetação natural previstas no art. 3º do mesmo código, para as quais exista ato do Poder Público declarandoas como de preservação permanente. A existência das primeiras deve ser comprovada por meio de Laudo de Constatação (ou Vistoria),
elaborado por profissional habilitado, que descreva e quantifiqueobjetivamente as áreas de acordo com a classificação
estabelecida no Código Florestal.
AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO. Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reservalegal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Anocalendário: 2004
SUSTENTAÇÃO ORAL. DIREITO DO CONTRIBUINTE. A sustentação oral é direito previsto no Regimento Interno do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, bastando que o contribuinte ou seu procurador compareça no dia e hora marcados
na pauta de julgamento, cuja publicação é feita obrigatoriamente com 10 (dez) dias de antecedência e divulgada no sítio do CARF naInternet.
Numero da decisão: 2202-002.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13971.000923/2009-72
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/10/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SALÁRIO INDIRETO. BOLSA DE ESTUDOS. GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO.
Os valores pagos relativos à educação superior (graduação e pós graduação), podem ser considerados como curso de capacitação e qualificação profissional se enquadrando, portanto, na hipótese de não incidência prevista na alínea t, § 9º, artigo 28, da Lei 8.212/91, desde que não exista nenhum outro descumprimento legal imputado pela autoridade fiscal. (Súmula CARF nº 149)
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. (SÚMULA CARF Nº 119)
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-009.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Súmula CARF nº 119.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso (suplente convocado(a)), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 35380.000283/2005-60
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1996 a .31/12/1998
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
n" 8212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência o que dispõe o § 40 do art, 150 ou art. 173 e incisos do Código
Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de
pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CIÊNCIA A TODOS OS
SOLIDÁRIOS - INOCORRÊNCIA -NULIDADE
Recebida a notificação do débito, a empresa ou segurado terá o prazo de 15
dias para apresentar defesa
Para que todos os solidários possam exercer o direito de defesa, cópia do
documento de constituição do crédito previdenciário e anexos deverão ser
remetidos a todos os responsáveis solidários pelo pagamento do crédito
Com o objetivo de preservar o sigilo fiscal dos sujeitos passivos não
possível o encaminhamento de notificação que contenha lançamentos d
contribuições de diversos prestadores num mesmo documento
AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE LEGAL
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou
sua apresentação deficiente, o órgão responsável pela arrecadação e
fiscalização das contribuições previdenciárias instituídas pela Lei nó
8212/1991 pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício
importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da
prova em contrário_
SOLIDARIEDADE. NFLD. VÁRIOS PRESTADORES, NULIDADE.
CHAMAMENTO DO SOLIDÁRIO. VICIO MATERIAL
1 - Representa vicio material a inclusão vários prestadores de serviços numa
mesma NFLD, lavrada em razão de dever por solidariedade, impossibilitando
a cada um deles sequer identificar qual parcela do crédito constituído
realmente lhe cabe,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.873
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para - devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN - excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 06/1997, anteriores a 07/1997, na forma do voto da relatora, O Conselheiro Rogério de Lellis Pinto acompanhou a votação pelas conclusões; b) nas preliminares, em reconhecer a existência de vício, pela falta de individualização dos fatos geradores nos lançamentos oriundos pelo instituto da solidariedade, anulando os respectivos lançamentos, na forma do voto da relatora; c) no mérito, em negar provimento ao recurso, na forma do voto da relatora, II) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em reconhecer o vício existente pela falta de individualização dos fatos geradores nos lançamentos oriundos pelo instituto da solidariedade como material, na forma do voto do Redator designado. Vencida a Conselheira Ana Maria Bandeira. Redator designado Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 12045.000118/2007-85
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2003 a 30/11/2005
PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO
- INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descurnprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.255
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1996. deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA SOUZA
Numero do processo: 18471.000162/2004-07
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS
OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - 10F
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2003
CONTRATO DE MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS
As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas estão sujeitas ao IOF, nos termos da legislação tributária vigente.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC
Súmula CARF n" 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros de moratórios incidentes sobre débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
MULTA PUNITIVA, CONFISCO
O princípio constitucional do não-confisco se aplica exclusivamente aos tributos, não se estendendo às penalidades, INCONSTITUCIONALIDADE, APRECIAÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Súmula CARF n" 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE..
Não provada violação das disposições contidas nas normas reguladoras do processo administrativo fiscal, não há que se falar em—nulidade da decisão recorrida.
DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA
O indeferimento de pedido de perícia oposto à autoridade julgadora de
primeira instância, assim como a não-apreciação, na esfera Administrativa, de inconstitucionalidade de lei vigente, não configuram cerceamento de defesa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.564
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do RelatOr
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 14090.000149/2006-35
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. SÚMULA CARF 125.
No ressarcimento ou compensação da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 9303-011.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama
Numero do processo: 13005.000411/2005-10
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL. - COFINS
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2001
PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QUINQUENAL A compensação de valores recolhidos a maior, a título de P1S/PASEP, sob à égide dos inconstitucionais Decretos- Leis nºs 2.445 e 2 449, de 1988, mesmo quando compensados diretamente na contabilidade, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução n" 49 do Senado.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS. PROVA INEQUÍVOCA. Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito.
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DÊ RECURSOS FISCAIS - CARF, NÃO E. COMPETENTE PARA PRONÚNCIAR-SE SOBRE, A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTARIA
"Súmula CARF Nº 2"
O CARF: não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
