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10295471 #
Numero do processo: 18470.727025/2011-44
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA OU DE APOSENTADORIA INCENTIVADA. A participação em programa de demissão voluntária ou de aposentadoria incentivada, para o fim de afastar a incidência do imposto de renda sobre verbas recebidas por ocasião do desligamento da empresa, deve ser devidamente comprovada, mediante a apresentação do documento que formaliza o programa e do termo de adesão do funcionário. VERBAS RECEBIDAS QUANDO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. As verbas recebidas quando da rescisão do contrato de trabalho somente são isentas do imposto de renda quando tiverem natureza indenizatória e decorrerem comprovadamente de lei trabalhista ou de dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologadas pela Justiça do Trabalho. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Na ausência de prova documental hábil e idônea da ocorrência de retenção do imposto, deve ser mantida a glosa do imposto declarado como retido na fonte. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREVIDÊNCIA Na ausência de prova documental hábil e idônea da ocorrência de retenção da contribuição previdenciária, deve ser mantida a glosa da correspondente dedução.
Numero da decisão: 2002-008.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gleison Pimenta Sousa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4704940 #
Numero do processo: 13204.000012/00-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. DESPESAS HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA. As despesas havidas com energia elétrica não foram objeto do pedido e por conseqüência não foram objeto de qualquer glosa por parte do Fisco, não fazendo parte do litígio. Recurso não conhecido. DESPESAS Havidas com PRODUTOS USADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUAS E EFLUENTES. Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. Os produtos usados no tratamento de águas e efluentes não caracterizam matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final. FRETE. Não restando comprovado que as empresas transportadoras são coligadas, controladas ou controladoras ou interligadas das empresas vendedoras dos insumos, ou que tenha sido cobrado ou debitado do comprador, deve ser excluído da base de cálculo do crédito presumido o valor do frete. VARIAÇÕES CAMBIAIS. Os ajustes decorrentes de variações cambiais não hão de ser considerados no cálculo do crédito presumido do IPI. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em relação à matéria estranha a lide; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na parte conhecida. Vencido o Conselheiro Airton Adelar Hack quanto ao frete.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4685602 #
Numero do processo: 10912.000323/2003-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. PERÍCIA. Deve ser rejeitada perícia suscitada quando dos autos constam todos os documentos necessários para a solução do litígio. Denegada perícia. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE Não há que se falar em nulidade do ato praticado em virtude de modificação de acusação fiscal quando foi dada ciência à contribuinte de ato proferido pela autoridade lançadora que alterou a acusação fiscal feita inicialmente. Preliminar rejeitada ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CRÉDITOS. Correto o procedimento fiscal que observou a ordem emanada do Judiciário no que tange à atualização monetária dos créditos da contribuinte. COMPENSAÇÃO. Comprovada a inexistência de crédito capaz de fazer frente à compensação pretendida pela contribuinte correto o lançamento dos valores devidos e não recolhidos ou compensados. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao mérito. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski (Suplente).
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10295686 #
Numero do processo: 10730.724563/2012-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS. Estão isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos acumuladamente por pessoa física portadora de moléstia grave, devidamente comprovada nos autos. AUXÍLIO-DOENÇA. ISENÇÃO São isentos os rendimentos percebidos por auxílio-doença e proventos de aposentadoria. MUDANÇA DE OPÇÃO. DESCONTO SIMPLIFICADO. NOVAS DEDUÇÕES Após o prazo previsto para a entrega da declaração, não será admitida retificação que tenha por objetivo a troca de modelo por mera mudança de opção.
Numero da decisão: 2002-008.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que seja considerado como isento o valor de R$ 27.548,52, recebidos a título de auxílio-doença e proventos de aposentadoria. Vencido o Conselheiro Gleison Pimenta Sousa que negava provimento ao recurso.   (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gleison Pimenta Sousa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10296698 #
Numero do processo: 10909.720462/2017-23
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Data do fato gerador: 08/10/2014 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo. Aplicação da Súmula CARF nº 01. DECISÃO DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE TRANSITADA EM JULGADO. Havendo trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte de matéria discutida em processo administrativo fiscal, imperioso o cumprimento da decisão judicial para exigência do tributo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Data do fato gerador: 08/10/2014 MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 50 É cabível a exigência de multa de ofício se a decisão judicial que suspendia a exigibilidade do crédito tributário foi revogada antes da lavratura do auto de infração.
Numero da decisão: 3003-002.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, por concomitância e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

4640928 #
Numero do processo: 19615.000089/2005-27
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 30/06/2004 MULTA REGULAMENTAR. DIF - PAPEL IMUNE. MARCO INICIAL DA OBRIGATORIEDADE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. A obrigatoriedade de apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune - DIF- Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, se inicia a partir do trimestre em que o contribuinte é cientificado da concessão do Registro Especial, sendo que tal notificação há de ser feita nos termos do art. 23 do Decreto n° 70.235/72, para que possa ser exigida a multa pelo atraso na entrega da DIF. Antes dessa notificação não pode ser exigida a penalidade, ainda que já tenha sido publicado no Diário Oficial da União o ato declaratório concessivo do Registro Especial. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3401-000.503
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

5845012 #
Numero do processo: 18471.001341/2005-34
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/1999 AUTO DE INFRAÇÃO. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n°8.212, de 1991. Assim, a rega que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. No caso, a ciência dos lançamentos ocorreu em 20/10/2005. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3401-000.519
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar os lançamentos em face da decadência constatada pela aplicação do disposto no § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, na linha do enunciado da Súmula Vinculante 08 do STF.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4758361 #
Numero do processo: 13899.000045/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/10/1993 a 31/07/1994 AUTO DE INFRAÇÃO. PIS/PASEP. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 40 do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 203-13.780
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso de Oficio, uma vez que se operou a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores constantes nos autos, na linha da Súmula n° 08 do STF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10294276 #
Numero do processo: 10725.001985/2008-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pela contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Afasta-se parcialmente a glosa das despesas que a contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, mediante apresentação dos comprovantes de realização dos serviços e dos dispêndios. IRRF. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Os juros calculados pela Taxa Selic são aplicáveis aos créditos tributários não pagos no prazo de vencimento consoante previsão do art. 161, § 1º, do CTN, artigo 13 da Lei nº 9.065/95, art. 61 da Lei nº.9.430/96 e Súmulas nº 4 e 108 do CARF. IRPF. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA. A multa de ofício tem como base legal o art. 44, I, da Lei 9.430/96, segundo o qual, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade. PAF. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que elas reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-006.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer a dedução das despesas médicas, no valor total de R$ 13.761,50, na base de cálculo do imposto de renda. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

5850033 #
Numero do processo: 10140.003119/2003-44
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1996 a 31/10/1998 RESTITUIÇÃO. PERÍODOS DE APURAÇÃO 10/95 A 02/96. MP N° 1.212, DE 28/11/95. PAGAMENTOS A MAIOR. ADI N° 1.417. LIMINAR DEFERIDA EM 07/03/96 E PUBLICADA EM 24/05/96. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO. CINCO ANOS A CONTAR PUBLICAÇÃO DA LIMINAR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamentos a maior do PIS nos períodos de apuração 10/95 a 02/96, realizados de acordo com a MP n° 1.212, de 28/11/95, extingue-se em cinco anos, a contar de 24/05/96, data de publicação da liminar deferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.417, julgada em 07/03/96. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE 03/96. MP N° 1.212, DE 28/11/95. REEDIÇÕES LEI N°9.715, DE 25/11/98. EFEITOS. Consoante jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, medida provisória afinal convertida em lei após reedições tem eficácia preservada desde a sua primeira edição, pelo que a MP n° 1.212, de 28/11/95, convertida após reedições na Lei n°9.715, de 25/11/98, ao dispor sobre a Contribuição para o PIS Faturatnento aplica-se aos períodos de apuração a partir de março de 1996, com obediência à anterioridade nonagesimal própria das contribuições para a Seguridade Social, estatuída no art. 195, § 6°, da Constituição Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-00.587
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS