Numero do processo: 19515.001723/2002-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
NULIDADE - IMPUGNAÇÃO APRECIADA POR ÓRGÃO JULGADOR DIFERENTE DAQUELE QUE JURISDICIONA O DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE - POSSIBILIDADE DE DESAFORAMENTO DO PROCESSO POR ATO DO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - HIGIDEZ - O Ministro de Estado da Fazenda outorgou competência ao Secretário da Receita Federal para desaforar o julgamento de feitos administrativos fiscais para as diversas Delegacias da Receita Federal de Julgamento dentro do País, em linha com o determinado pelo art. 25, §5º, do Decreto nº 70.235/72 c/c o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, este aprovado por Portaria do Ministro da Fazenda.
GARANTIA CONSTITUCIONAL AO SIGILO BANCÁRIO - INEXISTÊNCIA - PROTEÇÃO A COMUNICAÇÃO DE DADOS E NÃO AOS DADOS EM SI MESMO - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO FAVORÁVEL A TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO - IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 NA VIA ADMINISTRATIVA - Os precedentes do Supremo Tribunal Federal são favoráveis à constitucionalidade da transferência do sigilo bancário dos contribuintes para o fisco, pois o art. 5º, XII, da Constituição Federal protege a comunicação de dados e não os dados em si mesmo. Há, inclusive, precedente da Corte Constitucional que indica que o sigilo bancário sequer se amolda ao inciso constitucional antes citado. Ademais, no âmbito do processo administrativo, encontra-se a autoridade julgadora impedida de apreciar o vetor constitucional de tratado, acordo internacional, lei ou decreto, nos estritos limites do art. 49 do Regimento interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 junho de 2007, aliado à Súmula 1ºCC nº 2: “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE NÃO PRIVATIVA DE ADVOGADO - SIGILO PROFISSIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE SE ACATAR ESSA EXCEÇÃO - Incabível se falar em sigilo profissional do advogado para arrostar o ônus da prova instituído pelo art. 42 da Lei nº 9.430/96, que determina ao contribuinte o dever de comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de considerá-los como rendimentos omitidos, notadamente quando o profissional advogado sequer desempenha atividade econômica privativa de advogado.
AÇÃO PENAL - CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE VINCULADA À MATÉRIA TRIBUTÁRIA DOS AUTOS ADMINISTRATIVOS - AUSÊNCIA DE PROVAS E INDÍCIOS A COMPROVAR A MATERIALIDADE DO DELITO PENAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO NA DENÚNCIA PENAL - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA INFRAÇÃO CÍVEL TRIBUTÁRIA NO PROCESSO CRIME - INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL PENAL - A decisão no processo crime não tem qualquer relevância para o deslinde da controvérsia administrativa tributária. A uma, porque o processo crime não prosperou em decorrência de o processo administrativo fiscal não ter sido encerrado; a duas, porque o juízo entendeu que a presunção de omissão de rendimentos não seria condição suficiente para prolação do édito condenatório, devendo, no âmbito penal, serem acrescidos outros indícios, além dos depósitos bancários, para configuração do ilícito tributário. Ainda, não se deve esquecer que a Constituição Federal, em seu art. 2º, consagra o princípio da separação dos poderes do qual decorre, como consectário lógico e inafastável, o princípio da independência entre as instâncias judicial e administrativa.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 16327.000615/99-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - DEPÓSITO JUDICIAL - DESCABIMENTO DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE - Descabe a imposição da penalidade quando o lançamento tende a precaver meramente os efeitos da decadência e o contribuinte depositou em juízo os valores sujeitos à discussão do qual o mesmo emerge.
(DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20648
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 16707.003445/2003-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – A penalidade pela mora no cumprimento da obrigação acessória de entregar a Declaração de Ajuste Anual tem como base de cálculo o imposto resultante da renda tributável auferida no ano-calendário.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 102-47.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique
Magalhães de Oliveira (Relator), Silvana Mancini Karam e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provêem o recurso. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o Voto Vencedor.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 15374.005515/2001-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O fato gerador do IRPF, nos casos em que seria devido sobre ganho de capital na alienação de bem imóvel, ocorre na data em que a transação foi realizada, e, por se tratar de lançamento por homologação, sem que tenha sido expressamente homologado, considera-se alcançado pela decadência por haver transcorrido o prazo qüinqüenal verificado entre a data do fato gerador e a ciência do lançamento ao contribuinte. Impende ressaltar que a homologação tácita que se presume ocorrida após o mencionado prazo de cinco anos diz respeito à atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo.
DECADÊNCIA – OMISSÃO DE RECEITAS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO APURADO COM BASE EM QUADRO DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL - Em se tratando de omissão de rendimentos caracterizada pela ocorrência de acréscimo patrimonial a descoberto, o fato gerador da obrigação se desloca para o último dia do ano-calendário da omissão, devendo, assim, ser tributada com os demais rendimentos constantes da “Declaração de Ajuste Anual”.
GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado mensalmente, na medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA - Aplica-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigações de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei nº 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161 § 1º do CTN, que admite taxa diversa de 1,00% ao mês, se assim dispuser a lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência em relação ao acréscimo patrimonial e por maioria de votos, ACOLHÊ-LA em relação ao ganho de capital. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 15374.004812/2001-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COISA JULGADA. VALIDADE ERGA OMNES. PREJUDICADAS AS QUESTÕES DE MÉRITO.
A Sentença Judicial transitada em julgado tem validade “erga omnes”. Assim, o julgador administrativo lhe está sujeito, devendo acolhê-la para julgar extinta a obrigação tributária cuja improcedência já foi decidida em última instância judicial, sem possibilidade de recurso pela Fazenda Pública. No direito tributário brasileiro vige a supremacia das decisões judiciais em detrimento das decisões administrativas. Restou assim prejudicada a análise das questões de mérito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.404
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 19515.000273/2002-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1998, 1999
IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1º CC nº. 12).
IRPF - NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda.
IRPF - AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XX).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), que negava
provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 19515.002886/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência. O PIS e a Cofins incidem sobre o resultado da atividade econômica das empresas (faturamento), sem possibilidade de reduções ou deduções. Ausente dispositivo legal, não se pode deduzir da base de cálculo o ICMS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78661
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto e presente o Conselheiro Roberto Velloso ( Suplente).
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 35207.000087/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO - GERENCIAMENTO INADEQUADO DO AMBIENTE DE TRABALHO - ADICIONAL RAT - FINANCIAMENTO APOSENTADORIA ESPECIAL.
Se restar demonstrado pela análise da documentação concernente ao
gerenciamento do ambiente de trabalho que a empresa não efetua o eficaz controle dos riscos ocupacionais deve a auditoria fiscal efetuar o lançamento da contribuição adicional por arbitramento nos termos do 3" do art. 33 da Lei nº 8.212/91.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2002
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação aquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de Forma tempestiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2401-000.081
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 37071.001095/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13/12/2006
PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE INFORMAÇÕES
Toda empresa está obrigada a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.410
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 35081.000279/2005-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2001 a 30/11/2001, 01/06/2003 a 30/06/2003
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓRGÃO PÚBLICO. PARECER DA AGU. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme Parecer da AGU n° 08/2006, aprovado pela Presidência da
República, para os Órgãos Públicos não há o que se falar em solidariedade previdenciária na execução dos serviços contratos na construção civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.450
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
