Numero do processo: 10980.008802/96-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL. LUCRO REAL OU PRESUMIDO. OPÇÃO. Sociedade civil, constituída e exercida na forma do art. 1 do Decreto-Lei nr. 2.397/87, goza da isenção do art. 6 da Lei Complementar nr. 70/91). Dá-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 203-05452
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10980.006561/97-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ/CS - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - DEDUTIBILIDADE - Na incorporação de sociedade, com acervo líquido da sociedade incorporanda avaliado a valor de mercado, o ágio anteriormente registrado pela controladora e baixado em razão da liquidação do investimento é dedutível na apuração do lucro real e na determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro.
Numero da decisão: 107-05875
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Natanael Martins para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10980.003283/2003-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 30/06/2002, 01/11/2002 a 31/03/2003
Ementa: OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS
COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF (código 0561). MULTA ISOLADA.
Só é permitido o pagamento ou a compensação de débitos tributários com créditos da mesma natureza, quais sejam, de natureza tributária.
Nenhum título da dívida pública pode ser utilizado como forma de pagamento de tributos, inclusive no que se refere à compensação.
As obrigações da Eletrobrás representam créditos de natureza financeira, afastados, portanto, do permissivo legal.
Não homologada a compensação, cabível a exigência da multa isolada, no percentual de 75%.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.760
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10980.007016/98-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - VALORES DECLARADOS EM DR-IRPJ. Por constar no recibo de entrega da DR-IRPJ/1998, ano-calendário 1997, que constitui confissão de dívida nos termos do art. 5º do DL nº 2.124/84, o contido nas fichas 08, 09, 11, 12 e 17, que faz parte da Declaração, não prevalece o lançamento de ofício da COFINS declarada. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA. A Lei nº 9.716/98 revogou o inciso V do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, norma instituidora da multa isolada. O lançamento tributário relativo a penalidade realizado sob a égide do dispositivo revogado deve ser cancelado. Inteligência do artigo 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13899
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10950.000520/00-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX. 1997 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17738
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10950.001607/99-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - INDÉBITO - RESTITUIÇÃO VIA COMPENSAÇÃO - PRAZO - POSSIBILIDADE - O prazo para recolhimento ou repetição de indébito da contribuição, relativo a fatos abrangidos pelos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 05(cinco) anos contados da publicação de Resolução nº 49/95 do Senado Federal, que suspendeu a execução dos mesmos, em face de terem sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07905
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10980.006911/00-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda.
Afastada a decadência com fundamento no reconhecimento pela administração tributária do direito do contribuinte na data de 06/01/1999.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10940.000899/97-55
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidos no art. 1° da Lei n° 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art.2° da Lei n° 9.363/96). A lei mencionada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF n°s 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN SRF n° 23/97) não geram direito ao crédito presumido (IN SRF n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei, pois as instruções normativas são normas complementares (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. Na verdade, o crédito presumido de IPI na exportação utiliza o princípio da praticibilidade, que usa a presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. A apuração por presunção utiliza um cálculo padronizante, que abstrai o individual, o específico, o único, em favor do geral, cria-se uma abstração generalizante, imposta, ex dispositionis legis, ao contribuinte, desprezando-se os desvios individuais.
IPI – Crédito Presumido - COMBUSTÍVEIS – Para que possam ser incluídos no rol das matérias-primas ou de produtos intermediários a que alude a legislação do IPI, é condição sine qua non que o insumo seja consumido, desgastado ou alterado, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, ainda que não venha a integrar o novo produto. Os combustíveis, por não preencherem essas condições, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para fins de cálculo desse benefício fiscal.
Recurso especial da Fazenda Nacional improvido.
Recurso especial do contribuinte improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso, e, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10980.006085/92-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS - Em princípio “xerox” de Nota Fiscal não é documento idôneo para justificar custos ou despesas operacionais, porém, se a mesma vem acompanhada de declaração do beneficiário do rendimento, no sentido de ter efetivamente recebido o valor constantes na nota, a mesma deve ser tida como idônea, principalmente quando constatado que tal custo ou despesa e usual, necessária e compatível com a atividade da empresa.
Despesas de comissões referente às vendas devem ser embasadas em documentação idônea, porém, não pode prosperar a decisão singular que glosa a totalidade de tal despesa, mormente quando se constata através das provas constantes dos autos que ocorreu algum pagamento referente a este título, constatado também pelo próprio fiscal autuante.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Uma vez provido o recurso no processo matriz, os decorrentes devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04458
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10950.003368/00-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - ERRO NA DIRF - Confirmando, a fonte pagadora, que entregou a DIRF com informações equivocadas, os demais documentos que demonstram o valor retido a título de imposto de renda devem ser considerados para suportar o pedido de restituição.
MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DIPF - Ainda que não haja imposto a pagar, a legislação prevê uma multa mínima a ser aplicada no caso de atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12904
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher o imposto retido pela fonte pagadora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
