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Numero do processo: 13839.001803/2006-74
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - Exercício: 200.3 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI, RECUPERAÇÃO DE CUSTOS. O registro na escrituração mercantil do crédito presumido do IPI tem como fundamento a desoneração do custo dos produtos vendidos, classificando-se como recuperação de custos ou receita operacional, sendo inadmissível a sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1803-000.395
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6480575 #
Numero do processo: 13706.002870/2001-15
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. DÍVIDAS PERANTE A PGFN E AO INSS. FALTA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DÉBITOS EXISTENTES NO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. NULIDADE INSANÁVEL. É nulo o processo de exclusão do Simples quando o Ato Declaratório de Exclusão não indica os débitos perante a PGFN e/ou o INSS inscritos em Dívida Ativa, limitando-se a consignar, de forma genérica, a existência de pendências da empresa e/ou sócios junto a PGFN. Processo Anulado ab initio.
Numero da decisão: 1103-000.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos da relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recktenvald

7654880 #
Numero do processo: 13971.000398/00-95
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: ERRO — RETIFICAÇÃO — Se foi indicado, erroneamente, como fundamento da decisão embargada, o art. 9º da Lei nº 9.532/97, quando deveria ter sido indicado o artigo 31 da Lei nº 8.541/92, deve ser retificada a decisão e sanado o erro, e, se ambos os dispositivos determinam que a opção pela realização incentivada será realizada mediante o pagamento, e não mediante extinção, deve ser ratificada a decisão embargada em relação a suas demais disposições.
Numero da decisão: 1101-000.336
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para sanar o erro apontado, mas ratificar a decisão recorrida, para negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Ricardo da Silva.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO

7072430 #
Numero do processo: 10860.000300/2004-54
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENGENHEIRO OU ASSEMELHADOS, OPÇÃO PELO SIMPLES, VEDAÇÃO. Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais de engenheiro ou assemelhados. Compete ao contribuinte comprovar a não prestação de serviços desta natureza, nos casos em que tal atividade consta expressamente no seu contrato social e na sua FCPJ — Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 1401-000.213
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

7589250 #
Numero do processo: 15540.000056/2010-12
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 OMISSÃO NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Inexistência de omissão, com enfrentamento expresso da questão, vertido na distinção entre mero erro de capitulação legal e ausência, erro ou equívoco do motivo do lançamento. OBSCURIDADE, OMISSÃO NULIDADE DO LANÇAMENTO A comparação feita pelo autuante, com base na retificadora, não se prestou a dar base nem motivo ao lançamento. Isso não é aproveitar a retificadora para, ao mesmo tempo, desconsiderá-la quanto aos efeitos do regime de tributação aplicável (lucro real). E, a partir do momento em que não se consideraram os valores declarados na DIPJ/06 retificadora, por se tê-la desconsiderado, utilizando-se as receitas escrituradas contabilmente, não figurantes na DIPJ/06 original, por óbvio que o lançamento se deu com base em receitas escrituradas e não declaradas. Inexistência de obscuridade e de omissão sobre nulidade do lançamento. OMISSÃO CONSIDERAÇÃO DOS REDARFS No acórdão em causa não se enfrentou essa quaestio. O vazio se enche agora com o seguinte. Na peça recursiva, a recorrente invocara os Redarfs. Nos autos não há documentos de Redarf, mas foi localizada cópia de telas do Sinal07. Nenhum dos códigos aos quais foram alterados é de IRPJ sob o regime de lucro real. Omissão suprida sem efeito infringente. OMISSÃO CONSIDERAÇÃO DE PER E DE DCOMP Inexistência de omissão no acórdão embargado, com expresso enfrentamento da questão, que diz respeito à sustentação do entendimento de que o IRPJ se sujeitara ao regime de lucro real. Ademais, em nenhum momento a recorrente alegara, muito menos comprovara, que os débitos sejam de IRPJ de lucro real os créditos são de IPI.
Numero da decisão: 1103-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos para suprir a omissão no Acórdão 1103-000.702/2012, relativa aos “Redarf”, e ratificar o seu dispositivo, no sentido de “negar provimento ao recurso voluntário”, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Takata

7827518 #
Numero do processo: 13657.000323/2007-13
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002 RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de imposto de renda, que é tributo cujo lançamento se sujeita à homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido.
Numero da decisão: 2102-000.485
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS

7413986 #
Numero do processo: 10865.001374/2007-19
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADES. À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras administrativas a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente à época da ocorrência dos fatos. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. ACESSO. O ordenamento jurídico vigente autoriza a Administração Tributária, observados os requisitos legais que disciplinam a matéria (Lei Complementar nº. 105, de 2001, e Decreto nº. 3.724, também de 2001), acessar e usar as informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras. DECADÊNCIA. Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). ARBITRAMENTO DO LUCRO. A ausência de manutenção, em ordem e boa guarda, dos documentos de suporte da escrituração contábil, bem como a não apresentação dos Livros de escrituração obrigatória, autorizam o arbitramento do lucro. MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. PENALIDADE. AGRAVAMENTO. Nos termos da alínea “a” do parágrafo 2º do art. 441 da Lei nº. 9.430, de 1996, o não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimento, autoriza o agravamento da penalidade.
Numero da decisão: 1302-000.366
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

6848846 #
Numero do processo: 13807.008010/99-54
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.418
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

7990298 #
Numero do processo: 19515.000053/2003-18
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei n° 9.430/96). Matéria já assente na CSRF. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DO ONUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA

7948323 #
Numero do processo: 16707.001071/2007-97
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios - Súmula CARF n o 63. Hipótese em que os rendimentos não eram provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, mas auferidos em ação trabalhista referente ao período em que o contribuinte estava na ativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo