Numero do processo: 10715.001771/2003-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Data do fato gerador: 25/04/2003
NULIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIDADE PÚBLICA. INOCORRÊNCIA.
A ausência de autoridade pública cuja presença é exigida no procedimento de Vistoria Aduaneira não importa em nulidade do ato praticado.
VISTORIA ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE.
O depositário responde por avaria ou por extravio de mercadoria sob sua custódia, presumindo-se sua responsabilidade no caso de volumes recebidos sem ressalva ou sem protesto feitos imediatamente após a descarga.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.642
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10882.001205/99-64
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 09/06/99.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Judith do Amaral Marcondes e Antonio Praga acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Retornar à DRF para apreciar o mérito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10930.004297/2005-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não é nulo o lançamento com base nas regras do lucro real se esta foi a opção manifestada pelo contribuinte.
IRPJ - CSLL - APURAÇÃO ANUAL - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, quando não ficar comprovado o evidente intuito de fraude, é de cinco (5) anos a contar da ocorrência do fato gerador.
PIS - COFINS - DECADÊNCIA - Assentado pelo STF o entendimento de que o prazo decadencial para o lançamento das contribuições sociais rege-se pelo CTN, o prazo para o fisco efetuá-lo, quando não ficar comprovado o evidente intuito de fraude, é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. (Ac. CSRF/01-05.644, de 27/03/2007).
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - A Lei 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Pelas mesmas razões relativas ao IRPJ, é de se manter a tributação quanto ao PIS, à Cofins e à CSLL.
MULTA ISOLADA - IRPJ - ESTIMATIVAS - RECOLHIMENTO INSUFICIENTE - BASE DE CÁLCULO DESCONHECIDA - Cancela-se a exigência de multa isolada por falta de recolhimento ou insuficiente de estimativas mensais quando a base de cálculo é inconsistente, por não permitir o exercício da ampla defesa.
CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula n° 2, 1° CC).
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do 1º CC).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.784
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para AFASTAR as multas isoladas. Vencidos os Conselheiros Nélson Lósso Filho e Mário Sérgio Fernandes Barroso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10830.001623/99-11
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1993
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa:
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
- O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.725
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE
RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora) e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso e, por unanimidade de votos determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, retificando o encaminhamento anterior. O Conselheiro
Antônio José Praga de Souza acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10711.012755/91-78
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - PASSIVO FICTÍCIO - Quando o contribuinte não lograr comprovar a totalidade do valor lançado no passivo, presume-se ser o mesmo fictício, nos termos do art. 180, do RIR/80.
DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - GLOSA - Cabível a glosa de despesa de correção monetária efetuada a maior em conta de correção monetária do patrimônio líquido, quando o contribuinte não logra apresentar qualquer elemento probatório para afastar a acusação do fisco.
SUPERAVALIAÇÃO DE CUSTOS - SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - Na falta de registro permanente, os estoques deverão ser valorados pelo custo das aquisições mais recentes.
DESPESAS - CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE - COMPROVAÇÃO - Somente são dedutíveis as despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, sejam comprovadas por meio de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 105-14.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10120.006986/99-12
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IR-FONTE – LUCRO REAL – OMISSÃO DE RECEITAS – ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - Cabível a exigência do Imposto de Renda na Fonte calculado sobre a redução indevida do lucro pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, tendo por fundamento legal o artigo 44 da Lei nº 8.541/92.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.574
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para restabelecer a exigência do IR-Fonte à alíquota de 35%. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima.
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10831.006613/00-50
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADUANERIO. RECOF
Não caracterizada a transferência de mercadoria do RECOF para o
DRAWBACK, mas apenas foi processado despacho para consumo mediante a aplicação da isenção obtida anteriormente no drawback isenção. Procedimento não obstado pelo art. 8°, parágrafo 3° da IN
SRF n° 35/98.
Recurso do Contribuinte provido.
Recurso da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial do sujeito passivo, para no mérito, por maioria de votos, DAR-LHE provimento, vencidos os Conselheiros Otacilio Cartaxo e Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto (suplente convocada), e, quanto ao recurso especial da Fazenda Nacional, por unanimidade de votos, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10665.000644/95-81
Data da sessão: Thu Jun 15 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O depósito ou movimentação bancária não é bastante para configurar a omissão de receitas. Imprescindível a demonstração da correlação entre a movimentação bancária e dados internos e externos relativos ao movimento da empresa. Incabível o lançamento efetuado tendo como suporte valores de depósitos constantes de extratos bancários, por não caracterizarem, por si sós, disponibilidade econômica de renda e provento na forma definida no artigo 43 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-04.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR, provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 35950.000836/2003-19
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/11/2001
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - OBRA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL - ENQUADRAMENTO DE ACORDO COM O
CUB - AFERIÇÃO INDIRETA. CRITÉRIOS SÃO ESTABELECIDOS
PELO ORGÃ0 PREVIDENCIÁRIO, ÁREAS PASSÍVEIS DE REDUÇÃO.
Um dos fatos geradores de contribuiçbes previdenciárias e a remuneração de mão-de-obra utilizada em obra de construção civil. Uma vez que o recorrente não possui prova dos valores despendidos com tal mão-de-obra, ha que se utilizar o critério da aferição indireta .
A criação do critério para aferição e prerrogativa do órgão previdenciário e não do contribuinte. Existem áreas sujeitas a redução.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-000.668
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, anular o acórdão anterior, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10240.001111/2001-53
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL PARA OFERECIMENTO DE
CONTRA-RAZÕES EM RECURSO VOLUNTÁRIO. DESCABIMENTO.
É de se rejeitar a preliminar de nulidade suscitada sob o argumento de inexistência de notificação da Procuradoria da Fazenda Nacional, para fim de oferecimento de contra-razões a recurso voluntário interposto pelo contribuinte (inteligência da Port. MF 314/99, p. único).
ITR/97. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. INTEMPESTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 43 ou 67/97, não tem amparo legal.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. REGISTRO EFETUADO EM ATO DECLARATÓRIO DO IBAMA. PROVA HÁBIL.
O registro de distribuição de áreas do imóvel rural concernente a área de preservação permanente e de reserva legal contidos em Ato Declaratório do Ibama, a título de área de declarado interesse ecológico, que correspondem às mesmas informações declaradas em DIAT devem ser reconhecidos para fim de cálculo do ITR/97.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO
A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese
de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não
obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
