Numero do processo: 10980.010527/2006-11
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
CARÁTER CONFISCATORIO - PRINCiPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCiPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária. pois essa se submete ao principio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o
principio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais têm esse poder. E, no caso especifico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem
aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, nomsa regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto n° 70.235/72, na redação dada pela Lei n° 11.941/2009.
JUROS DE MORA -ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
PELA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE - No âmbito dos Conselhos de
Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -
CARF, pacifica a utilização da taxa Sebe, quer como juros de mora a incidir
sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do
contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o
enunciado da Súmula 1° CC n° 4: "A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadunplência, à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
titulas federais". Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4°, do Regimento
Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF 0 256, de 22 de junho de 2009 (DOU
de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos
Conselhos de Contribuintes e do CAR_F são de aplicação obrigatória nos
julgamentos de 2° grau.
Numero da decisão: 2102-000.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13807.013221/99-17
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/10/1994 a 30/09/1995
LANÇAMENTO. VEDAÇÃO LEGAL.
É incabível o lançamento de ofício das diferenças do PIS pela LC nº 7/70, em relação ao que foi recolhido com base nos DL nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988, quando o contribuinte houver extinguido totalmente o crédito tributário de acordo com o que era devido com base nestes Decretos-leis.
Recursos especiais da Fazenda Nacional negado e do Contribuinte provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; 2) por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial do Contribuinte.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10665.907636/2009-61
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
CRÉDITO BÁSICO. PRODUTO NT. IMPOSSIBILIDADE.
Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos
aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Numero da decisão: 3803-003.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
[assinado digitalmente]
Alexandre Kern - Presidente.
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 11070.001675/2008-24
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2006 a 28/02/2007
RURAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
Julgada inconstitucional a incidência de contribuições previdenciárias sobre a comercialização da produção. art. 25 da lei 8.212/1991, na redação dada pelo art. 1º da lei 8.540/1992.
Numero da decisão: 2403-001.602
Decisão: Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por unanimidade de voto, em dar provimento ao recurso. Registra-se que o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros entendeu necessário declarar o vicio formal.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Leoncio Nobre de Medeiros e Marcelo Magalhaes Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10983.901980/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.528
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em diligência.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 35301.013570/2006-53
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. Prevalece o direito à eleição do domicilio tributário, reconhecido em decisão judicial, que somente pode ser recusado nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
Deve ser declarada a nulidade de lançamento que aplica arbitramento pela falta de apresentação de documentação quando a fiscalização foi realizada em domicílio diverso do eleito, vício que afeta a própria fundamentação em que se sustenta a imputação infracional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad Relator
EDITADO EM: 17/02/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 18471.001586/2006-42
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ausentes o dolo, a fraude ou a simulação, aplica-te o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do capta do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, capta e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1 0. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 3301-000.006
Decisão: Por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência.
Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Eduardo Tadeu Farah, que não acolhiam.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10830.004925/2001-08
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 29/02/1996, 31/03/1996, 31/05/1996, 31/07/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 30/09/1997, 31/12/1997
SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXIGIBILIDADE
DOS DÉBITOS DE PIS E COFINS
Nem um eventual pedido de parcelamento, nem uma ação judicial, por si só, independentemente do conteúdo da decisão nela proferida, justificam a suspensão do processo administrativo.
No primeiro caso, ocorre a mera transferência dos débitos parcelados para controle em outro processo, a serem exigidos na forma e no tempo do parcelamento. Já na ação judicial, é a decisão lá proferida que define a condição atual dos débitos, se são devidos ou não, se podem ser exigidos ou não. A suspensão da cobrança por parte da Administração Tributária, nesse
caso, configura mero ato de execução e cumprimento da decisão judicial atualmente válida, procedimento que está a cargo da Delegacia da Receita Federal de origem, e não do órgão administrativo de julgamento, encarregado da apreciação dos recursos administrativos.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 29/02/1996, 31/03/1996, 31/05/1996, 31/07/1996,
30/11/1996, 31/12/1996, 30/09/1997, 31/12/1997
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E
JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1°CC n° 1).
Numero da decisão: 1802-000.066
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso, em relação à Cofins, diante da concomitância de processo judicial, e,negar provimento ao recurso quanto ao PIS, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10950.000572/2007-98
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO Os valores
creditados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa juridica.
Numero da decisão: 1101-000.127
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos. NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10840.002178/00-11
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre, a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano calendário: 1998
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula 1°.CC nº 2).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00.065
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
