Numero do processo: 13807.000772/90-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - I) As convenções particulares, quanto à responsabilidade sobre pagamento do imposto, não têm eficácia de oponibilidade à Fazenda Pública. São válidas entre as partes contratantes e somente entre estas podem ser opostas. II) O negócio jurídico, realizado por contrato de compromisso de compra e venda de imóvel rural, não retira do promitente-vendedor a qualidade de proprietário e contribuinte do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10384.004161/95-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — MATÉRIA PRECLUSA — Por
homenagem ao princípio do duplo grau de jurisdição, não se conhece de recurso voluntário interposto contra a decisão de 1° grau, se a recorrente inova totalmente as razões de defesa apresentadas na fase impugnatória e não contra-argumenta os fundamentos contidos na decisão da qual buscou recorrer.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10830.002112/93-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECORRÊNCIA - CSLL - Em se tratando de contribuição que tem por base os mesmos fatos que ditaram o lançamento do imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Numero da decisão: CSRF/01-04.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 37307.000098/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/06/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/06/2004
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO
De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei n° 8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei.
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO
Pelo Principio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes,
responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos
CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 50 art. 2° da lei n°6.830/1980.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.531
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer o recurso apresentado pela Produtora de Charque Alvorada Ltda, devido sua desistência; b) em negar provimento ao recurso das solidárias, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10821.000263/2003-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO.
Ao solicitar que seja regularizada sua inclusão no SIMPLES com efeitos retroativos, cabe ao contribuinte comprovar que cumpre todos os requisitos que permitem a opção por essa sistemática de tributação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.084
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10835.000509/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU
DE JURISDICÃO • SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1 - Matéria de direito não colocada ao conhecimento da autoridade julgadora administrativa ª quo é preclusa, não podendo dela conhecer a instância julgadora ad quem. 2 - Também não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da
Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir para, então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado.
Recurso não conhecido parcialmente, e negado provimento quanto à revisão do VTN determinado na instância a quo.
Numero da decisão: 201-72.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à argüição de inconstitucionalidade do art. 5º da Lei nº 8.847/94; e 11) no mérito, em negar provimento ao recurso quanto à aplicação do VTN.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10820.000588/93-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL AO IAA - Não tendo a legislação sobre a economia sucroalcooleira - Decretos-Leis nºs 308/67; 1.712/73 e 1.952/82 - sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988, após a vigência desta, nem o Presidente da República, nem o Conselho Monetário Nacional ou mesmo a Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool, poderá sanar a omissão verificada no Decreto-Lei nº 1952/82, por isso que a fixação e alteração de alíquota e base de cálculo de contribuições são indelegáveis ao Poder Executivo, em face do princípio da estrita legalidade tributária (artigos 149 e 150, I, da Constituição Federal). A exigência de alíquotas e encargos tributários demanda, como pré-requisito essencial, sua validade e eficácia, a publicação do Ato Administrativo no Diário Oficial da União. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. A Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes apresentou Declaração de Voto. Fez sustentação oral pela Recorrente o DL Oscar Sant' Anna de Freitas e Castro
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 16175.000306/2005-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA: DECADÊNCIA. § 4°, DO ART. 150, DO CTN.
0 prazo decadencial aplicável aos tributos submetidos ao
lançamento por homologação é quinquenal e o termo inicial 6 a
data do fato gerador. Inteligência do art. 150, do Código
Tributário Nacional.
CSLL E PIS. DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 42, DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE N.° 8, DO E. STF.
- Na dicção da Súmula Vinculante n.° 8, do Egrégio Supremo
Tribunal Federal, inconstitucionais os artigos 45 e 46, da Lei n.° 8.212/91 e, portanto, quinqüenal o prazo decadencial para
lançamento do PIS e da CSLL.
Numero da decisão: 107-09.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para para excluir a exigência de PIS, COFINS e IRFONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10070.000472/98-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ERRO DE FATO - CORREÇÃO - ESPONTANEIDADE DO CONTRIBUINTE - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - Detectada a existência de mero erro de fato no preenchimento da declaração de rendimentos, corrigido antes do início da ação fiscal, em respeito ao princípio da verdade material é de se cancelar crédito tributário calcado em mero equívoco praticado pelo contribuinte, sem repercussão na obrigação principal. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20111
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10120.001462/92-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GLOSA - CARNÊ-LEÃO - Não tendo sido comprovados com documentação hábil e idônea as informações prestadas pelo contribuinte, há de permanecer a glosa do Imposto de Renda lançado pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43624
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
