Numero do processo: 10120.001358/2003-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VACATIO LEGIS. RESTITUIÇÃO.
Inocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da declaração da inconstitucionalidade de parte do artigo 18 da Lei nº 9.715/98. Aplicável, nos fatos geradores entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o prazo afeiçoado à LC nº 7/70, não havendo irregularidade na incidência, posterior a tal data, da contribuição para o PIS a justificar a restituição ou compensação dos valores recolhidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79083
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10070.001619/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto no art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-32223
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio, por vício formal.
O conselheiro Valmar Fonseca de Menezes declarou-se impedido de votar.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10073.000661/88-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Após a vigência da Lei nº 8.383/91 a decadência do direito de efetuar o lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica decai no prazo de cinco anos contados do fato gerador. Efetuado o lançamento dentro do qüinqüênio legal, não há mais que se cogitar de decadência, estando a exigência suspensa por força da impugnação e recurso.
NULIDADE - O auto de infração, na forma do artigo 142 do CTN, deve conter, além de outras exigências a proposição da aplicação da penalidade cabível. A indicação da multa e sua exigência no auto de infração é indispensável ao lançamento e não motivo de nulidade dessa peça processual.
IRPJ - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Não logrando o sujeito passivo afastar as provas trazidas pelo fisco da contabilização de notas fiscais inidôneas, é de ser mantida a tributação com a multa majorada de 150%.
PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação do saldo da conta fornecedores é presunção legal de omissão de receita, caso não seja afastada pelo sujeito passivo, com a prova da real existência do passivo.
Preliminares rejeitadas, recurso negado. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21577
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10070.001041/2001-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10120.002273/92-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - A hipótese de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa está prevista no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. Só se cogita da declaração de nulidade do auto de infração, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTES - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-FINSOCIAL - A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente. Tratando-se de tributação reflexa, a solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente,, ante a intima relação de causa e efeito existente entre ambos.
IRPF - ART. 8º DO DECRETO-LEI N 2.065/83 - REVOGAÇÃO - Tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 36 da Lei n. 7.713/88, insubsistem a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei n. 2.065/83.
TRD - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, a Taxa Referencial Diária - TRD, poderá ser exigida como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n. 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43577
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O VALOR DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10108.000582/95-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DEVIDO - Incabível, por falta de previsão legal, a compensação do Imposto de Renda e da Contribuição Social s/ o Lucro apurados no primeiro semestre de 1992, com os valores a restituir relativos ao mesmo tributo e contribuição, correspondentes ao segundo semestre do ano de 1992.
IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI n.º 7.713/89 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei n.º 7.713/89, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE n.º 172058-1 SC, de 30.06.95), normatizado pela administração tributária por meio da INSRF n.º 63/97.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04469
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para cancelar a exigência do Imposto de Renda na Fonte.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10073.000785/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. A apresentação de provas é procedimento indispensável para o reconhecimento dos créditos objeto do pedido de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10236
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10070.000029/96-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte aquele em que for publicada. O parágrafo 5º e 6º da Lei nº 8.021 de 12 de abril de 1990 (D.O.U. de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990.
OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui variação patrimonial incomprovado, e, como tal, tributado mensalmente, o valor correspondente aos recursos aplicados pelo contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
JUROS DE MORA - TRD - A taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218 de 1991, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17550
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência: I - a omissão de rendimentos baseada exclusivamente em depósito bancário; e II - o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10070.001664/93-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1988 a 1990
LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITA – PROVA – Tendo a recorrente acatado a existência de omissão de receita, recaindo a discussão sobre o quantum omitido, faz-se necessário para a desconstituição de parcela do crédito tributário a comprovação da existência de majoração dos seus elementos.A parte comprovada deve ser afastada da tributação.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a importância de Cr$ 241.125,52 no ano de 1990., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10073.000475/2002-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Não se conhece de matéria não tratada na peça impugnatória. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-10238
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, face à preclusão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
