Numero do processo: 15374.003064/2001-81
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Nov 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. ERRO DE APURAÇÃO. Os lucros ou dividendos
distribuídos pela controlada após janeiro 1996 deverão ser registrados pela contribuinte, enquanto controladora, como diminuição do valor do investimento, e não influenciarão as contas de resultado. Se ocorre erro na contabilização por equivalência patrimonial, por ausência de dedução do
valor correspondente aos dividendos recebidos, seu efeito é neutro na apuração do lucro real, se não houve a posterior alienação do investimento, não havendo repercussão tributária. O erro cometido pelo contribuinte não pode ser considerado uma reavaliação espontânea do valor de seu investimento, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 9101-000.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13873.000810/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
ANO CALENDÁRIO:2007
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
É legalmente prevista a cobrança de multa por atraso na entrega de
declaração, mesmo que a entrega desta declaração se dê antes de qualquer procedimento de ofício.
Numero da decisão: 1402-000.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva votou pelas conclusões.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 13708.000290/2004-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil
apresentada pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Palle.
Numero da decisão: 2102-000.950
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recuso para restabelecer a dedução de despesas com instrução, no valor de R$ 2.085,44, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13805.002839/97-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE -As causas de nulidade estão elencadas no inciso II do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - É de decisão discricionária e exclusiva do julgador administrativo a aceitação do pedido de perícia, não sendo seu indeferimento fundamento para a preterição da defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76216
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13808.000940/95-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Nos termos da MP nº 1.110/95, e suas reedições, em relação às empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, serão cancelados os lançamentos de FINSOCIAL no que exceder à alíquota de 0,5%. MULTA DE OFÍCIO EM LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - Nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.430/96, não caberá lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativa a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV art. 151 da Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74140
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13805.008052/98-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS - CORREÇÃO MONETÁRIA AUTORIZADA JUDICIALMENTE - O alcance da decisão judicial que liminarmente autoriza a compensação de créditos do IPI, acumulado de um período de apuração para o subseqüente, está adstrito aos limites que literalmente estabelece, sendo da competência exclusiva do órgão judicial prolator da decisão, quando oportunamente provocado pela parte, mediante instrumento processual de que dispõe, esclarecer eventuais dúvidas a respeito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07493
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 13808.000329/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e OUTROS – AC1996
OMISSÃO DE RECEITAS – “NOTAS CALÇADAS” – DIFERENÇA DE VALOR ENTRE AS VIAS DAS NOTAS FISCAIS – As notas fiscais devem ter o mesmo valor em todas as suas vias, eventual diferença a maior entre o valor constante da primeira via em relação à terceira indica a omissão de receitas, pelo procedimento conhecido como “nota calçada”.
DECADÊNCIA – FRAUDE – a regra de decadência do IRPJ desloca-se do parágrafo 4º do artigo 150 (homologação) para o inciso I do artigo 173, ambos do CTN, sempre que houver apurada, de forma comprovada, fraude tributária.
PERÍCIA – INDEFERIMENTO – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA – A realização de perícia e de diligência no curso do processo administrativo fiscal tem como objetivo a formação da convicção do julgador, se este entender pela sua desnecessidade em função da existência nos autos de documentação bastante para aquele mister, não há o que falar em cerceamento de direito de defesa pelo seu indeferimento.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – a eles se aplicam o decidido no lançamento principal em virtude da relação de causa e efeitos que os ligam.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13807.001576/2001-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Tem o Fisco o prazo de cinco anos, a contar do fato gerador, para emprestar definitividade ao pagamento efetuado pelo Sujeito Passivo da obrigação tributária, por força do artigo 150, § 4º, do CTN. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO CENTRALIZADA. A partir de 1997, é faculdade do Contribuinte apurar o crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96 de forma centralizada.
PERÍODO DE FRUIÇÃO. Se a Lei delega competência à Autoridade Administrativa para estabelecer o período de fruição do crédito presumido, o Ato Administrativo editado encontra-se acorde com o ordenamento jurídico que lhe dá fundamento de validade, e deve, portanto, ser seguido.
INSTITUIÇÃO DE PENALIDADES.
A aplicação de penalidades não previstas na legislação tributária afronta os mais elementares princípios do direito tributário. As penalidades tributárias devem estar cominadas em Lei e não podem ser instituídas pela Autoridade Administrativa ao completo desamparo legal.
DECLARAÇÃO INTEMPESTIVA.
A simples entrega a destempo da declaração a que se refere a IN SRF nº 21/95 não causa dano ao Fisco a ensejar a glosa dos créditos legitimamente adquiridos pelo contribuinte.
TAXA SELIC.
Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95.
MULTA DE OFÍCIO.
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.
Recurso Voluntário ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência até o segundo decêndio do mês de fevereiro/96; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exação os valores pertinentes à fruição antecipada do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13826.000364/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP Nº 1.110, vale dizer, 31/08/95.
Numero da decisão: 303-32.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13826.000328/96-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Os benefícios recebidos de entidades de previdência privada isentos são aqueles que cumprem os dois pressupostos definidos na Lei n° 7.713/88, art. 6°, inciso VII, alínea "b": 1°) tenha sido constituído pelas contribuições do próprio participante; 2°) os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte. Rendimentos que não se enquadrem na hipótese de isenção são tributáveis.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - reduz-se o percentual da multa aplicada para 75% (Ato Declaratório Normativo -CST 01/97)
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42504
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
