Numero do processo: 35350.000828/2005-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2005.
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL. A empresa, na condição de adquirente do produto rural, é responsável pelo recolhimento das contribuições devidas pelos segurados produtor rural e segurado especial previstas no artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.212/91, ficando sub-rogada, para esse fim, nas obrigações destes segurados, conforme preceitua o artigo 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.528/97.
CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Constitui crédito previdenciário as contribuições sociais dos segurados empregados, destinadas à Seguridade Social, arrecadadas pelo empregador mediante desconto incidente sobre a respectiva remuneração paga ou creditada e não repassadas integralmente à Seguridade Social.
DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ser lançado, conforme preceitos do artigo 45, da Lei nº 8.212/91.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. Nos termos do artigo 142 do CTN, artigo 33, caput, da Lei nº 8.212/91 e artigo 8º da Lei nº 10.593/2002, c/c Súmula nº 05, do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa – Auditor da Receita Federal do Brasil –, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula nº 2, do 2º CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34, da Lei nº 8.212/91.
Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.713
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) Por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator). II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à preliminar de decadência suscitada, a Conselheira Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 37361.000434/2005-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador. 01/03/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXECUÇÃO DE OBRA DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA.. MÃO-DE-OBRA
CONTRATADA. AFERIÇÃO INDIRETA. Devida a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga pela mão-de-obra utilizada na execução de obra de responsabilidade de pessoa jurídica, obtida através de aferição indireta, em razão
da não comprovação do montante dos salários pagos
pela execução da obra, nos termos do § 4°, do artigo
33 da Lei n°8.212/1991.
DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
crédito poderia ser lançado, conforme preceitos do
artigo 45, da Lei n° 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.506
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator) . II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente a preliminar de decadência suscitada, a Conselheira Bemadete de Oliveira Barros. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, o Dr. Valdevino Pedro da Silva.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.917041/2012-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/06/2010 a 30/06/2010
DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. PROVA IDÔNEA. CONFIRMAÇÃO EM DILIGÊNCIA. PROVIMENTO.
O direito creditório cuja certeza e liquidez foi demonstrada por meio de documentação hábil e idônea e confirmada em diligência fiscal procedida pela unidade de origem deve ser reconhecido quando do julgamento do recurso interposto contra a decisão que denegou o direito.
Numero da decisão: 3001-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer parte do direito creditório pleiteado na DCOMP nº 04024.10358.251012.1.3.04-5084, nos termos do que fora apurado em diligência pela unidade de origem.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João José Schini Norbiato, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
Numero do processo: 10920.003112/2007-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2000 a 30/07/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - GRUPO ECONÔMICO DE FATO - SOLIDARIEDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DE VINCULO PACTUADO- DECADÊNCIA.
A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado
o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições,
constituir seus créditos por intermédio de NFLD, de acordo com
o art. 45, da Lei 8.212/91.
É atribuída à fiscalização da SRP a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa
contratante, desde que presentes os requisitos do art. 12, I, "a", da Lei n°8.212/91.
Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão
devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD.
Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria
fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas
contribuições não recolhidas aos participantes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.724
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 35067.001195/2007-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 e 31/07/2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO 11%. INEXISTÊNCIA CRÉDITO A RESTITUIR. No pedido de restituição cabe ao contribuinte produzir a prova de existência do indébito e/ou créditos a seu favor passíveis de restituição, mediante documentação hábil e idônea. Se do exame dos documentos e elementos de provas carreados aos autos pela contribuinte, a fiscalização constatar inexistir crédito a restituir, não se cogita no acolhimento do seu pleito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.758
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.724488/2016-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Vencido o conselheiro Rodrigo Duarte Firmino (relator), que entendeu dispensável reportada diligência. O conselheiro Thiago Duca Amoni foi designado redator do voto vencedor.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Duarte Firmino - Relator
(documento assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Jose Marcio Bittes, Ana Claudia Borges de Oliveira, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 10325.900018/2011-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
PROVA. FATO CONSTITUTIVO DE UM DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. ART. 373, I, DO CPC E ART. 28 DO DECRETO Nº 7.574/2011.
A prova do fato constitutivo de um direito creditório incumbe ao contribuinte, conforme disposto nas normas contidas no art. 373, I, do Código de Processo Civil e no art. 28 do Decreto nº 7.574/2011.
DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA.
O Boletim de Ocorrência registrado perante a autoridade policial não tem o condão de substituir a apresentação da documentação pertinente à comprovação do direito creditório pleiteado. Trata-se de um ato unilateral, um instrumento de coleta de informações, que serve à comunicação de um fato potencialmente criminoso, mas que, isoladamente, não faz prova a favor do contribuinte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL X ÔNUS DE APRESENTAR PROVAS.
A busca pela verdade material no processo administrativo fiscal parte das evidências trazidas aos autos pelas partes. Assim, se a parte dá provas do direito alegado por meio de documentação hábil (escrituração contábil e fiscal, amparada pelos respectivos documentos que lhe dão suporte), incumbe ao julgador avançar a partir desses elementos na busca de uma solução analítica e correta. Todavia, não cabe ao julgador, a pretexto de estar perseguindo a verdade material, substituir a necessária ação probatória do contribuinte. Se as provas (ou a ausência delas) não apontam para a existência de um direito, a verdade material também apontará nesse sentido.
Numero da decisão: 3001-002.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João José Schini Norbiato, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
Numero do processo: 36830.002032/2007-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 31/10/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL DE 10 (DEZ) ANOS PARA A CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. LEGALIDADE. MARKETING DE INCENTIVO. NATUREZA
SALARIAL.
I - O prazo decadencial de 10 anos para a autarquia previdenciária constituir seus créditos, previsto no art. 45 da Lei 8.212191 é compatível com o ordenamento jurídico vigente. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
II - A concessão de valores, por meio de cartões de credito, a
titulo de incentivo de vendas ou produção, representa
remuneração para fins previdenciários, não se enquadrando em
nenhuma das hipóteses excludentes do parágrafo 9°. do art. 28 da
Lei n°8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.746
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto (Relator), Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar
provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente a preliminar de decadência, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35013.000142/2003-63
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1996 a 31/12/1998
AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE CLAREZA DE ELEMENTOS. VÍCIO GRAVE. NULIDADE.
O Relatório Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar, de forma clara e precisa, todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, por meio de base de dados fidedignas à situação fática in loco, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da
ampla defesa e contraditório
Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-001.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação Oral pela empresa Dr. Luiz Fillipe Aguiar Figueiredo, OAB/BA 31024.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 35411.004762/2004-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1996 a 31/08/1997
Ementa: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE REVISÃO. OBSERVÂNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO.
Tratando-se de Pedido de Revisão devidamente enquadrado em
uma das hipóteses/pressupostos legais contidos na legislação de
regência, especialmente no artigo 60, da Portaria MPS n° 88 —
RICRPS, deve ser conhecido para anular o Acórdão Recorrido.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDENTES SOBRE AS REMUNERAÇÕES DOS SEGURADOS QUE PRESTEM SERVIÇOS À ENTIDADE.
Nos termos do art. 15 da Lei n° 8212/91, os órgãos da
administração pública direta, indireta ou fundacional,
consideram-se empresas e são sujeitos passivos das obrigações
previdenciárias.
Pagamento de Auxílio-Alimentação feito em desacordo com a
legislação do PAT constitui base-de-cálculo da contribuição
previdenciária
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.734
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 2.169/2005 proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS; II) em rejeitar a preliminar suscitada; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
