Numero do processo: 10435.000058/2001-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – ATIVIDADE RURAL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – ERRO – Exigências tributárias não podem estar calçadas em erro no preenchimento de declarações, ainda que o erro seja constatado após o prazo de cinco anos para retificação das declarações.
Numero da decisão: 107-09.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10508.000203/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - OUTROS INSUMOS - Aquisições de outros insumos que não sejam matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não tenham sido adquiridas no mercado interno , ou não reste nos autos comprovação de que integraram o processo produtivo devem ser excluídas dos cálculos do crédito presumido em obediência aos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96. CORREÇÃO MONETÁRIA - O instituto da correção monetária em relação a tributos e contribuições deixou de existir a partir de 01.01.95, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.981/95, quando os mesmos deixaram de ser apurados em UFIR e passaram a ser apurados em reais. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso para admitir a inclusão das aquisições de cooperativas e pessoas fisicas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou declaração de voto; e H) em dar provimento ao recurso quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e Luiza Helena Galante de Moraes que apresentou Declaração de Voto. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o
Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. Ausente o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10580.008652/2001-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO POR EDITAL - Em razão do direito a ampla defesa, consagrado na Carta Magna no art. 5º, inciso LV e transposto para o procedimento administrativo pelo art. 2º da Lei nº 9.784/99, a intimação por edital somente pode ser realizada quando restarem infrutíferas as tentativas de intimação via Correio em todos os endereços à disposição da fiscalizalização.
ARROLAMENTO DE BENS - ART. 33, § 2º do DECRETO nº 70.235/72 - O arrolamento de bens, como garantia de instância, está limitando ao patrimônio do contribuinte. Em não dispondo o contribuinte de patrimônio alienável e, portanto, penhorável, é de se dar seguimento ao recurso, na forma preconizada no art. 33, §2º do Decreto nº 70.235/72 (alteração introduzida pelo art. 32 da Lei nº 10.522/02).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA E GLOSA DE IRF - Autuação com fulcro em DIRF apresentada pela fonte pagadora, que não logrou o contribuinte infirmar, garantindo a procedência do lançamento, porque calcado em provas.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - Alterações contratuais registradas na Junta Comercial, por sua natureza de documento público, tem força probatória muito superior ao documento particular não registrado em Cartório, em que sequer há reconhecimento de firma.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13367
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10530.000379/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FISICA - DEDUÇÃO - REQUISITOS - Os pagamentos a médicos podem constituir dedução da renda tributável anual desde que observados os requisitos legais para esse fim.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.909
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para restabelecer a matéria relativa a despesas médicas no valor de R$ 8.114,74, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10467.003027/95-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 70.235/72 e Inciso V, do artigo 5°, da Instrução Normativa nº 54/97, quando se tratar de notificação omitida por meio de processo eletrônico.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09889
Decisão: POR UNANIMIIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10480.008204/00-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A impetração de Mandado de Segurança para assegurar ao sujeito passivo o direito de efetuar exclusões da base de cálculo da contribuição importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. MULTA DE OFÍCIO - Sua dispensa, nos casos de lançamento fiscal de créditos tributários com exigibilidade suspensa por força de liminar em mandado de segurança, somente encontra amparo legal quando a medida suspensiva for deferida anteriormente ao início de qualquer procedimento de ofício por parte da Fiscalização. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08901
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes declarou-se impedido.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10510.001813/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - LANÇAMENTO - MODALIDADE - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - O IPI está sujeito ao lançamento por homologação, em que a contribuinte tem o dever de calcular e pagar o imposto devido independentemente de qualquer ato da autoridade administrativa. O não pagamento no prazo previsto na lei sujeita o contribuinte ao lançamento de ofício, cujo prazo de decadência tem seu termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador (em que o lançamento poderia ter sido efetuado). O prazo de prescrição, conforme entendimento contido na jurisprudência consolidada do STF, somente passa a fluir do processo administrativo fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06616
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10580.006028/97-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PAF. INTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
Não foram trazidos aos autos elementos competentes para comprovar a alegação de que a assinatura acostada no avisto de recebimento não corresponderia à da funcionária da empresa.
Correta a decisão recorrida, que não conheceu da impugnação.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10480.007571/2001-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO DE 30% DA BASE POSITIVA - ATIVIDADE RURAL - O limite para compensação de base de calculo negativa instituído pelo artigo 58 da Lei nº 8.981/95, não se aplica aos resultados decorrentes da exploração de atividades rurais. Comando do artigo 41 da MP nº 2.113-32 de 21/06/2001.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10480.019917/2001-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - PRAZO DE CINCO ANOS APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO INTEGRALMENTE - PRELIMINAR REJEITADA - Enquanto não decorrido o prazo de cinco anos a contar da data do fato gerador não se opera a decadência. A notificação do sujeito passivo a qualquer momento antes do término do lapso temporal previsto na legislação para que a decadência se consuma é causa interruptiva da decadência. No caso em que o sujeito passivo foi notificado três dias antes do término do qüinqüídio previsto no artigo 150, § 4º, do CTN, não está configurada a decadência.
Preliminar rejeitada.
IMPOSTO DE RENDA - BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO DE TRIBUTAÇÃO DE VINTE POR CENTO CORRESPONDENTE À RECEITA OMITIDA - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAM DE RENDIMENTOS DECORRENTES DA ATIVIDADE RURAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NEGADO - O critério de tributação previsto no artigo 5°, parágrafo único, da Lei n° 8.023, de 1990, que prevê que a tributação limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta no ano-base só é possível quando ficar comprovado que os rendimentos omitidos decorrem da atividade agrícola.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N° 02 - O Judiciário, no controle difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que “não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.007
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso,nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
