Numero do processo: 10768.010478/98-06
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - O pagamento aos sócios de empréstimos por eles feitos à empresa, e sobre os quais não houve qualquer questionamento por parte do fisco, comprovam, até as suas forças, a origem externa dos suprimentos de caixa que lhes sejam posteriores, realizados pelo autor daqueles empréstimos.
DECORRÊNCIA - PIS, IRRF, CSLL e COFINS - Em se tratando de exações calculadas com base nos mesmos fatos que ditaram o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, os lançamentos do Imposto de Renda na Fonte e das contribuições são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada no julgamento do lançamento do imposto da pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão dos lançamentos decorrentes, salvo se situações específicas ditarem outra solução, o que não ocorreu na espécie.
Recurso especial parcialmente provido
Numero da decisão: CSRF/01-05.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar das bases de cálculo do IRPJ, da contribuição para o PIS, da COFINS, do IRRF e da CSL, nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto e dezembro, todos de 2004, as quantias de Cr$ 190.000,00, Cr$ 636.027,39, Cr$ 50.422.619,00, Cr$ 45.600.768,01, R$ 2.507,11, R$ 2.280,00 e R$ 35.504,86, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Cândido Rodrigues Neuber e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10680.015021/2001-61
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Havendo convergência e não divergência entre os acórdãos guerreado e paradigma em relação por alteração legislativa em relação aos períodos objeto da tributação, não se conhece do apelo por não preencher os requisitos previstos no § 2° do artigo 5° do
RICSRF.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.007098/93-87
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL – ADMISSIBILIDADE – O seguimento do recurso especial de divergência pressupõe a comprovação da ocorrência de dissenso jurisprudencial mediante confronto do acórdão recorrido com paradigma, que versem sobre a aplicação de uma mesma legislação a fatos idênticos ou bastante semelhantes, porém com decisões díspares. A divergência não se caracteriza se as decisões confrontadas foram lançadas com base em situações fáticas distintas.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.289
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10680.008712/00-10
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA ISOLADA - Art. 44, I, da Lei 9430/96 — Inaplicabilidade.
NÃO CUMULATIVIDADE - A multa isolada prevista no artigo 44 §
1º, somente pode ser exigida uma vez não podendo portanto ser
aplicada quando a base para seu lançamento já tiver sido parâmetro
para exigência da mesma multa por falta de pagamento de tributo. O
legislador, quando quer, determina a cumulatividade de multas, na
ausência de previsão legal, sobre o mesmo fato somente pode ser
lançada uma multa.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Junior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10768.002100/96-50
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. 1) É NULA a Notificação de
Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2)
Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do
mérito.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10680.004238/99-23
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.664
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais. Ausente temporariamente o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10711.005683/96-53
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL - CONHECIMENTO — Se os embargos de declaração, ainda que rejeitados, integrarem o acórdão embargado, o
que neles constante pode ensejar a necessária divergência de
interpretação. No caso dos autos, esta circunstância está presente.
Recurso conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Relator), Carlos Henrique Klaser Filho e Paulo Roberto Cucco Antunes e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, Otacilio Dantas Cartaxo e Henrique Prado Megda, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10711.006267/98-16
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VISITA ADUANEIRA - DOCUMENTAÇÃO EXIGÍVEL - Nas hipóteses da visita aduaneira, a falta de apresentação do manifesto pela interessada, no ato da visita, não caracteriza infração punível com a penalidade prevista no art. 522, inciso III, do Regulamento Aduaneiro, pois tal multa é específica e só cabe quando não houver a entrega do manifesto. Tendo sido entregue o manifesto dois dias após a entrada do navio, é suficiente para elidir tal penalidade.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votO que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Mércia Helena Trajano D'amorim (Substituta convocada) que deram provimento ao recurso
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10680.003831/2001-74
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – COMPROVAÇÃO - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – Comprovada pelo sujeito passivo a origem externa dos recursos aportados por sócio da empresa para aumento de capital, realizado através de cheques nominativos das contas-correntes bancárias do supridor, bem como a origem dos recursos formadores dessas contas, através de rendimentos tributados, infirma-se a presunção legal de desvio de receitas prevista no artigo 229 do RIR/94.
PIS, CSLL e COFINS – Em se tratando de exigências feitas com base nos mesmos fatos que ditaram a do imposto de renda, os lançamentos para suas cobranças são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado nas decisões dos processos decorrentes.
Numero da decisão: CSRF/01-04.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, José Clóvis Alves e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Consel eiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10746.000672/99-41
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – RESERVA LEGAL – DESNECESSIDADE DE REGISTRO NO CATÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. Basta a simples declaração do contribuinte para fim de isenção do Imposto Territorial Rural, conforme artigo 10o, §7o da Lei n.° 9.393/1996, alterado pela Medida Provisória 2.166.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim (Substituta convocada) que deu provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
