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4731729 #
Numero do processo: 19740.000648/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – CSLL – É de se negar provimento ao recurso de ofício que ajustou a base de cálculo sobre exigência constituída a título de distribuição disfarçada de lucros, sem qualquer referência a preço de mercado. RECURSO VOLUNTÁRIO – CSLL – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, a autoridade lançadora deve comprovar, de forma inequívoca, que houve favorecimento para acionista controlador ou empresas coligadas/interligadas com sede no exterior. Os requisitos básicos para caracterização da distribuição disfarçada de lucros, no caso concreto, são: (i) o valor de mercado e (ii) o preço de venda do bem a pessoa ligada. Necessariamente este tem que ser notoriamente inferior àquele. O valor de mercado do bem é o paradigma indispensável para se caracterizar a distribuição disfarçada de lucros. Existindo negociação anterior à data do negócio realizado com pessoa ligada, cujo valor daquela transação é inferior àquela realizada com pessoa ligada, não há que se falar em distribuição disfarçada de lucros. CSLL – GANHOS AUFERIDOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA – TDA’s – EXCLUSÃO DO LUCRO REAL – IMPOSSIBILIDADE – Deve ser mantido o lançamento que visa restabelecer a tributação decorrente da exclusão indevida na apuração do lucro real dos rendimentos auferidos com Títulos da Dívida Agrária – TDA’s, tendo em vista que a imunidade alcança tão somente o desapropriado, não se estendendo àqueles que negociam os títulos no mercado financeiro. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após a incorporação.
Numero da decisão: 101-94.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) afastar a tributação por distribuição disfarçada de lucros; 2) afastar a imposição das multas de ofício e isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729765 #
Numero do processo: 16327.003451/2002-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO – DEDUTIBILIDADE – ENTIDADE ISENTA - BOVESPA: São consideradas operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da pessoa jurídica e à manutenção da respectiva fonte produtora, sendo irrelevante, pela sua especificidade, o fato de estarem ou não previstas em seus estatutos sociais, para que sejam consideradas dedutíveis frente às leis do imposto de renda. Assim, se a entidade comprova satisfatoriamente que os gastos com campanha de estímulo ao aumento de negócios, com premiações às corretoras através de critérios definidos, sem distinção de serem elas possuidoras ou não de títulos patrimoniais, são classificáveis como despesa dedutível, não há como manter-se o lançamento de ofício do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. ENTIDADE ISENTA – CANCELAMENTO DA CASSAÇÃO DE ISENÇÃO - BOVESPA: Provado satisfatoriamente, pelas suas características, que as despesas com campanha de estímulo ao aumento de negócios foram, na realidade, realizadas com objetivo de promover o aumento de transações no mercado de capitais, dedutíveis, portanto, frente às leis do imposto de renda, é de se cancelar a Suspensão de Isenção Tributária manifestada através de Ato Declaratório Executivo, feito com base no artigo 32 da Lei nº 9.430/96. Dado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4729817 #
Numero do processo: 16327.003903/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - Não há o que se falar em nulidade de decisão de primeira instância por cerceamento do direito de ampla defesa e do contraditório, quando a autoridade julgadora a quo se abstém de apreciar argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis. IRPJ – DISPONIBILIDADE ECONÔMICA E JURÍDICA DE RENDA – Para efeito de apuração do fato gerador do imposto de renda, o art. 43 do CTN adota como princípio o da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, independentemente da disponibilidade financeira, ao consagrar como regra, salvo exceções expressas, o registro e a apuração dos resultados pelo regime de competência, desvinculado do efetivo ingresso ou dispêndio do caixa da pessoa jurídica. IRPJ – PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS – REQUISITOS – As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica com valores superiores ao previsto no parágrafo 1o, item II, letra “c”, do artigo 340, somente poderão ser deduzidos como despesa, para efeito de determinação do lucro real, se iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento. IRPJ – ENCARGOS FINANCEIROS DE CRÉDITOS VENCIDOS – EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO – REQUISITOS – Os encargos financeiros de créditos vencidos há mais de dois meses, segundo a legislação aplicável, poderão ser excluído do lucro líquido, para determinação do lucro real, desde que tenham sido tomadas as providencias de caráter judicial para sua cobrança. TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária. Lançamento Procedente.
Numero da decisão: 101-95.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4729540 #
Numero do processo: 16327.002243/99-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – Nas relações jurídicas de natureza continuada, como ocorre com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, os efeitos da decisão judicial que conclui pela inexistência de relação jurídica entre o fisco e o contribuinte não se estendem aos exercícios sociais seguintes. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1996 a 1998, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO – Os juros de mora incidentes sobre a multa de ofício proveniente de lançamento de imposto ou contribuição, não paga no vencimento, segue a regra do artigo 161 do CTN, não havendo previsão legal para a sua aplicação com base na Taxa Selic.
Numero da decisão: 107-08.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir os juros de mora sobre a multa de oficio a 1% ao mês, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4728855 #
Numero do processo: 16327.000181/98-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - INOCORRÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF - O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico, é feito de modo absoluto pelo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa. A declaração de intributabilidade, no que concerne a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros. A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia. CSLL - COISA JULGADA - ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO - A alteração do estado de direito, pelo surgimento de nova legislação, afeta a imutabilidade da coisa julgada, interrompendo seus efeitos nos casos de relação jurídica continuativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam ao integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4730825 #
Numero do processo: 18471.001672/2005-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Cabível o auto de infração para cobrança do IRPJ decorrente da compensação indevida de prejuízos fiscais a maior ou inexistentes.
Numero da decisão: 103-23.293
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4731004 #
Numero do processo: 19404.000700/2003-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR – EXCLUSÃO DO SIMPLES – MOMENTO E FORMA DO LANÇAMENTO – Ainda que a discussão administrativa relativa à exclusão - da interessada do SIMPLES não tenha se encerrado, inexiste qualquer impecílio ao exercício do poder-dever do Fisco de proceder ao lançamento do montante devido, sem os benefícios do regime declarado, na forma do art. 142 do CTN. ADESÃO AO PAES – CONFISSÃO DE DÉBITOS APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL – PERDA DA ESPONTANEIDADE – uma vez quebrada a espontaneidade, e respeitados os limites da ação fiscal (tributos e períodos de abrangência) não há como o contribuinte arrepender-se de sua conduta passada e confessar as infrações cometidas. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4730980 #
Numero do processo: 18471.002863/2003-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GANHO DE CAPITAL – DECADÊNCIA – Atribuindo a legislação ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe e enfrenta o mérito
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4729983 #
Numero do processo: 16707.001162/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO – Restando devidamente comprovado que os recursos lançados como omitidos, já foram objeto de outro lançamento em face do mesmo contribuinte, não pode prosperar o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4731104 #
Numero do processo: 19515.000648/2002-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – INCONSTITUCIONALIDADE – A apresentação espontânea pelo contribuinte de extratos bancários solicitados pela fiscalização descaracteriza ofensa ao direito à privacidade. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal de renda com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, com fundo legal na norma do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Atendidos tais requisitos, permitida incidência do tributo sobre a soma, mensal, desses valores, uma vez que dita determinação contém pressuposto de existência de rendimentos de natureza tributável, de igual valor, percebidos e não declarados. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de inconstitucionalidade pela quebra do sigilo bancário. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até novembro de cada ano-calendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos