Numero do processo: 10830.004760/00-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E CSLL, IR-FONTE E PIS-REPIQUE DECORRENTES. OMISSÃO DE RECEITA COM AMPARO EM INFORMAÇÕES DE TERCEIROS. ADOÇÃO ESPONTÂNEA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL.IMPOSSIBILIDADE. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL INEQUÍVOCA.EXIGÊNCIA DE OFÍCIO COM AMPARO NA ESCRITURAÇÃO.LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. A tributação das receitas omitidas não pode alhear-se ao regime de tributação a que estiver vinculado, por lei, o contribuinte. Se imprestável a escrituração contábil por inequívoca constatação, o lançamento de ofício deve curvar-se às regras de arbitramento dos lucros, submissas aos requisitos, condições e capitulações próprias desse regime. Desatendidos tais postulados ou princípios, maculada estará a eficácia do ato praticado, com assinalado e insanável comprometimento da imposição fiscal.
COFINS E PIS-FATURAMENTO DECORRENTES.EXIGÊNCIA COM BASE EM OMISSÃO DE RECEITA COM AMPARO EM INFORMAÇÕES DE TERCEIROS. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO DO LUCRO NÃO ACOLHIDO PELO LANÇAMENTO FISCAL. DESNECESSIDADE. A exoneração da exigência principal motivada por inobservância ao regime de tributação a que deveria se subsumir a contribuinte, não desnatura a comprovada omissão de receitas operacionais - que subsiste - base de cálculo das contribuições sociais que têm a receita bruta como supedâneo tributável.
MULTA MAJORADA. FRAUDE. PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA CONDENÁVEL. PROCEDÊNCIA. O acervo probante do ato tributário ilícito, no mais das vezes exige, para a sua validade e sustentação, a busca de elementos outros que estão à margem do rotineiro material colocado à disposição do Fisco para o seu conhecimento, análise, convicção e conclusão. Se a par do exposto, adota-se uma prática reiterada de se ocultar a ocorrência do fato gerador, com subtração permanente de receitas nos registros dos livros fiscais e nos entes acessórios, tipificado está o intuído de fraude.
PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. FONECIMENTO APÓS O FATO GERADOR QUE REDUNDOU NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS.INDUÇÃO NÃO CONFIGURADA DE AUSÊNCIA DE ILÍCITOS. PRECEDENTES. Os débitos declarados ou com exigibilidade suspensa - enquanto não forem contra–provados ou definitivamente julgados - não podem conduzir a repartição fiscal a negar-se ao fornecimento da CND pleiteada, sem que se configure ilegal e abusiva a correspondente recusa.Entretanto a transmissão da Certidão Negativa de Débito não confere ao requerente um atestado de idoneidade inexpugnável e perene, não tendo, por isso mesmo, o condão de induzi-lo estar a salvo de quaisquer sanções fiscais.
Numero da decisão: 107-07132
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e, quanto ao recurso voluntário, DAR provimento PARCIAL para afastar as exigências do IRPJ, IR FONTE, CONTRIBUIÇÃO AO PIS REPIQUE E CSLL, relativas ao ano calendário de 1995. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10845.001155/2003-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA - DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ENTREGUE A DESTEMPO - Não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual deve ser cancelada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Arnaud da Silva (Suplente convocado).
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10850.000190/99-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - COMPETÊNCIA DAS DELEGACIAS DE JULGAMENTO - Os requerimentos de retificação de declaração também estão inseridos no processo administrativo fiscal da União e, por conseqüência, sujeitam-se ao Decreto nº 70.235, de 1972. Desta forma, a definição de competência para apreciação das manifestações de inconformismo é matéria sob reserva de lei, não podendo ser suprimida por Portaria Ministerial. Ainda que assim não fosse, o artigo 56 da Lei nº 9.784, de 1999 dispõe sobre o cabimento de recursos contra decisão que desagrade o cidadão, afastando a idéia de inexistência de recurso contra decisões das DRF’s em processos de retificação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para corrigir a instância, determinando que a DRJ aprecie o recurso a titulo de inconforrnismo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10845.002853/2001-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - As verbas recebidas em virtude da adesão a Programa de Incentivo à Aposentadoria são consideradas de natureza indenizatória. Reiteradas decisões do poder Judiciário dão amparo para a não tributação de verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, independentemente de o contribuinte estar aposentado ou pedir aposentadoria.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10830.008193/2002-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESA – AUTO DE INFRAÇÃO DE INSS RELATIVO À OBRA CONTRATADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – O contratante de obra civil que é obrigado a efetuar recolhimento ao INSS relativo à respectiva matrícula e folha de salário dos operários da contratada não tem direito a lançar tal dispêndio como despesa. Apesar de ser um recolhimento de INSS deve ser contabilizado como custo do imóvel.
IRPJ – GLOSA DE DESPESA – MATERIAL PROMOCIONAL – O material promocional cedido aos clientes com intuito comprovado de incrementar vendas pode ser considerado como despesa dedutível, pois é tida como normal, usual e necessária.
IRPJ – GLOSA DE DESPESAS – OCIOSIDADE DE FUNCIONÁRIOS – FÁBRICA EM REFORMA – Os dispêndios com funcionários, encargos, treinamento, etc., enquanto a unidade fabril estiver em reforma para adaptação à determinação governamental, podem ser lançados como despesa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08421
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa com despesa com brindes e despesa referente à parada aftosa, respectivamente aos itens 3 e 5 do Termo de Verificação Fiscal.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10830.009494/2003-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. GLOSA DE CUSTOS. Glosam-se os custos escriturados e alusivos a documentos fiscais reputados como tributariamente ineficazes, em face dos indícios e provas convergentes no sentido da inexistência das operações.
RECONSTITUIÇÃO DA BASE DECLARADA. O prejuízo fiscal, bem como a base de cálculo negativa, existente na escrituração da contribuinte, devidamente comprovada, deve ser considerada pela autoridade lançadora, no momento da formalização do auto de infração.
MULTA AGRAVADA - A multa agravada é cabível quando contidos indícios veementes de praticas que caracterizam evidente intuito de fraude, objetivando a geração de prejuízos artificiais, resultando indevida redução do resultado sujeito à tributação
JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo, é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
DECORRÊNCIA - CSLL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 107-08.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário e também, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10845.002405/98-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRINCÍPIO DO EMPARELHAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS. GASTOS DE INSTALAÇÃO DE REDE LOCAL DE TV A CABO - Quando é cobrada do assinante a instalação em sua residência de rede local de TV a cabo, a imediata recuperação dos gastos assim incorridos pela operadora configura-os como despesas operacionais, descabendo sua ativação e respectiva amortização em períodos-base subseqüentes
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSL E IRRF – Dada a relação de causa e efeito, o decidido no lançamento de IRPJ deve se estender aos seus reflexos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.658
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10840.001576/98-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - RELATOR - Não é defeso ao relator levantar a preliminar de nulidade de Auto de Infração que na constituição do crédito tributário deixou de observar o estrito cumprimento das disposições legais invocadas.
AUTO DE INFRAÇÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - NULIDADE - A omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90, deve ser tributada tomando-se por base o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano-calendário. É descabido e improcedente o Auto de Infração que constitui o crédito tributário por omissão de rendimentos decorrente de variação patrimonial a descoberto com base nos elementos contidos na Declaração de Ajuste Anual, quando, para esta, foram trazidas, somente, as variações patrimoniais negativas ocorridas e apuradas mensalmente durante o ano-calendário. Entregue a Declaração Anual de Ajuste, consolida-se e materializa-se, em sua plenitude, a tributação mensal dos rendimentos auferidos pela pessoa física e, a partir deste evento, a Administração Fiscal tem o direito de exigir e o contribuinte a obrigação de informar a composição mensal dos rendimentos brutos, deduções e abatimentos e renda liquida, a fim de que se possa determinar o imposto de renda devido mensalmente no curso do ano-calendário. A declaração de ajuste anual das pessoas físicas constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar e/ou a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no art. 147 do C.T.N.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar levantada pelo relator, e, no mérito, ANULAR o auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10830.007377/00-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PERÍCIA - REQUISITOS - Nos termos do art. 16, IV, do Decreto 70235/72, o contribuinte deve justificar a necessidade da perícia, bem como apresentar os quesitos e qualificação e endereço do profissional, sendo que, não o fazendo, não há como ser deferida sua pretensão.
IRPJ - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO - O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 42 da Lei 8981/95.
MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - A multa de 75% está prevista na Lei 9430/96, art. 44, com intuito de penalizar o contribuinte que não cumpre suas obrigações.
TAXA SELIC - LEGITIMIDADE - A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico.
Preliminar afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08199
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10845.000390/2002-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS/EMPRESA INATIVA - O fato do titular da microempresa se encontrar acidentado não exime sua responsabilidade no cumprimento da obrigação acessória de prestar declaração ao administrador tributário, por falta de previsão legal para tal fim.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o resente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
