Numero do processo: 11065.002150/2001-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11060.000564/2003-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - É de se admitir o erro de fato para conduzir à revisão do lançamento, eis que, se o lançamento há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, há de conformar-se à realidade fática, inclusive no caso de apresentação de declaração de ajuste anual retificadora. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da declaração de ajuste anual retificadora, é cabível a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva, com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11065.000012/2003-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – MPF – EFEITOS DE POSTERGAÇÃO EM PERÍODOS SUBSEQUENTES AO DA AÇÃO FISCAL – CONSIDERAÇÃO – ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – IMPROCEDÊNCIA – O argumento de nulidade do lançamento em razão de que o MPF não abrangeria todos os períodos base nele assinalados não procede quando se verifica que tal circunstância se deu em face da consideração, pela fiscalização, em benefício do contribuinte, do denominado efeito de postergação verificado em outro ano-calendário.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BENS DO ATIVO PERMANENTE – MODO DE CONTABILIZAÇÃO – O custo de bens do ativo permanente, regra geral, não pode, de imediato, se deduzido como despesa operacional. Tratando, entretanto, de bens cujo valor unitário seja inferior a R$ 326,60 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) ou cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano, o custo de sua aquisição, desde logo, pode ser contabilizado como despesa operacional.
BENS DO ATIVO PERMANENTE – REPAROS, CONSERVAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PARTES E PEÇAS – MODO DE CONTABILIZAÇÃO – As despesas com reparos, conservação ou substituição de partes e peças de bens, destinados a mantê-los em condições eficientes de operação, são admitidas como despesas operacionais, Se, todavia, dos reparos, da conservação ou da substituição de partes e peças, resultar aumento da vida útil prevista no ato de aquisição do respectivo bem superior a um ano – cujo ônus da prova cabe ao FISCO -, as despesas incorridas devem ser capitalizadas, a fim de servirem de base a depreciações futuras.
BENS DO ATIVO PERMANENTE – MELHORIAS REALIZADAS – CONCEITO – Melhorias realizadas em bens (RIR/99, art. 301, § 2º) - de caráter diverso da ação de se reparar, de se conservar ou de se substituir partes e peças de bens do ativo permanente (RIR/99, art. 346 e §§) -, de forma a dar coerência ao ordenamento, somente pode ser referir a ações que, efetivamente, importem acrescer a bens já existentes efetivas (novas) benfeitorias, no sentido de a eles se agregar maiores ou melhores qualidades, fato diverso da ação de meros reparos, conservação ou substituição de partes e peças em bens, destinados a mantê-los em condições eficientes de operação.
BENS DO ATIVO PERMAMENTE - MELHORIAS REALIZADAS – MODO DE CONTABILIZAÇÃO – O custo das melhorias realizadas em bens do ativo permanente, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deve ser ativado para futura depreciação/amortização.
IRPJ/CSL – POSTERGAÇÃO – PERÍODO BASE JÁ ENCERRADO - CONSIDERAÇÃO APENAS PARCIAL DE SEUS EFEITOS – NULIDADE – Na efetivação do lançamento pelo dito critério de postergação, a fiscalização deve levar em consideração todos os períodos- base encerrados até o momento em que esteja lavrando o auto de infração, ainda que a DIPJ não tenha sido entregue.
Numero da decisão: 107-08.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima, que mantinham a exigência também em relação aos itens 3.17 e 3.18, do relatório fiscal de fls. 388 a 391.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11080.003692/98-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - Na forma estabelecida nos artigos 150, § 4º, e 173, do Código Tributário Nacional - CTN, somente decai o direito de a Fazenda Nacional proceder a constituição do crédito tributário relativo ao imposto de renda pessoa física, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
IRPF - OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui variação patrimonial incomprovado, e, como tal, tributado mensalmente, o valor correspondente aos recursos aplicados pelo contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isento, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
GANHO DE CAPITAL - DESPESAS COM MOBILIÁRIO - Na apuração do ganho de capital pela transferência de propriedade imobiliária somente serão excluídos do preço da alienação os valores comprovadamente executados, e ainda, se restar provado através de documentação hábil e idônea, que o investimento realizado pelo alienante foi incluído na transação.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17454
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a importância de 12.429,14 UFIR referente ao mês de julho/92. Vencido o Conselheiro Remis Almeida que acatava a preliminar de decadência.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11030.001867/2001-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - Os titulares dos serviços notariais e de registro, poderão deduzir dos rendimentos decorrente do exercício da respectiva atividade, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
LANÇAMENTO - O lançamento do imposto de renda pessoa física é da espécie homologação, portanto, a declaração de ajuste anual tem caráter meramente informativo. A autoridade fiscal, em obediência aos princípios da verdade material e da legalidade, tem o dever de efetuar o lançamento de acordo com a realidade dos fatos. Comprovado que para auferir os rendimentos tidos como omitidos o contribuinte realizou despesas, o valor dessas deve ser admitido como dedução da base de cálculo do imposto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13315
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11070.001134/95-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos, sem imposto devido, no exercício de 1995, dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 88, II, da Lei nº. 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15954
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 11020.001634/2002-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao imposto de renda da pessoa física extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, inc. I).
IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º).
IRPF - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, serão acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente (Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 3º).
IRPF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - INDISPENSÁVEL A DESCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTREM O EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Para que a multa de ofício de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71,72 2 73 da Lei nº 4.502, de 1964, devendo as circunstâncias que autorizam a sua aplicação serem minuciosamente justificadas e comprovadas nos autos. A simples omissão total ou parcial de rendimentos, representada pela falta de apresentação de declaração ou de declaração inexata, enseja a plicação da multa de ofício normal de 75%, não caracterizando evidente intuito de fraude, nos termos do inc. I, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e do inc. II, do art. 957, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº3.000, de 26/03/1999.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado), e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para reduzir a multa de ofício a 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11030.002432/99-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ISENÇÃO. RESTITUIÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE - Cabe a autoridade preparadora provar que as declarações firmadas por médicos especialistas em julho de 1995, são inverídicas. Na ausência dessa prova se reconhece a devolução do imposto de renda indevidamente retido sobre os proventos de aposentadoria auferidos por portador de cardiopatia grave.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13620
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11080.008858/90-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Empréstimos de Dinheiro a Sócio - Saldo devedor em conta corrente de sócio aflorado em virtude de expurgos, efetuados pelo Fisco, de determinados créditos do saldo credor da conta, por si só, não caracteriza distribuição disfarçada de lucros a título de empréstimo de dinheiro ao sócio, mas recomenda aprofundamento dos trabalhos fiscais de análise dos débitos em conta corrente, de modo a identificar a natureza jurídica dos negócios representados contabilmente. A hipótese de distribuição disfarçada de lucros descrita na lei somente resultará caracterizada se comprovado nos autos o empréstimo de dinheiro ao sócio, existindo lucros acumulados.
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Negócio em Condições de Favorecimento a Pessoa Ligada - Não caracteriza negócio de favorecimento crédito de encargos financeiros incidentes sobre o saldo credor mensal de conta corrente de sócio, tornado devedor em razão do expurgo do saldo da conta de despesas de aluguéis não pagos. Se os aluguéis foram contratados e eram devidos e se não demonstrado que os encargos financeiros foram calculados acima dos índices de mercado, é improcedente a presunção de distribuição disfarçada de lucros.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FORNECEDOR INEXISTENTE - É procedente a tributação de receitas e outros ganhos que deveriam ser levados às contas de resultado, porém indevidamente escriturados em conta patrimonial passiva, em nome de fornecedor inexistente.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CLIENTES IDENTIFICADOS - Caracterizada por receitas comprovadamente oriundas de clientes da empresa, excluídas do resultado do exercício em virtude de escrituradas em contas patrimonial a crédito de sócio. Tributação procedente.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - COMISSÕES INTERMEDIAÇÕES - Comprovadamente oriundas de clientes da empresa, porém creditadas diretamente em conta corrente do sócio, não computadas em contas de resultado caracteriza omissão de receitas. Todas as receitas auferidas no curso do período-base devem ser oferecidas à tributação, independentemente da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelo contribuinte, bem como do seu objeto ou dos seus efeitos.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Suprimento de Origem não Comprovada - Não comprovada a origem dos recursos dados como supridos pelo sócio majoritário a presunção legal (art. 181 do RIR/80) é de que se originaram em receitas omitidas mantidas à margem da contabilidade, as quais devem ser submetidas a tributação.
IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - Glosa de Despesas - Remuneração das Esposas dos Sócios - A dedutibilidade de dispêndios a título de despesas operacionais está condicionada à comprovação da efetividade da prestação dos serviços e ao atendimento dos pressupostos fiscais da necessidade, usualidade e normalidade dos gastos aos desenvolvimento das operações da empresa.
IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - Glosa de Despesas - Honorários Profissionais - Para que seja aceita a dedutibilidade, como despesas operacionais, de pagamentos efetuados a funcionários, diretores e sócios da empresa, a título de "Honorários Profissionais", é indispensável a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e do atendimento aos pressupostos fiscais da necessidade, usualidade e normalidade dos dispêndios aos desenvolvimento das operações da empresa.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO MAJORADA - Falsidade Ideológica - Circunstância Agravante - A manutenção de conta patrimonial passiva, movimentada intensamente por vários exercícios sociais, em nome de fornecedor inexistente, escriturada com históricos contábeis falseados indicando "aquisições" e "pagamentos" das aquisições, mas que, na verdade, comprovadamente se referia, em parte, a controle de receitas omitidas à tributação e de outros valores que deveriam transitar por contas de resultado, caracteriza evidente intuito de fraude e justifica a cominação da penalidade agravada.
ENCARGOS MORATÓRIOS - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Indevida a cobrança de juros de mora com base na Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991, por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro), face às disposições da Medida Provisória nº 298/91 e da Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18473
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cr$... (Cr$... + Cr$...), NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986, BEM COMO REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" REFERENTE AO ITEM 15 DO AUTO DE INFRAÇÃO, DE 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO), NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988 E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11020.004948/2002-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – RENDIMENTOS DO CÔNJUGE - Impossibilidade de inclusão dos rendimentos do cônjuge no fluxo financeiro de origem de recursos quando não comprovados.
ADIANTAMENTO DE DESPESA – SINAL - Possibilidade de lançamento no fluxo financeiro do respectivo exercício, desde que devidamente comprovado. Em decorrência, possibilidade de lançamento apenas do saldo remanescente, no exercício do pagamento deste.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do acréscimo a descoberto, no ano-calendário de 1999, o valor de R$ 39.486,55, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que também provia o recurso para incluir no acréscimo patrimonial os rendimentos isentos do cônjuge virago.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
