Numero do processo: 10120.002464/97-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Acolhe-se em parte os embargos para suprir omissão na análise da matéria erro na determinação do quantum tributável pelo surgimento da reserva oculta.
IRPJ – CSL – RESERVA OCULTA – CORREÇÃO MONETÁRIA: Incabível o reconhecimento dos efeitos da reserva oculta, formada pela glosa de despesa não incorrida, quando a contrapartida do registro da despesa glosada teve como destino conta do Patrimônio Líquido, Reserva de Capital, o que gerou idênticos efeitos da reserva oculta nos períodos seguintes.
Embargos parcialmente acolhidos.
Numero da decisão: 108-06.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos de declaração opostos pelo sujeito passivo, apenas para suprir a omissão em relação aos efeitos decorrentes da formação da reserva oculta no Patrimônio Liquido, mantendo-se contudo o decidido no Acórdão n.° 108-05.767, de 09/06/1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10070.000958/92-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1989, 1991
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - DUTIBILIDADE - Correta a glosa de despesas operacionais, bem como de repasses de receitas a agências integrantes de pool, quando a contribuinte deixa de apresentar os elementos hábeis a comprová-la.
PARTICIPAÇÃO DE EMPREGADOS NOS LUCROS - DEDUTILIDADE - A participação dos empregados no lucro da empresa é indedutível quando o critério de distribuição efetivamente adotado for discriminatório
.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.650
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Francisco Bianco (Suplente Convocado) e Valéria Cabral Géo Verçoza, que davam provimento parcial ao recurso para cancelar a glosa de despesas com publicidade.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10120.002322/92-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ERRO MATERIAL - Inobstante a inexistência de conflito entre as razões de decidir e a conclusão respectiva, impõe-se a correção do equívoco na determinação do "quantum" a ser excluído da tributação, uma vez constatado que a importância indicada referia-se ao somatório de três itens, e não apenas ao valor daquele exonerado. Embargos providos.
RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Identificado lapso no valor da quantia exonerada, impõe-se a retificação do julgado, para dele constar a importância correta.
(DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20890
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RE-RATIFICAR A DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 103-20.545, NO SENTIDO DE: DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ AS IMPORTÂNCIAS DE CZ$...., NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988; CZ$... (CZ$...+ CZ$)..., NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989; NCZ$...(NCZ$...+ NCZ$)..., NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990; CR$... (CR$...+ CR$...+ CR$...), NO EXERCÍCIO DE 1991; E DETERMINAR O REAJUSTE DOS PREJUÍZOS FISCAIS COMPENSÁVEIS EM FUNÇÃO DO DECIDIDO NESTE ACÓRDÃO; 2) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRRF; 3) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; E 4) EXCLUIR A TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.;
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10120.000144/2004-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa na qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.001880/2003-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10070.001180/97-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Nula é a Notificação de Lançamento que deixe de cumprir as formalidades exigidas por lei.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10846
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pela Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10120.001981/98-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º).
EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação mediante cópia do contrato de mútuo, cheque, comprovante de depósito bancário ou do extrato da conta corrente ou outro meio hábil e idôneo admitido em direito, da efetiva transferência dos recursos, coincidente em datas e valores, tanto na concessão como por ocasião do recebimento do empréstimo, não sendo suficiente a apresentação apenas de recibo ou nota promissória.
IRPF - NOTA PROMISSÓRIA - A nota promissória, por ser representativa de um negócio jurídico abstrato, em oposição aos causais, por ela mesma é válida para determinar a obrigação do pagamento, porém, não revela a causa do negócio jurídico. Logo, não é prova efetiva do mútuo por não se prestar somente a esta finalidade, qual seja, a de garantir um empréstimo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação o acréscimo patrimonial a descoberto do mês de outubro de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10073.000247/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
CERCEAMENTO DE DEFESA. Não cabe a alegação de cerceamento de direito de defesa, sob o argumento de que se faz necessária a realização de perícia contábil se o contribuinte, instado a se manifestar repetidas vezes pela Receita Federal sobre a origem dos recursos, não o fez a contento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO. ALOCAÇÃO DE RECURSOS, DISPÊNDIOS E SOBRAS.Na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, os recursos e dispêndios são alocados nos meses em que efetivamente foram auferidos ou desembolsados (regime de caixa).sendo que a sobra de caixa de um mês(valores que a fiscalização não faz prova de que foram consumidos)devem ser alocadas no mês seguinte dentro do mesmo ano.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.077
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e,
no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10120.002143/2001-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – LAPSO MANIFESTO – RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO - Acolhem-se os embargos declaratórios quanto existente lapso manifesto quanto a contagem do prazo decadencial, devendo este ser corrigido, implicando em ALTERAR a decisão anteriormente proferida, pois não ocorreu a preliminar naquele acórdão acolhida.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar a contradição e reratificar a decisão consubstanciada no acórdão n° 108-08.022, de 21/10/2004, no sentido de rejeitar a preliminar suscitada pelo sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10070.001748/92-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRFONTE - DECORRÊNCIA - ANO DE 1988 - É procedente a exigência com fulcro no artigo 8º do Decreto-Lei 2065/83, tendo em vista sua revogação somente aplica em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/89, quando entrou em vigor os artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713/88. Aplicação do artigo 144 do Código Tributário Nacional.
MULTA AGRAVADA - É legítima a exigência da multa agravada (150%) vez que a receita omitida decorre da utilização de prática fraudulenta caracteriza por adulteração de nota fiscal, em consonância com o decidido no processo que trata do IRPJ.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, com base na TRD, no período compreendido entre 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18640
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola
