Numero do processo: 13805.004421/98-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – VERIFICAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO- ERRO NÃO COMPROVADO- MULTA E TAXA “SELIC” - O CTN é expresso (§ 1º do art. 147) quando autoriza a retificação condicionada a comprovação do erro cometido e antes do lançamento de ofício. Se não atendidas tais condições, não se pode alterar a declaração alegando erro apenas demonstrado em planilhas ou quadros elaborados para tanto, principalmente porque apresentado após o lançamento de ofício. Tanto a multa, como a taxa “selic” decorrem de Lei válida e eficaz no ordenamento jurídico, não cabendo esse Tribunal pronunciar-se sobre alegada ofensa a matéria constitucional, para deixar de aplicá-las como lançado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13808.001555/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. Liminar concedida em Mandado de Segurança proposto preventivamente para ver reconhecido o direito à compensação de prejuízos. Não se toma conhecimento da impugnação no tocante à matéria objeto de ação judicial.
GLOSA DE PREJUÍZOS COMPENSADOS A MAIOR. ALEGAÇÃO DE IRRGULARIDADE NA APURAÇÃO. A glosa de prejuízos compensados antecipadamente pode ter reflexos no imposto apurado em períodos subseqüentes, traduzindo-se em simples postergação no pagamento do imposto. Não tendo se caracterizado a irregularidade alegada, é de ser mantida a glosa.
JUROS DEMORA. TAXA SELIC. Acréscimos moratórios são devidos mesmo quando suspensa a exigibilidade do crédito tributário correspondente. Não compete à autoridade administrativa apreciar a constitucionalidade das leis, cabendo-lhe apenas observar a legislação em vigor.
Numero da decisão: 101-94.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.002213/92-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/DEDUÇÃO - EXERCÍCIO DE 1988 - Na rejeição do lançamento de IRPJ, dentro do princípio de causa e efeito, rejeita-se o lançamento decorrente de PIS/Dedução.
Numero da decisão: 103-19704
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13808.001063/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. VIGÊNCIA. As contribuições sociais só poderão ser exigidas, após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (Acórdão unânime da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, RE n° 195.333-1/CE, Relator Ministro Marco Aurélio).
CSLL. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO. ADIÇÃO DE VALORES REFERENTES A JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. O parágrafo 10, do artigo 9° da Lei n° 9.249/95 determina que os juros sobre o capital próprio devem ser adicionados a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A revogação deste dispositivo só passou a ter efeito financeiro a partir de 1° de janeiro de 1997 e, portanto, para os fatos geradores ocorridos durante a vigência, o dispositivo revogado era aplicável conforme o disposto no artigo 144 do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa a sua execução pelo Senado Federal, a autoridade administrativa deve zelar pelo cumprimento das leis em vigor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93485
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar para excluir da tributação os meses de janeiro, fevereiro e março de 1996 e no mérito dar provimento parcial para excluir a tributação correspondente ao mês de dezembro de 1996.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13819.001650/2001-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13698
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13805.004945/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF/ILL - DECORRÊNCIA - A exigência do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, com fulcro no artigo 35 da Lei nº. 7.713/88, foi considerada inconstitucional pelo STF, quando não houver disposição expressa no contrato social para a distribuição automática do lucro aos sócios.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-20004
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13819.003944/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cofia Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13808.001103/00-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – IRPJ – ERRO DE FATO – Comprovada a ocorrência de erro de fato no registro contábil de operação não tributável deve ser negado provimento ao recurso interposto de ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13805.005882/98-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - Em prestígio à legalidade e à oficialidade serão acolhidos os embargos interpostos no sentido de retificar o Acórdão prolatado na parte em que foi constatado equívoco, ratificando-se todos os seus demais termos.
REVISÃO DE ACÓRDÃO - Deverão ser submetidas à apreciação dos membros da instância colegiada todas as questões suscitadas no Recurso Voluntário a fim de que se possa resguardar os direitos das partes litigantes no Processo Administrativo Tributário.
PRAZO DECADENCIAL - FRAUDE. DOLO - CONLUIO - SIMULAÇÃO - O Código Tributário Nacional, como norma complementar à Constituição, é o diploma legal que detém legitimidade para fixar o prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários pelo Fisco. Inexistindo regra específica, no tocante ao prazo decadencial aplicável aos casos de fraude, dolo, simulação ou conluio, deverá ser adotada a regra geral contida no artigo 173 do CTN, tendo em vista que nenhuma relação jurídico-tributária poderá protelar-se indefinidamente no tempo, sob pena de insegurança jurídica.
PROCESSO REFLEXO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Respeitando-se a materialidade da respectiva hipótese de incidência, deverá ser aplicada à CSLL a mesma decisão adotada para o IRPJ tendo em vista a íntima correlação de causa e efeitos existente entre ambas as exações.
Embargos procedentes.
Numero da decisão: 103-20.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pela Conselheira Relatora por sorteio para RE-RATIFICAR a decisão do Acórdão n° 103-20.291, cuja decisão passa a ser Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário do IRF e da Contribuição Social referente ao exercício financeiro de 1991, ano-calendário 1990 e, no mérito, "por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir a exigência do IRF incidente sobre as verbas de Cr$ 8.674.098,00 (fls. 312/313 dos autos) e de Cr$ 8.000.000,00 (fls. 314/315 dos autos), vencidos nesta parte os Conselheiros Lúcia Rosa Silva Santos (Relatora), Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que excluíam o IRF integralmente; 2) admitir a compensação da contribuição ao PIS já recolhida; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 13805.002834/95-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação de Lançamento em que não consta nome, cargo e número de matrícula do chefe do órgão expedidor ou do servidor autorizado para emiti-la, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do Decreto 70.235/72, alterado pela Lei 8.748/93.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10457
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE de nulidade do lançamento levantada pela Relatora.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
