Sistemas: Acordãos
Busca:
4890740 #
Numero do processo: 13706.004374/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1986 VERBAS PAGAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. As verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho são aquelas que, nos casos em que ocorre a demissão com ou sem justa causa, são pagas sem decorrerem de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária PDV e os Acordos Coletivos), dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas. Sobre tais verbas a jurisprudência é pacífica no sentido da incidência do imposto de renda, já que não possuem natureza indenizatória. Os Programas de Demissão Voluntária PDV consubstanciam uma oferta pública para a realização de um negócio jurídico, qual seja, a resilição ou o distrato do contrato de trabalho no caso de relação jurídica regida pela CLT. O núcleo das condutas jurídicas relevantes aponta para a existência de um acordo de vontades para por fim à relação empregatícia, razão pela qual inexiste margem para o exercício de liberalidades por parte do empregador. Inteligência daquilo que foi decidido no Recurso Especial 1.112.745/SP, julgado sob o rito do art. 543C do CPC (Recurso Repetitivo). Hipótese em que foram pagas duas indenizações: uma que tem natureza de verba sujeita à incidência do imposto de renda e que foi tributada na rescisão do contrato de trabalho. Outra paga no contexto de PDV, não sujeita à incidência do imposto de renda, e que não foi tributada na rescisão do contrato de trabalho. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-002.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4839198 #
Numero do processo: 16327.000491/2003-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: IRPJ - PERC - VERIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO FISCAL - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC -, por não representar pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou benefício fiscal, mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazida como fundamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei n° 9.069, de 1995), devendo, em razão disso, ser objeto de apreciação por parte da autoridade administrativa competente. A não apreciação do pedido implicaria cerceamento do direito ao contraditório.
Numero da decisão: 105-16.772
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4839384 #
Numero do processo: 16561.000083/2006-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2002 TRIBUTAÇÃO DE LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR - CONVERSÃO PARA MOEDA NACIONAL - TAXA DE CÂMBIO - Os lucros auferidos por controlada no exterior serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os referidos lucros, a teor do § 4º do art. 25 da Lei 9.249/95.
Numero da decisão: 105-16.886
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4839596 #
Numero do processo: 19515.002093/2003-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - INADEQUAÇÃO DO MEIO UTILIZADO - INOCORRÊNCIA -O lançamento do crédito tributário é formalizado mediante auto de infração ou notificação de lançamento, não havendo vinculação à existência de penalidade para utilização do primeiro. PRELIMINAR DE NULIDADE - Uma vez que a lavratura do auto de infração foi efetuada por autoridade competente, e presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária, não se acolhe a preliminar suscitada. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à via administrativa conhecer de arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, sendo de competência do Poder Judiciário, por força do mandamento Constitucional. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora não constituem penalidade e são aplicáveis sempre que ficar caracterizada a falta de recolhimento do tributo ou contribuição. Cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para Títulos Federais – SELIC, acumulada mensalmente. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-16.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Roberto Bekierman

4834654 #
Numero do processo: 13701.000148/2003-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRESCRIÇÃO - DIREITO A PEDIR RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE E SUBMETIDOS À HOMOLOGAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRAZO QUINQUENAL - INÍCIO DA CONTAGEM - Para os tributos submetidos à homologação estatuída no artigo 150 do CTN, o direito de se pleitear a restituição se encerra cinco anos a contar da extinção do crédito tributário, consoante determinação do Inciso I, do artigo 168 do CTN. O termo "extinção do crédito tributário" contido no inciso I, do art. 168, do CTN se amolda ao recolhimento do tributo que venha a integrar pedido de restituição ou compensação. Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.872
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Passuello

4839105 #
Numero do processo: 16004.000036/2006-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 2002 e 2003 Ementa: DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO - O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
Numero da decisão: 105-16.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4839338 #
Numero do processo: 16327.002853/2002-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - GLOSA DE BASE NEGATIVA - Nos termos do art. 35 do Decreto 70.235/72, só é cabível a interposição de recurso de ofício contra decisão que exonerar crédito tributário ou que impor pena de perdimento de bens. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-16.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4839499 #
Numero do processo: 18471.001547/2005-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO O SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF. EXERCÍCIO: 2001 PAGAMENTO SEM CAUSA - DECADÊNCIA A REGRA DE INCIDÊNCIA DE CADA TRIBUTO É QUE DEFINE A SISTEMÁTICA DE SEU LANÇAMENTO O PAGAMENTO EFETUADO SEM A COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA ESTÁ SUJEITO À INCIDÊNCIA NA FONTE, CUJA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DEVEM SER REALIZADOS NA OCORRÊNCIA DO PAGAMENTO. A INCIDÊNCIA TEM CARACTERÍSTICA DE TRIBUTO CUJA LEGISLAÇÃO ATRIBUI AO SUJEITO PASSIVO O DEVER DE ANTECIPAR O PAGAMENTO SEM PRÉVIO EXAME DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA E AMOLDA-SE À SISTEMATICA DE LANÇAMENTO DENOMINADO POR HOMOLOGAÇÃO, .ONDE A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DESLOCA-SE DA REGRA GERAL DO ARTIGO 173 DO CÓDIGO -TRIBUTÁRIO NACIONAL, PARA ENCONTRAR RESPALDO NO § 4º DO ARTIGO 150, DO MESMO CÓDIGO, HIPÓTESE EM QUE OS CINCO ANOS TEM COMO TERMO INICIAL A DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. MÚTUO DE BENS FUNGÍVEIS O EMPRÉSTIMO DE AÇÕES CUJA LIQUIDAÇÃO SE EFETIVE COM A DEVOLUÇÃO DO EQUIVALENTE DA MESMA ESPÉCIE DE, VALOR MOBILIÁRIO, NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO LÍQUIDO DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - REEMBOLSO NÃO CONSTITUEM RENDIMENTOS, OS VALORES DISTRIBUÍDOS PELA COMPANHIA EMISSORA DAS AÇÕES E REPASSADOS AO EMPRESTADO´, DURANTE O DECURSO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ARGÜIÇÃO DE DECADÊNCIA ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 104-23.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolhei a argüição de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos até 17/10/2000, vencidos Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotia Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, da provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4829761 #
Numero do processo: 11020.001244/2005-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 2003, 2004 Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE - Não há que se recepcionar o argumento de imprestabilidade da documentação que serviu de base para o lançamento no caso em que, além de ter sido objeto de perícia por parte de autoridade policial, o próprio contribuinte a reconhece como descritiva de suas operações. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Relatório de Procedimento Fiscal, e que o contribuinte, demonstrando ter perfeita compreensão delas, exerceu o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento. JOGOS DE BINGO - RECEITA DA ATIVIDADE - Improcede a argumentação de que foi tributada a totalidade da receita auferida na exploração de jogos de bingo quando se constata que a autoridade fiscal, observando disposições do Decreto nº 3.659, de 2000, calcula a matéria tributável com base no percentual de vinte e oito por cento do total dos recursos apurados. LUCRO PRESUMIDO - JOGOS DE BINGO - PERCENTUAL - Em conformidade com descrição contida no ato que regulamentou a autorização e a fiscalização de jogos de bingo (Decreto nº 3.659, de 2000), a exploração da referida atividade constituía serviço público de competência da União (art. 1º) e, como tal, a luz da legislação do imposto de renda, submete-se ao percentual de presunção de 32%. INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos. JUROS SELIC – A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-17.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4822133 #
Numero do processo: 10768.035915/92-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o Finsocial aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93353
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral