Numero do processo: 10469.004880/92-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DESPESAS PARTICULARES DE SÓCIOS - INDEDUTIBILIDADE:
Não são operacionais os gastos com aluguel, água, luz, telefone, colégio de filhos, cartão de crédito e outros dispêndios particulares dos sócios, suportados por liberalidade pela pessoa jurídica e, por conseqüência, devem ser adicionados na apuração do lucro real, por serem indedutíveis.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS SUSTENTADOS EM DOCUMENTOS
INIDONEOS - MULTA AGRAVADA: A utilização de documentos inidôneos,
para registro de custos de serviços comprovadamente não prestados pelos emitentes, nem pertinentes à atividade da empresa, acarreta a indedutibilidade dos valores indevidamente lançados, cujo tributo será exigido com a imposição de penalidade majorada.
IR FONTE - DECORRÊNCIA: Os valores glosados pelo Fisco, que
propiciaram a redução indevida do resultado dos períodos-base de 1.987 e 1.988, são considerados automaticamente distribuídos aos sócios e tributados exclusivamente na fonte, pela alíquota de 25%, na forma do art. 8° do Decreto-lei 2.065/83.
PIS DEDUÇÃO DO IR - DECORRÊNCIA: Confirmada a exigência principal
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é devida a contribuição ao Programa de Integração Social, calculada na modalidade de dedução daquele imposto.
TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA:
Face ao princípio da irretroatividade das normas, admitida a aplicação da TRD como juros de mora, somente a partir do mês de agosto/91, quando da vigência da lei 8.218/91. Subtração dos encargos da TRD determinada pela IN-SRF n° 32, publicada no D.O.U. de 10.04.97, curvando-se a este entendimento.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 108-04780
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 13660.000029/2001-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 102-02.165
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10410.002604/94-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - Nada
obsta que o auto de infração seja lavrado em local diverso do
domicílio da Recorrente, eis que o artigo 10 do Decreto nr.
70.235/72 determina que "o auto de infração será lavrado por
servidor competente, no local da verificação da falta..."
(grifei), e não necessariamente no local onde a falta tenha sido
cometida.
PERÍCIA CONTÁBIL - INDEFERIMENTO DE PEDIDO -
Quando o processo funda-se nos próprios documentos da
empresa, os elementos processuais, via de regra, dispensam a
perícia contábil. Uma vez convencido o julgador da
desnecessidade da perícia, procede-se ao julgamento do feito
sem que isso implique cerceamento do direito de defesa.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - NOTAS FISCAIS DE
COMPRAS REGISTRADAS EXTEMPORANEAMENTE -
Enseja presunção de omissão de receita a falta de registro de
notas fiscais de compras. O lançamento das notas somente
após iniciado o procedimento fiscal afasta o pressuposto de
denúncia espontânea.
IRPJ - FRAUDE - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE -
Comprovado que o contribuinte utilizou-se de expediente em
sua escrituração que visou embaraçar a fiscalização e
esconder infração cometida, por meio de colagem de folhas de
seu livro registro de entrada, caracteriza-se a fraude, cabendo
o agravamento da penalidade.
IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA -
PRESUNÇÃO - É ilegítimo o lançamento do Imposto de
Renda a título de omissão de receitas tendo por base apenas
extratos ou depósitos bancários, por constituir simples
presunção que não confere consistência ao lançamento.
CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS - TRIBUTAÇÃO
REFLEXA - Afastada a exigência do IRPJ sobre omissão de
receitas tendo por base extratos ou depósitos bancários, por uma relação de causa e efeito, afasta-se a exigência reflexa
das contribuições ao PIS e COF1NS.
Numero da decisão: 101-90835
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e,
no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação os valores
relativos a depósitos bancários, bem como a tributação dos processos relativo a
Contribuições decorrentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10140.000487/92-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - IMPUGNAÇÃO GERAL - A defesa pela negação geral do Auto de Infração constitui em Impugnação válida e eficaz. No processo administrativo imperam os princípios do informalismo, da verda material da oficialidade, da legalidade objetiva e o da garantia de defesa.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Deve ser recebido como complemento à Impugnação o Recurso que traz novos fundamentos à defesa, bem como documentos juntados após à Impugnação e não apreciados pelo Julgador de primeira instância, face o pincípio do duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 107-00669
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, receber o recuro como complemento de impugnação devendo os autos serem remetidos a instância de origem nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo Obino Cirne Lima
Numero do processo: 10680.007729/2003-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
IRPJ
Exercício: 1999
IRPJ - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Na ocorrência de dolo fraude ou simulação, o início da contagem do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado (artigo 173, inciso I do CIN), hipótese esta que não ocorre no caso.
CSLL - DECADÊNCIA - A Contribuição Social sobre o Lucro Liquido tem natureza de tributo e sujeita-se à modalidade de apuração por homologação. A ausência ou insuficiência de recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não crédito tributário devido Em razão da sua natureza e modalidade originária de apuração, para a CSLL aplica-se a regra decadencial prevista no artigo 150, § 4° do Código Tributário Nacional.
DESPESAS OPERACIONAIS - Comprovada a necessidade, usualidade e efetividade das despesas, deve ser cancelada a glosa realizada pela fiscalização.
Embargos Acolhidos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.817
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para ratificar e retificar o acórdão no 108-08.843 sessão do dia 24/05/2006, no sentido de ACOLHER a preliminar de decadência para o lltPJ e para a CSLL referentes ao primeiro trimestre de 1998, e no, mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência relativa a glosa de despesas de acessoria e consultoria publicitária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10580.005008/99-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: 1RPF — O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de
cinco anos, a contar da homologação tácita, que ocorre quando do
autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste,
aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168.
PROGRAMA DE INCENTIVO Á APOSENTADORIA — É uma espécie do
mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento
voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com
idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica
a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à
incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da
Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião
da despedida ou rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44256
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10680.016026/99-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os
valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de
incentivo à adesão a programas de Desligamento Voluntário - PDV,
não se sujeitam à tributação do imposto de renda (Parecer
PGFN/CRJ n° 1278/98, Ato Declaratório SRF 03, de 07 01 99)
Recurso provido
Numero da decisão: 102-44273
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 13814.001587/90-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-00.097
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13629.000886/2003-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 106-01.291
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10680.013723/95-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ EX.: 1995 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de
Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto
devido, sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a
500 UFIR, no mínimo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-41786
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Júlio César Gomes da Silva, Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos e Francisco de
Paula Corrêa Carneiro Giffoni.
Nome do relator: Ursula Hansen
