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4659298 #
Numero do processo: 10630.000665/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Quando a autoridade lançadora demonstra que ocorreram veementes indícios de dolo, fraude ou simulação, a decadência rege-se cnoforme o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional endo em vista que o sujeito passivo utilizou-se de artíficios para ocultar a ocorrência do fato gerador. Entretanto, até o mês novembro de 1994, os fatos geradores ocorridos nos meses em que não foi demonstrada a ocorrência de indícios veementes de dolo, fraude ou simulação não pode ser objeto de revisão pela autoridade lançadora porquanto, todas as informações foram fornecidas pelo sujeito passivo e a autoridade lançadora dispunha de um prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador para providencia o lançamento (art. 150, § 4o., do CTN). IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS DE VEÍCULOS PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO. Não pode ser imputado como omissão de receitas, o valor correspondente a carrocerias montadas sobre o chassi do veículo vendido ou a ser vendido, tendo em vista que os materiais e os serviços de colocação de carrocerias foram faturados e cobrados diretamente da empresas transportadoras adquirentes dos veículos. Mesmo que tivesse sido cobrado da concessionária, o valor pago constituiria custo que anularia eventual receita. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS DE VEÍCULOS PARA EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. A diferença entre o valor da venda de veículo para empregado, sem capacidade econômica ou financeira, e deste para a empresa de arrendamento mercantil, com a prova de que a adquirente pagou diretamente a concessionária de veículos, constitui omissão de receitas, aplicando-se a multa qualificada, por estar evidente o intuito de dolo, fraude ou simulação. IRPJ. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADAS. Não pode subsistir a glosa porquanto as provas acostadas aos autos são suficientes para demonstrar que os pagamentos foram efetuados com base em contratos regularmente contabilizados. A falta de registro dos contratos no cartório, por si só, não invalida a operação comercial quando as demais provas documentais e circunstanciais, bem como a escrituração no Livro Diário faz prova plena dos pagamentos efetuados. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FINSOCIAL. Uma vez comprovado pelo sujeito passivo que o litígio judicial transitou em julgado antes da lavratura do auto de infração, com a recuperação de 75% do valor depositado em juízo e 25% convertido em receita da União, nao cabe a autuação a título de despesas indevidas de correção monetária passiva, já que estas despesas já haviam sido recuperadas como receitas ou apropriadas, em definitivo, como despesas operacionais, com o trânsito definitivo do litígio. IRPJ. COMPENSÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Os prejuízos fiscais gerados no ano-calendário de 1992, podem ser compensados nos anos subsequentes tendo em vista que o lançamento correspondente ao arbitramento de lucro naquele ano-calendário foi cancelado, por decadente, pela 1a. Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes e foi negado o Recurso Especial da Procuradoria da Fazenda Nacional pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Ac. CSRF/01-3.459, de 24.07.2001). Preliminar e mérito provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente aos meses de janeiro, março, maio, junho e outubro de 1994 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4659362 #
Numero do processo: 10630.000819/2003-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REFIS - ABRANGÊNCIA DA OPÇÃO - Abrangendo a opção pelo REFIS somente débitos de IRRF e COFINS, e referindo-se a autuação a crédito tributário de CSLL, exsurge sua irrelevância para o desate da causa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO - Não há se confundir procedimento administrativo fiscal com processo administrativo fiscal. O primeiro tem caráter apuratório e inquisitorial e precede a formalização do lançamento, enquanto o segundo somente se inicia com a impugnação do lançamento pelo contribuinte. As garantias do devido processo legal, em sentido estrito, contraditório e ampla defesa são próprias do processo administrativo fiscal. Estando o lançamento amparado por farta documentação e tendo o mesmo descrito com clareza, precisão e de acordo com as formalidades legais, as infrações imputadas ao contribuinte, não há se falar em cerceamento de defesa a impor a nulidade do feito. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e base positiva do IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos calendários subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da Lei 8.981/95, arts 15 e 16 da Lei n. 9.065/95). Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. MULTA DE OFICIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei n° 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é devida a exigência de multa de oficio no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Ausência de caráter confiscatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - Descabe a realização de prova pericial desnecessária. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4660965 #
Numero do processo: 10660.000835/97-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A . I. LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO FISCALIZADO - O “local da verificação da falta” não pressupõe, literalmente, o espaço físico onde se encontra o estabelecimento da empresa. De outra forma inviável seria a fiscalização de empresa - matriz com filiais em todo o país quando a infração à legislação tributária estivesse adstrita aos estabelecimentos conexos. A sua concreção no âmbito da Delegacia jurisdicionante não carreia quaisquer prejuízos ao sujeito passivo, mesmo porque não se configura qualquer ofensa ao artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.748/93, concluo. FALTA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL AO AFTN PARA O EXERCÍCIO DE AUDITORIA CONTÁBIL - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - O artigo 146 insculpido na Carta Magna, assevera: “Cabe à Lei Complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) (...); b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributárias. A Lei n° 5.172/66 (CTN), de 25.10.66 é complementar, por força do disposto no art. 7°, do Ato Complementar n° 36, de 13.03.67 e recepcionada pelo novo ordenamento constitucional, naquilo que não lhe é contrário, conforme convalidação implementada pelo caput do artigo 34 e § 5° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 1988. Destaca-se, por conseguinte, o artigo 194 do Estatuto Tributário que remete a tratativa à esfera da legislação tributária, consoante os seus artigos 96 e 195. Endereçadas as prerrogativas à deferência da legislação tributária, a Lei n° 2.354, art. 7° - item 1 - matriz legal do art. 64 do RIR/80, aprovado pelo Decreto n° 85.450/80, determina a competência das autoridades fiscais, hoje denominados Auditores Fiscais do Tesouro Nacional, por força do Decreto-lei n° 2.225/85. A incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. Inepta qualquer argüição encerrada em ato legal hierarquicamente inferior que possa abrigar entendimento oposto aos assinalados, no âmbito do sistema tributário nacional. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - LUCRO PRESUMIDO - PRAZO DE VINTE DIAS PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SEM PENALIDADE DE OFÍCIO - Iniciada a ação fiscal, o sujeito passivo dispõe de vinte dias para recolher, sem penalidade de ofício, os tributos lançados ou declarados de que seja contribuinte ou responsável. Declaração de rendimentos sem receita bruta declarada e sem imposto a pagar em oposição aos assentamentos constantes dos livros fiscais e do livro caixa e sem constituição de provisões de natureza tributária amparadas em escrituração contábil, não têm o condão de se beneficiar de tal prerrogativa. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Art. 150, inciso IV) - O princípio da tipicidade não está adstrito à conveniência e à oportunidade da administração tributária. Ocorrendo, pois, os requisitos legais fáticos deverá ser implementado o lançamento, sem margem de discrição, em consonância com o artigo 142 do CTN porque fundados nos artigos 150, I da Superlei e 97 da Lei 5.172/66. A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso IV, veda a utilização de tributo com efeito de confisco. Creio que tributo não deva ser confundido com penalidade, mormente por não ter esta o caráter de prestações permanentes. Ainda assim, o tributo subsumido que está ao princípio da legalidade, curva-se, num Estado Democrático de Direito, à lei editada pelo poder legislativo (artigo 48, inciso I da CF/88) consentida pela maioria de seus mandatários (artigo 1°, § único da CF/88). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO ARBITRADO - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. (Publicado no D.O.U de 23/12/98).
Numero da decisão: 103-19747
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4661295 #
Numero do processo: 10660.002103/99-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Os critérios material e temporal da incidência tributária são indissociáveis, mormente quando se trata de tributos que tenham por hipóteses situações de fato, no caso, auferir renda e apurar lucro, sob pena de se ferir de morte a norma inserta no art. 142 do Código Tributário Nacional. IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - GLOSA DE DESPESAS - Quando a empresa opta pela apuração mensal do lucro real e tem prejuízos em alguns meses do próprio ano-calendário, a tributação decorrente da glosa de despesas deve ser precedida da necessária recomposição da base tributável no mês afetado.
Numero da decisão: 107-07094
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4663301 #
Numero do processo: 10680.000297/96-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei 8.981/95. - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10114
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4658644 #
Numero do processo: 10580.021369/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Ante a não incidência tributária, à repetição do indébito será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento quanto a data de correção da taxa SELIC.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4660345 #
Numero do processo: 10640.002961/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO – Se o contribuinte comprova, em seu Recurso, de forma inequívoca, a despesa cuja dedução pretende, deve ser restabelecida a dedução da respectiva despesa pleiteada em sua Declaração de Ajuste Anual. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas, no valor de R$ 6.843,14, no ano-calendário de 2002, e a despesa com instrução, no valor de R$4.248,99, R$ 5024,25 e R$ 4.943,75, nos anos-calendário de 1999, 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4660566 #
Numero do processo: 10650.000817/98-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EX.: 1995 - A partir do exercício de 1995, não é cabível a multa quando a declaração de rendimentos é apresentada antes de qualquer procedimento fiscal, em face da utilização do Instituto da Denúncia Espontânea (CTN, art. 138). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17062
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4661033 #
Numero do processo: 10660.000960/92-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - Caracterizada a omissão de receita na pessoa jurídica optante da tributação por lucro presumido, a inclusão de rendimentos na cédula "C" e na cédula "F", da declaração de rendimentos dos sócios, decorre de determinação legal (art. 8º da Lei 6.468/77, art. 1º do Decreto-lei n.º 1.647/78 e o art. 1º, inciso III, do Decreto-lei n.º 1.895/81, c/c com os arts.29, § 7º, 34, IV, e 397, do RIR//80 JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu § 4º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. Recurso parcialmente .provido.
Numero da decisão: 107-04800
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4659760 #
Numero do processo: 10640.000672/95-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Na declaração de rendimentos o contribuinte pode deduzir do imposto apurado, o imposto de renda na fonte, até o limite da retenção devidamente comprovada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43604
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra