Numero do processo: 10580.012941/2002-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO - Conforme disposto no art. 1º, III, da IN SRF nº 90, de 24/12/1997, a condição de participante do quadro societário de empresa obriga à entrega da declaração de rendimentos, no exercício 1998, ano-calendário 1997, no prazo determinado. Entretanto, trazidas aos autos provas de que a empresa pela qual o sujeito passivo era responsável perante a Secretaria da Receita Federal, no ano-calendário objeto da multa por atraso na entrega da DIRPF, encontrava-se cancelada por determinação da Junta Comercial, em caráter definitivo, deixa de existir o motivo que o obrigava à entrega da declaração de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10580.006024/2005-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - I RPJ
Anos-calendário: 1998, 2000 e 2002
Ementa: CONCOMITÂNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – INOCORRÊNCIA
O Mandado de Segurança Coletivo impetrado por associação não configura renúncia ao direito subjetivo do contribuinte de pleitear individualmente a mesma prestação jurisdicional requerida pela associação, vez que a decisão do Mandado de Segurança Coletivo só fará coisa julgada se for favorável ao contribuinte. Assim não há que se falar em concomitância entre as esferas judicial e administrativa.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Afastada a concomitância cabe o enfrentamento do mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 101-96.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, 1) Por maioria de votos, afastar a declaração de concomitância com o processo judicial, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Antonio Praga; 2) determinar o retorno dos autos a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Salvador, para apreciação integral da impugnação apresentada pelo contribuinte, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva, que enfrentavam as demais preliminares, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10580.005779/2002-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei. Não compete ao julgador desconstituir multa com previsão legal específica à infração, ainda que essa não tenha sido a intenção do agente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10580.006854/97-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPPJ – CSL - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO DIFERENÇA IPC/BTNF: É legitima a aplicação da variação do IPC (índice do preço ao consumidor) na atualização monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990, índice expressamente reconhecido pela Lei nº 8.200/91 e Decreto nº 332/91. Os efeitos da recomposição do patrimônio da empresa devem ser reconhecidos nos períodos efetivamente incorridos, em respeito ao regime de competência. Ao coibir a influência deste efeito no lucro real e na base de cálculo da contribuição social o Decreto 332/91 extrapolou o conteúdo da Lei nº 8.200/91.
IRPJ – CSL –DIFERENÇA IPC/BTNF- CUSTO NA BAIXA DE INVESTIMENTO: O custo na baixa de investimento deve levar em consideração o valor da participação societária atualizada. O diferimento de parte deste custo previsto no Decreto nº 332/91, pelo expurgo do efeito da chamada diferença IPC/BTNF, fere o regime de competência estampado na legislação tributária, não estando esta exigência respaldada em Lei que a sustente, contrariando o previsto no art. 99 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06019
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10469.001763/91-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição ao Programa de Integração Social - PIS/FATURAMENTO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS N°S 2.445/88 E 2.449/88 - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal ( D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19845
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APRA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cz$ ... NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988 E EXCLUIR A EXIGÊNCIA CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO FINANANCEIRO DE 1989.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10580.009646/93-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RECURSO EX OFFICIO - Reconhecida, em primeira instância, a improcedência parcial do lançamento, face às normas legais aplicáveis e exame das provas contidas nos autos, é de se denegar provimento ao recurso de ofício interposto.
Negado provimento ao recurso ex officio. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-19517
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE recurso ex ofício. Acompanhou o julgamento os Srs. César Benedito Santa Rita Pitanga CRC/BA nº 6.373 e Joaquim Silva Murta de Oliveira CRC/BA nº 5.646.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10480.003573/91-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IRPJ - Devidamente justificada pela fiscalização e pelo julgador “a quo” a insubsistência das razões determinantes da autuação de parte da omissão de receitas e de parte da realização da reserva de reavaliação, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário lançado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-03891
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10530.001417/00-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PRAZO - IRPF - EX.: 2000 - Declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, exercício 2000, entregue no dia 29 de abril desse ano, infringiu o prazo legal fixado pela Instrução Normativa SRF n.° 157, de 22 de dezembro de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45773
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10510.001040/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - Os valores percebidos por horas extras, mesmo que nominados de "indenização", sujeitam-se à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18918
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10480.005054/2001-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se a tributação a variação patrimonial apurada não justificada por rendimentos declarados ou comprovados pelo contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis é capaz de elidir a presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto devidamente apurado pela autoridade lançadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
