Numero do processo: 10280.001656/2001-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1999 - PAGAMENTO MENSAL - DEDUÇÃO DO IMPOSTO ANUAL - O Imposto sobre a Renda, mensal, decorrente de rendimentos do trabalho sem o vínculo empregatício prestado à pessoas físicas, relativo ao mês de referência dezembro, deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente, e deduzido daquele, anual, apurado na respectiva declaração de ajuste. Determinação dos artigos 6.º, II e 15, II da lei n.º 8383, de 30 de dezembro de 1991.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 15586.000289/2007-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL,
1. É competente a Delegacia da Receita Federal do Brasil para fiscalizar e expedir auto de infração acerca de tributos não recolhidos ou recolhidos a menor por empresas localizadas dentro de sua circunscrição.
2. A existência de Agência da Receita Federal do Brasil em município próximo ao domicílio do contribuinte não retira a competência da Delegacia da RFB respectiva, porquanto as" agências de classe B não exercem atividade de fiscalização
PRAZO DE VALIDADE DO MPF„ PRORROGAÇÃO, REGISTRO NO SISTEMA DA RFB. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
Tendo sido prorrogado o MPF e notificada referida prorrogação ao
contribuinte, não há que se falar em nulidade do auto de infração.
MPF, DELIMITAÇÃO DO OBJETO DE. FISCALIZAÇÃO. TRIBUTOS
DECORRENTES.
Apurada a existência de tributos decorrentes recolhidos a menor na fiscalização do IRPJ, é dispensada a abertura de novo MPF, podendo os tributos decorrentes ser lançados no mesmo auto de infração.
MULTA QUALIFICADA REDUÇÃO DE 150% PARA 75%. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU DOLO ESPECIFICO.
A mera omissão de rendimento, não acompanhada de outras condutas
fraudulentas ou gravosas, deve ser apenada com a multa de 75%, sendo a aplicação da multa agravada apenas para as hipóteses em que se identificar o dolo específico do contribuinte,
MULTA QUALIFICADA. 150%
Demonstrada por prova direta a ocorrência de omissão dolosa por parte do contribuinte, é imperioso que seja aplicada a multa qualificada de 150% prevista no art. 44 da Lei 9430/96 e art. 72 da Lei 4502/64, SE o contribuinte omite a receita de sete de seus nove clientes no período, fica evidente o caráter doloso da conduta.
Recurso Voluntário negado,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 105-17.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relatar), Irineu Bianchi, Leonardo Henrique M. de Oliveira e José Carlos Passuello, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 16561.000026/2007-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
Ementa:
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE FINAL. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
INCONSISTÊNCIA — Provado nos autos que o lançamento tributário foi
efetivado com base em critério que não assegura certeza à matéria tributável apurada, há que se decretar o seu cancelamento. Recurso de Oficio que se nega provimento, vez que não há reparo a ser feito na decisão prolatada em primeira instância.
Numero da decisão: 1301-000.057
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara 1° turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13606.000269/99-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS — IRPF:
NO EXERCÍCIO DE 1998 - A partir de primeiro de janeiro de 1995,
quando entrou em vigência a lei 8981195, lícita é a aplicação da
multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma
extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não
havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida
lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10746.001568/2003-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CUSTOS. COMPROVAÇÃO. A inexistência de documentação fiscal própria, por si só, resta insuficiente para caracterizar glosa de custos quando a natureza dos bens utilizados e a sua quantidade são compatíveis com a atividade explorada pela empresa, revelando fortes evidências de efetividade das operações.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A lei autoriza presumir-se receita omitida com base na constatação de saldo credor na conta caixa resultante de reconstituição ex officio do fluxo de entradas e saídas de recursos. Cabe ao fisco demonstrar o saldo credor para que reste caracterizada a presunção.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso ex affieia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 16327.003306/2003-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE - Havendo fundamento para a autoridade julgadora deixar de apreciar as alegações expostas no recurso/impugnação, tal qual a impossibilidade de sua argüição na esfera administrativa, não há que se falar em omissão e conseqüente nulidade da decisão proferida.
APROPRIAÇÃO DE PERDAS - ART. 9º LEI Nº 9.430/1996 - PRAZO - O prazo para apropriação de perdas decorrentes do não recebimento de créditos é de seis meses, de acordo com o que determina o artigo 9º da Lei nº 9.430/1996. Inapropriada a contagem em dias do referido prazo, haja vista o que dispõe expressamente a legislação de regência.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO NA APURAÇÃO - Eventuais erros na lavratura do Auto de Infração devem ser indicados expressamente pelo contribuinte, sob pena de não conhecimento de suas alegações. Não se configura lançamento em duplicidade quando verificada que a as despesas glosadas pela fiscalização referem-se a situações e valores diversos.
MULTA DE OFÍCIO - Em se tratando de postergação no recolhimento de tributos, deve ser aplicada a multa moratória a razão de 20%, eximindo-se o contribuinte do recolhimento da multa de ofício de 75%
JUROS DE MORA - O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita o contribuinte à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito, por maioria de votos, excluir a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Fernando Américo Walther (Suplente Convocado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 16327.000512/2007-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1995
BENEFÍCIO FISCAL - LEI 9.779 E M.P. 1.807-1, DE 1999 - ISENÇÃO DE MULTA E JUROS DE MORA - CSL CALCULADA À ALÍQUOTA DE 10% - EXAÇÃO NÃO DISCUTIDA JUDICIALMENTE - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Pretendeu o contribuinte benefícar-se do artigo 17 da Lei n° 9.779/1999, com a redação dada pelo art. 10 da Medida Provisória n° 1.807-1/1999, efetuando pagamentos a alíquota de 10% para cálculo da CSL, no prazo previsto no art. 11 desta M.P..Ocorre que, conforme verificados nos autos, não constitui objeto de ação judicial a obrigatoriedade de recolhimento da CSL à alíquota de 10% (dez por cento), devida pelas empresas não financeiras, mas tão-somente a exigência do diferencial entre 10% (dez por cento) e 30% (trinta por cento) estabelecido pela legislação tributária para as instituições financeiras. Assim sendo, o contribuinte não poderia beneficiar-se dos benefícios legais citados pelo fato de que os pagamentos não correspondem à porção da exação submetida à discussão judicial e sim à parte não contestada pelo contribuinte (CSL calculada à alíquota de 10%).De se ressaltar que, do crédito tributário, a ser cobrado na execução, devem ser abatidos os valores da contribuição efetivamente recolhidos, proporcionalmente aos valores totais pagos, após efetuados os cálculos de imputação, entre os valores pagos e os valores devidos com a incidência dos encargos legais previstos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.791
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 16327.001719/2003-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO PERÍODO DE EFICÁCIA DE MEDIDA LIMINAR. POSSIBILIDADE - Estando o sujeito passivo protegido por medida liminar em mandado de segurança, na exegese do artigo 151, inc IV do CTN, não há impedimento de constituição do crédito tributário para prevenir a decadência, visto a suspensão de sua exigibilidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - A concessão de liminar em mandado de segurança, na forma do artigo 151, inc. IV do CTN, não obsta os julgamentos administrativos nos aspectos não abrangidos pela ação judicial.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros moratórios devidos com base na taxa SELIC são devidos por imposição legal e na forma da reiterada jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e do Poder Judiciário.
Preliminares rejeitadas, recurso negado.
Numero da decisão: 103-22.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 19515.001579/2004-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva. (Art. 33 Dec. 70.235/72).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-16.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 19647.003540/2003-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O adimplemento da obrigação acessória fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
