Numero do processo: 10768.051564/93-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo em vista o que consta dos autos e da decisão da autoridade julgadora de primeira instância, nega-se provimento ao recurso de ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-43855
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10805.001505/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - EXCESSO DE PAGAMENTOS EM RELAÇÃO ÀS FONTES DE RECURSOS DECLARADAS - Apurado pelo fisco que a empresa dispendeu valores superiores ás suas fontes de recursos, é lícita a cobrança da diferença a título de omissão de receitas.
Recurso negado.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18481
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares
Numero do processo: 10783.009437/92-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com nos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal nº 49, de 09 de outubro, são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar nº 07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar nº 17, de 12 de dezembro de 1973.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18753
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10825.000876/98-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento de ofício, decai o direito da Fazenda Nacional de efetuar o lançamento, no prazo de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o mesmo poderia ter sido efetuado, ou do lançamento primitivo, o que primeiro ocorrer.
NULIDADES - JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - A posterior juntada de documentos aos autos, quando não inflem no lançamento ou na decisão do litígio, não acarretam o cerceamento do direito de defesa, nem nulidade do lançamento, especialmente quando o sujeito passivo retira cópia de inteiro teor dos autos, antes de apresentar sua impugnação.
LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o lançamento efetuado com base no levantamento de receitas, através das notas fiscais emitidas pela empresa, quando estas não estão juntadas aos autos, mas devidamente identificadas, de forma a permitir sua conferência e o exercício do pleno direito de defesa.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - É legítimo o lançamento de diferença de Imposto de Renda, onde se apurou omissões de receita, com base no confronto entre receitas declaradas e o efetivo faturamento identificado pelo somatório das notas fiscais emitidas pela empresa.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS - Estende-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida em relação ao IRPJ, visto inexistir fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Preliminares rejeitadas, recurso negado. D.O.U de 31/10/2000
Numero da decisão: 103-20268
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10768.030745/93-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – NECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS – As despesas relativas a serviços tomados, além do caráter de necessidade, de usualidade e de normalidade, para que sejam dedutíveis, pelos meios próprios, devem, efetivamente, ter a sua execução demonstrada.
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – A dedutibilidade dos dispêndios realizados a esse título requer a prova por meio de documentação hábil e idônea das respectivas operações. Impõe-se também que sejam necessárias à atividade da empresa ou à respectiva fonte produtora.
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – PROVISÃO PARA IRPJ SOBRE LUCROS DIFERIDOS – GLOSA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NEUTRALIDADE DOS EFEITOS NO PL – IMPROCEDÊNCIA – A glosa de excesso de variação monetária passiva acarreta, no patrimônio líquido, diminuição de igual montante, causando, consequentemente, efeitos neutros em termos de CMB. Lançamento de ofício, nessas circunstancias, somente teria cabimento para eventual cobrança de tributos pelo critério de postergação.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 581 A 53.
Numero da decisão: 107-07963
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as glosas de correção monetária
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10768.032343/90-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO NÁO COMPROVADOS - GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS - DESPESAS COM PROPAGANDA - COMPROVAÇÃO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Logrando o sujeito passivo comprovar, em parte, os fatos não adequadamente demonstrados no procedimento fiscal, levando o Fisco a arrolá-los como omissão de receita, desvanece, na mesma proporção, a motivação da exigência fiscal. Mantém-se a exigência decorrente da glosa de despesas não comprovadas, assim como, se documentadas em nome de terceiros, não restar demonstrada a efetiva necessidade do ônus assumido. Os órgão julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto, a parcela correspondente ao suprimento registrado em 30 de dezembro de 1985, no montante de Cr$ 124.583.570,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10825.000894/2002-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONTA EM NOME DE TERCEIROS - Examinados os fundamentos legais, as provas existentes nos autos e constatada a manutenção, pela pessoa jurídica, de movimento bancário em conta de terceiros, aliada às provas que vinculam tais recursos aos seus atos negociais, impõe-se o lançamento tributário, eis que caracterizada a omissão de receita.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS - CSSL E COFINS - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10768.018886/00-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – somente débitos não regularizados da pessoa jurídica originalmente interessada e contemporâneos à entrega da declaração de rendimentos impedem o deferimento ao pedido de revisão da ordem de emissão de incentivos fiscais. Débitos posteriores ou relativos à incorporadora não valem de fundamento para o indeferimento do pedido.
Numero da decisão: 103-23.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que negava provimento em função do contribuinte não ter comprovado o atendimento dos requisitos legais na data da opção pelo incentivo fiscal. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho votou pela conclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10820.000327/94-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16448
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10805.002559/2003-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96)
A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º)
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
DECADÊNCIA - MULTA ISOLADA - O prazo decadencial para o lançamento da multa isolada pelo não recolhimento, ou recolhimento a menor, do IRPJ ou CSLL por estimativa é contado a partir do mês da ocorrência dos fatos geradores.
Numero da decisão: 105-15.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos de abril a novembro de 1998 e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. A Conselheira Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva acompanho pelas conclusões.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
