Numero do processo: 13805.005234/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
INOBSERVÂNCIA QUANTO A PERÍODO-BASE DE ESCRITURAÇÃO - Por força do disposto nos artigos 154 e 171 do Regulamento aprovado pelo Decreto 85.450/80, no caso de inobservância do período-base de escrituração de despesas, receitas ou lucros, o fisco deve recompor os resultados dos períodos-base pertinentes para, dessa forma, apurar o verdadeiro reflexo fiscal.
Recurso provido .
Numero da decisão: 101-92681
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13805.001364/98-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A apuração de saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção.
EMPRÉSTIMOS ENTRE COLIGADAS - o reconhecimento da correção monetária incidente sobre os negócios de mútuo contratados entre interligada ou coligadas, deve ser calculada com base nos índices oficiais.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - apurada diferença na determinação dos resultados da pessoa jurídica, por omissão de receitas ou qualquer outro procedimento que implique redução do lucro líquido do período-base, o valor da diferença apurada deve ser tributado na fonte à alíquota de 25%.
PIS /COFINS / CSLL/ - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável aos demais tributos e contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05306
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 13808.000975/00-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: JUROS DE MORA – DEPÓSITO JUDICIAL: Depósito judicial feito após o vencimento do tributo, sem juros de mora relativa ao interregno ocorrido entre o vencimento e os dias “a quo” de efetivação do depósito, não impede a manutenção de juros regularmente lançados no auto de infração.
POSTERGAÇÃO: Os lucros futuros em relação à data do lançamento não podem ser objeto de compensação, eis que não conhecidos na data do evento.
Numero da decisão: 105-17.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13808.000361/00-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ
CERCEAMENTO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento de defesa o fato de as Delegacias de Julgamento deixarem de apreciar argüição de inconstitucionalidade de leis.
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Conforme esclarece o Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no 439/96, os Conselhos de Contribuintes podem decidir com fundamento na inconstitucionalidade de leis, devendo, todavia, exercer essa competência com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida.
RETROATIVIDADE BENIGNA - Por não se tratar de norma que defina infrações ou lhe comine penalidades, o fato de os parágrafos 9o e 10 do art. 9o da Lei 9.532/95 terem sido revogados pela Lei 9.430/96,não justifica o afastamento de sua aplicação a fatos geradores ocorridos em 1996.
Negado provimento ao recurso .
Numero da decisão: 101-93547
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13811.001601/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13807.012332/00-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA IRPJ. Ocorre a decadência para o lançamento de ofício de tributos em 05(cinco) anos após a ocorrência do fato gerador. Tendo a contribuinte optado pela tributação mensal, decorre daí a decadência contada mensalmente da data dos fatos geradores, conforme artigo 150 §4º do CTN, face aos efeitos da homologação tácita. Em razão de o julgador estar sujeito à lei, deve declarar a decadência que vislumbrar nos autos, ainda que só argüidos em sede de recurso voluntário.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-09.324
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro, José Henrique Longo.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13808.004478/96-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS - QUOTAS OU AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL - A retificação de valor atribuído a quotas ou ações, em razão da reavaliação do ativo permanente da pessoa jurídica, somente é admitida se comprovado que os novos valores foram escriturados e ajustados na declaração de rendimentos da mesma.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13093
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13808.001212/2002-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - NECESSIDADE - DEDUTIBILIDADE - ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE PARCELAMENTOS - GLOSA. POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO - DISPÊNDIOS ATIVÁVEIS REGISTRADOS COMO DESPESAS - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - São indedutíveis as despesas correspondentes aos encargos financeiros de empréstimos repassados a pessoa jurídica ligada, na proporção dos valores que permanecerem em poder desta, por faltar-lhes o requisito de necessidade. Não logrando a defesa infirmar a acusação fiscal de que apropriou em excesso encargos financeiros relativos a parcelamentos de tributos e contribuições mantidos pelo sujeito passivo, procede a exigência fiscal daí decorrente, devidamente demonstrada nos autos. Bens materiais duráveis, com vida útil superior a um ano, empregados na manutenção da fonte produtora, se capitalizam como imobilizações, devendo seus custos serem absorvidos paulatinamente, mediante quotas anuais de depreciação ou amortização, durante o tempo em que prestam utilidades. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia, e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff, Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello que proviam a matéria relativa à postergação no recolhimento de tributos e o Conselheiro Irineu Bianchi que juntamente com os Conselheiros
supra proviam a glosa de despeas com financiamento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13805.012676/97-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF – COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - O sujeito passivo poderá apresentar Declaração de Compensação que tenha por objeto crédito apurado ou decorrente de pagamento efetuado há mais de cinco anos, desde que referido crédito tenha sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento apresentado à SRF antes do transcurso do referido prazo. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de cinco anos, contados da data da entrega do Pedido de Ressarcimento cumulado com o de Compensação, por equivalente à Declaração de Compensação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13819.000846/2004-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar apurado em DCTF devido à não homologação de valores compensados, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73, da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de ofício. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-22.506
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gustavo Lian Haddad, que admitia a lavratura de Auto de Infração.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
