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4667011 #
Numero do processo: 10725.001896/00-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INTIMAÇÃO VIA POSTAL - É válida a intimação feita por via postal entregue no domicílio do contribuinte, não sendo necessário que o AR seja assinado pessoalmente pelo sujeito passivo. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa do processo, acarreta a preclusão processual, impedindo o conhecimento não só da impugnação mas também do recurso voluntário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4665116 #
Numero do processo: 10680.010228/94-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO REQUISITOS LEGAIS - Todos os fatos geradores do imposto devem ser pormenorizadamente descritos. Tendo a autoridade monocrática acatado a impugnação na totalidade quanto a omissão de receita da atividade rural, descrita no auto de infração, descabe a manutenção de parcela do crédito cujo fato gerador não fora descrito no auto de infração. Anula-se o auto de infração que não descreve o fato gerador do imposto, por falta de cumprimento de requisito legal indispensável. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 102-43469
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4664595 #
Numero do processo: 10680.006327/98-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - LEI Nº 7.713/88, ARTIGO 6º, VII, B - Se os rendimentos e ganhos de capital auferidos por sociedade de previdência privada não sofrem tributação na fonte, e corrrespondam à complementação de aposentadoria relativa à parcela das contribuições cujo ônus seja do participante, não se enquadram no artigo 6º, VII, “b”, da Lei nº 7.713/88. IRPF - MULTA DE OFÍCIO - Cabível a multa de ofício se o lançamento tributário se processa por iniciativa administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17114
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4666171 #
Numero do processo: 10680.018634/2003-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Consoante o artigo 146, inciso II, da CF/88, as limitações constitucionais ao poder de tributar devem ser editadas por lei complementar conforme sentença definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 93.770 e suspensão de dispositivos das leis nº 8.212/91, 9.430/96 e 9.532/97 relacionadas com a limitação do poder de tributar. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - LEIS JULGADAS INCONSTITUCIONAIS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - O Decreto nº 2.194/97 e Parecer PGFN/CRF nº 439/96 determinam sejam observadas, inclusive, pelas autoridades administrativas as sentenças definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Restabelecida a imunidade tributária, estão prejudicados os lançamentos efetuados para a cobrança de IRPJ e CSLL, especialmente, quando os fundamentos para a suspensão da imunidade e para a exigência de tributos e contribuições são os mesmos. IRPJ - LANÇAMENTO - BASE DE CÁLCULO - LUCRO REAL - A base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, arbitrado ou presumido e se a autoridade fiscal optar pela tributação com base no lucro real, o lucro deve ser apurado na forma do artigo 60 e seus §§ do Decreto-lei nº 1.598/77 e observância do disposto no art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 113/98 e, por conseqüência, a tributação do ‘superavit’ correspondente à diferença entre as receitas e despesas não serve como base de cálculo por não constituir lucro real, nem lucro presumido ou arbitrado. CSLL - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – LANÇAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido apurado na forma do artigo 2º e seus §§ da Lei nº 7.689, de 1988. A simples diferença entre a receita e as despesas operacionais não pode ser equiparado ao lucro líquido que consiste no resultado apurado com observância da legislação comercial com os ajustes estabelecidos. Recursos providos.
Numero da decisão: 105-16.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para restabelecer a imunidade e cancelar os tributos lançados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Femandes Guimarães. O Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt fará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4665793 #
Numero do processo: 10680.014998/95-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COOPERATIVAS DE CRÉDITO - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - As aplicações financeiras realizadas com não associados, não configuram atos cooperativos, cujos resultados positivos se sujeitam à incidência do imposto de renda. A isenção das cooperativas decorre da essência dos atos por elas praticados e não da natureza de que elas se revestem. Isenção somente pode ser concedida por lei. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Salvo disposição de lei em contrário, as contribuições sociais são devidas pelas sociedades cooperativas quando praticarem atos com não associados, tendo como base de cálculo, o resultado positivo dos atos não cooperativos por elas praticados. Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - COOPERATIVAS DE CRÉDITO - DECADÊNCIA - MODALIDADE - Por força do disposto no artigo 146, III, “b”, da Constituição Federal de 1988, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos após a sua promulgação, as normas concernentes à decadência contida no Código Tributário Nacional. As cooperativas de crédito contribuirão adicionalmente para o PIS, relativamente a atos praticados com não associados, no período correspondente aos anos-calendário de 1992 e 1993, com base nas regras constantes do artigo 3°, § 2°, da Lei Complementar n° 7/1970 (PIS-Repique). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - As cooperativas de crédito estão excluídas do pagamento da COFINS, a teor do disposto no parágrafo único, do artigo 11, da Lei Complementar n° 70/1991, combinado com o artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/1991, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 1992 e 1993. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, exceto a última (de decadência), para excluir a exigência relativa ao Pis Faturamento correspondente ao período de apuração de janeiro de 1992 a novembro de 1993, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ e Contribuição Social: excluir das bases de cálculo das exigências as parcelas referentes aos rendimentos de operações praticadas com a cooperativa associada (CREDIMINAS); 2 - PIS Faturamento: excluir a exigência remanescente; 3 - COFINS: excluir integralmente a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento integral ao recurso. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4668200 #
Numero do processo: 10768.000066/96-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PEREMPÇÃO - Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 101-95.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4664229 #
Numero do processo: 10680.004244/93-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CSSL - PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - DECORRÊNCIA - Não havendo prova nos autos de que a participação societária tenha sido avaliada em montante superior àquele resultante da aplicação do método da equivalência patrimonial é de se afastar a exigência calculada. Improcede a tributação do valor correspondente ao resultado da equivalência patrimonial quando este foi calculado sobre o valor do patrimônio líquido da coligada ajustado pelo valor do imposto de renda na fonte incidente sobre o lucro líquido. A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente, relativo à contribuição social sobre o lucro líquido, tendo em vista terem por suporte fático o mesmo fato econômico. Recurso provido. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19407
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4666309 #
Numero do processo: 10680.025930/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - CONTAGEM - A decadência referente à realização do Lucro Inflacionário não pode ser contada a partir do ano-calendário que se deu o diferimento, mas a partir de cada exercício em que deve ser tributada sua realização. NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não provada violação das disposições contidas no artigo 142 do Código Tributário Nacional, nem dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento formalizado através de Auto de Infração. Negado Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 99 de 26/05/03).
Numero da decisão: 103-21184
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4665634 #
Numero do processo: 10680.013371/2001-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE - Impugnação interposta após o prazo de trinta dias, previsto no artigo 15 do Decreto nº. 70.235/72, leva a perda do direito de recorrer. Intempestiva a impugnação, consolida-se o lançamento na esfera administrativa. O recurso é recebido por este Conselho de Contribuintes apenas para ser decidida essa prejudicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13197
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4667645 #
Numero do processo: 10735.000674/2003-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recorrente não ataca a intempestividade. Expediente normal é aquele de prévio conhecimento do público, assim nos dias em que houver atendimento ao público em um período do dia, desde que previamente sabido, considera-se normal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Clóvis Alves