Numero do processo: 10410.000334/98-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Não é nulo o auto de infração que preenche todos os requisitos previstos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72. São tributáveis os rendimentos recebidos por parlamentar a titulo de subsídio fixo, ajuda de gabinete, assim como a ajuda de custo quando não haja mudança de domicílio.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43568
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10410.000447/93-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EXIGÊNCIA DECORRENTE - Tendo em vista o nexo lógico entre os lançamentos, o cancelamento da exigência formalizada no processo principal acarreta o cancelamento da formalizada no decorrente.
Recurso provido
Numero da decisão: 101-92147
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10410.004969/00-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO - IR FONTE - VERBA INDENIZATÓRIA - Uma vez comprovada, por documentação hábil e idônea, a existência de plano de demissão incentivada e o gozo do benefício pelo desligamento, é de se considerar irrelevante a adesão formal, vez que comprovada a natureza de verba indenizatória paga ao contribuinte. Pedido procedente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13374
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antônio de Paula que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10325.000627/00-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS AUFERIDOS POR ÓRGÃO PÚBLICO FEDERAL – RETENÇÃO NA FONTE – COMPENSAÇÃO – Devidamente confirmado por meio de diligência fiscal a validade dos documentos apresentados relativos a retenção de tributo pela fonte pagadora, é de se acolher o pedido de compensação com o tributo exigido no auto de infração.
Numero da decisão: 107-08.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10410.000030/96-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – GLOSA DA TOTALIDADE DAS DESPESAS RELATIVAS A FINANCIAMENTO E CONSIDERAÇÃO DA TOTALIDADE DAS CONTAS COM FORNECEDORES E DE FINANCIAMENTOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS – OFENSA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO TRIBUTO – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. O imposto sobre a renda tem como pressuposto a tributação do efetivo acréscimo patrimonial e, nesse contexto, não obstante a possibilidade de glosa de custos ou de despesas, não pode a fiscalização, pura e simplesmente, desconsiderar, pela sua totalidade, despesas inerentes à atividade do contribuinte, muito menos considerar, como omissão de receitas, também pela sua totalidade, as contas de fornecedores e de financiamentos. Na realidade, pelo contexto dos fatos verificados ao longo da fiscalização, se persistisse a recusa do contribuinte na demonstração da veracidade das contas impugnadas, o arbitramento era a única medida que se impunha.
PIS/DEDUÇÃO – PIS/FATURAMENTO – FINSOCIAL – IRFONTE – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existentes.
Numero da decisão: 107-06940
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10280.001043/2002-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Correta a imposição, quando, da ação fiscal resulta a apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrentes de trabalho com vínculo empregatício, em valor que deveria ter sido submetido ao ajuste anual, por meio da declaração de rendimentos, não sendo elidida por prova em contrário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10410.004477/00-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO DO IMPOSTO E DA MULTA ISOLADA EM UM MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - CABIMENTO - O lançamento decorrente da constatação de infrações que impliquem tanto a exigência de determinado tributo como a exigência de multa isolada deve ser formalizado em um único instrumento. A segregação em autos distintos só é necessária quando descumpridas as normas referentes a mais de um tributo, em face da diversidade de competência para julgamento no âmbito do processo administrativo fiscal.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS - DUTIBILIDADE
Somente são dedutíveis os custos e despesas que, além de preencherem os demais requisitos legais, sejam comprovados por meio de documentação hábil e idônea.
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS - QUEBRAS OU PERDAS -A contabilização, como custo das mercadorias vendidas, das perdas ou quebras de estoque, há de estar amparada por laudo ou certificado emitido pelo órgão competente, nos termos do regulamento do imposto de renda.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. BASE ESTIMADA - APLICAÇÃO - A multa de que trata o artigo 44, § 1º, III, da Lei nº 9.430/96, não pode ser exigida concomitantemente coma multa de ofício, por insuficiência de recolhimento de imposto ou contribuição.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
DCTF – MULTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA -.Verificado, em ação fiscal, que o contribuinte não cumpriu a exigência de entregar a DCTF a que estava obrigado, cabível a imposição de penalidade.
Preliminar rejeitada. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.844
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade do auto de infração suscitada pela contribuinte, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da multa de lançamento ex officio isolada, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10305.000058/96-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - PREJUÍZOS FISCAIS. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL. Com a adição dos resultados negativos nas operações day trade o lucro real recomposto pode ser compensado com prejuízos anteriores.
Numero da decisão: 107-07854
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10384.001537/2002-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONEXÃO PROCESSUAL - SUSPENSÃO DE ISENÇÃO - PROCEDÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO E LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - IRPJ - HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS -MOVIMENTO BANCÁRIO MANTIDO À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - BASE TRIBUTÁVEL - IRRF - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU SEM CAUSA - Havendo suspensão de isenção de tributos administrados pela SRF e dela decorrendo auto de infração, as impugnações contra o ato declaratório e contra a exigência de crédito tributário serão reunidas em um único processo, para serem decididas simultaneamente. Inteligência do artigo 32, § 9°, da Lei n° 9.430, de 1996. As entidades imunes ou isentas do tributo obrigam-se a manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, e a conservar em boa ordem os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim, a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial. O lucro da pessoa jurídica será
arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigada contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive a bancária, ou para determinar o lucro real. É legítimo o procedimento fiscal que arrolou, como receita bruta, os valores dados como percebidos nos registros contábeis da pessoa jurídica e em demonstrativos por ela apresentados a órgãos oficiais encarregados do controle e fiscalização da atividade de bingos. Não configura a hipótese de incidência prevista no artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995, os suprimentos efetuados na conta Caixa, decorrentes de saques bancários, com ingresso dos recursos não comprovado.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recursos parcialmente providos.
Numero da decisão: 105-14.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Processos 10384.001537-2002-53 e 10384.002596/2002-49 - Por unanimidade de votos, manter a suspensão da isenção e quanto às exigências tributárias e
afastar o imposto de renda na fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10305.000518/98-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA - OPÇÃO INICIAL PELO LUCRO PRESUMIDO - POSTERIOR REVERSÃO DA OPÇÃO PARA LUCRO REAL - ANO CALENDÁRIO DE 1.993 - Na reversão de opção da forma de apuração da base de cálculo no transcorrer do período base, o limite a ser considerado para cálculo do adicional do imposto de renda, é de 25.000 UFIRs para cada um dos meses (individualmente) conforme determina a Lei nº 8.541/92 §§ 3º e 4º.
Recurso Voluntário Não Provido.
Numero da decisão: 107-05698
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
