Numero do processo: 10980.010234/2005-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO NA IDENTIFICAÇÃO TEMPORAL DO FATO GERADOR – O artigo 142 do CTN estabelece que no lançamento para constituição do crédito tributário, a autoridade fiscal deve, entre outros procedimentos, verificar o momento da ocorrência do fato gerador. À Luz do artigo 83 da Lei 8.981 de 1995, a apuração do Imposto de Renda na Fonte sobre rendimentos do trabalho ou prestações de serviço por empresas é realizada semanalmente, sendo que o vencimento do imposto se dá no terceiro dia útil da semana seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Tendo o fisco apurado que as infrações ocorreram em diversas datas, mas considerado o fato gerador ocorrido no último dia de cada mês, resta cancelar a exigência em face do erro material em sua constituição.
Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 102-48.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CANCELAR o lançamento, por erro material, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: NAURY FRAGOSO TANAICA, LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA, JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS, SILVANA MANCINI ICARAM, MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA e
ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10980.010386/93-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - O registro de notas fiscais inidôneas não legitima a apropriação de custos. Cabe à autuada demonstrar a efetividade das operações descritas nas notas fiscais glosadas, mediante provas do pagamento do preço e recebimento dos respectivos bens e serviços.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento da Contribuição Social correspondente ao exercício financeiro de 1989 (ano-base 1988), face a inconstitucionalidade do artigo 8° da Lei n° 7.689/88, declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
IRRF/ILL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao Imposto de Renda na Fonte incidente sobre o lucro líquido (ILL), face a relação de causa e efeito entre eles existente.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 300% deve ser reduzida para 150%, tendo em vista o disposto 106, II, “c” do CTN, em consonância com o ADN COSIT n° 01/97.
Recurso voluntário parcialmente provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19131
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 300% (TREZENTOS POR CENTO) PARA 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO).
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10950.005667/2002-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - Não se há de declarar nula a decisão de primeira instância administrativa que contempla em exame todos os elementos processuais e faz coisa julgada apreciando todos os argumentos impugnatórios, mormente quando inexiste, em decorrência do ato, preterição do direito de defesa.
IRPJ Ex. 1.999 - ARBITRAMENTO - A escrituração do Livro Diário por partidas mensais resumidas sem adoção de livros auxiliares autoriza o arbitramento do lucro.
BASE DE CÁLCULO. DISTRIBUIDORAS DE COMBUSÍVEIS. As distribuidoras de combustíveis e derivados de petróleo e de álcool etílico devem determinar a base de cálculo do imposto de renda, com base no lucro arbitrado, mediante aplicação do percentual de 9,6% sobre a receita bruta.
CSLL - É indedutível a CSLL na base de cálculo do IRPJ e de sua própria base (Lei nº 9.316/96, art. 1º e seu parágrafo único).
JUROS SELIC - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador determinar outro percentual de juros, senão os que estão definidos na Lei.
Preliminar rejeitada – Recurso Ordinário não provido.
Numero da decisão: 107-07348
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10945.000397/2005-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Descabe falar em nulidade da autuação quando não se vislumbram nos autos irregularidades que impliquem em mácula indelével ao procedimento fiscal
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA.
Deve ser afastada a exigência apurada com base em saldo credor na conta Caixa para os valores em relação aos quais foi demonstrado o liame entre o ingresso e a saída do numerário naquela conta. Por outro lado, em se tratando de presunção legal é corretas a manutenção da autuação sobre o saldo não comprovado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DA FRAUDE.
Descabe a exasperação da multa quando não caracterizadas nos autos as circunstâncias que demonstrem a conduta fraudulenta.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4).
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: CSLL, PIS e COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Tratando-se de Autos de Infração lavrados como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àqueles o resultado do julgamento deste.
Numero da decisão: 103-23.181
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex oficio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10945.010198/2001-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a sócios ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13335
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10980.002378/2004-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS - A legislação reguladora do imposto sobre a renda das pessoas físicas contém autorização para a dedução por despesas com saúde, entretanto, restrita àquelas atinentes ao tratamento da própria pessoa declarante ou de seus dependentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10980.010663/99-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - É afastada a incidência tributária da espécie sobre as verbas recebidas a título de incentivo à demissão voluntária em decorrência de programa instituído para esse fim. Não modifica a natureza do rendimento o fato de o contribuinte já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11336
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10950.002772/2005-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- a obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.”
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10980.001427/92-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ATIVO FINANCEIRO NÃO COMPROVADO - Tributa-se o valor aplicado no mercado financeiro fora dos registros contábeis da pessoa jurídica, bem como os rendimentos produzidos, se não for comprovada a origem dos recursos aplicados, após intimação para tal. Da mesma forma, os depósitos bancários e créditos em Conta-Corrente provenientes de cobranças.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PASSIVO - A falta de comprovação, total ou parcial, das contas que compõem o Passivo Circulante no balanço da pessoa jurídica, enseja a tributação do valor não comprovado como representativo de receita desviada da tributação (Art. 180 do RIR/80).
SUPRIMENTOS DE CAIXA EFETUADOS POR SÓCIOS - Os suprimentos de caixa feitos por sócios da pessoa jurídica, quando não comprovadas a sua origem e efetiva entrega, constituem-se em presunção de que recursos foram desviados do crivo da tributação.
CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - Sujeitam-se à comprovação. Legítima, portanto, a glosa das compras de mercadorias sem a apresentação da prova documental de sua aquisição.
MOVIMENTO BANCÁRIO NÃO CONTABILIZADO - A não escrituração das contas correntes bancárias, denota que a contabilidade da pessoa jurídica não atende os princípios consagrados pelas leis comerciais e fiscais, evidenciando a não confiabilidade do lucro real apurado, tendo-se por justificado o arbitramento do lucro pelo abandono da escrituração.
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Improcede a aplicação da multa a que se refere o artigo 17 do Dec.-lei nr. 1.967/82, se foi exigida no lançamento a multa de lançamento ex ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91559
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a multa de que trata o art. 17 do DL n.º 1967/82, nos exercícios de 1991 e 1992.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10980.002890/97-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. - DEPÓSITO JUDICIAL – VARIAÇÃO MONETÁRIA – São neutros os efeitos da variação monetária resultante da atualização do valor dos depósitos judiciais. Portanto, o fato de a pessoa jurídica desconsiderar as variações ativas e passivas em seus assentamentos contábeis, não implica repercussão no resultado do exercício.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. - PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada em processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à CONTRIBUIÇÃO SOCIAL aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92645
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
