Numero do processo: 15374.004811/2001-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1996
ERROS NO SAPLI
Confirmadas as alegações de erro no SAPLI, as exigências tributárias não podem prevalecer. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 107-09.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 16327.000837/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: “PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECADÊNCIA – I.R.P.J. E CSLL – O imposto de renda pessoa jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). A ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento, vez que o contribuinte continua sujeito aos encargos decorrentes da obrigação inadimplida (atualização, multa, juros etc. a partir da data do vencimento originalmente previsto, ressalvado o disposto no art. 106 do CTN).
AGRAVAMENTO DA MULTA – Só se justifica quando as informações sejam imprescindíveis ao Fisco para atestar a correção dos atos do contribuinte, não se justificando quando o pedido vise obter do intimado a fundamentação legal do ato praticado ou se fundamente na falta de apresentação de documento que justifique o ato praticado pelo contribuinte.
PROVISÃO PARA AJUSTE DO CUSTO DOS ATIVOS AO VALOR DE MERCADO – No ano de 1994 era dedutível, qualquer fosse a razão social da entidade financeira, em face do disposto nos artigos 240, 241 e 278 do RIR/94.
PERDAS EM RENDA VARIÁVEL – Devem ser adicionadas ao LALUR, excluindo-se, porém, se o contribuinte for sociedade corretora de títulos e valores mobiliários, os resultados em day-trade e os decorrentes de operações de financiamento, em face do estabelecido nos artigos 36, § 6º, 37, § 1º do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto n.º 1.041, de 1994, c/c o artigo 20 e seu § 1º, da Lei n.º 8.383, de 1991.
CONTABILIZAÇÃO DE ESTORNO EM CONTA DE RECEITA – Fazendo-se referência no lançamento de estorno ao lançamento da provisão do recebimento e não comprovando o Fisco o recebimento da parcela estornada, devem ser aceitas as explicações do contribuinte, cancelando-se a glosa fiscal.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS – Tendo o contribuinte apresentado cópia dos documentos comprobatórios, e neles se mencionando a razão do pagamento, a qual encontra amparo nos dispositivos regulamentares do tributo, declara-se insubsistente a glosa levada a efeito.
DEDUTIBILIDADE DE PROVISÕES – Não se tratando de provisões expressamente autorizadas pelo regulamento do tributo, nem tendo o contribuinte comprovando ou demonstrado tratar-se de despesa efetivamente incorrida, é de manter-se a glosa da parte cuja exigência não restou atendida.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Quando os valores que tenham servido de base de cálculo sejam os mesmos que fundamentaram a exigência do IRPJ (na hipótese dos autos somente não ocorreu em relação aos resultados da renda variável), a decisão também deverá ser mantida ou excluída segundo o decidido no intitulado processo principal.
Numero da decisão: 101-93300
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 16327.003477/2002-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DATA DO FATO GERADOR: 31/12/1997 - EMENTA: DECADÊNCIA – CSSL - Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 103-22.618
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 18471.000709/2004-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Comprovada a origem dos depósitos bancários questionada pela fiscalização, fica afastada a presunção legal de omissão de receita prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996.
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - PRESERVAÇÃO DA APURAÇÃO PELO LUCRO REAL - Incabível a preservação da tributação pelo lucro real quando a autoridade fiscal procede à glosa da quase totalidade dos custos dos serviços vendidos. Nesse caso, deve o Fisco arbitrar o lucro da pessoa jurídica, pois a tributação pelo lucro real pressupõe a existência de escrituração regular, assim entendida aquela que tem seus lançamentos lastreados por documentos hábeis e idôneos, registrados em livros comerciais e fiscais, tendo como ponto de partida o lucro líquido, que é a soma algébrica de receitas, custos e despesas.
CSL - PIS E COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 16327.001273/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS-Repique
Ano-calendário: 1991
Ementa DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Decadência que se reconhece de ofício.
Numero da decisão: 103-23.388
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o resente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 18471.002432/2002-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submetem ao princípio da irretroatividade das leis, ou seja, incidem de imediato, ainda que relativas a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. Os dispositivos da Lei Complementar nº 105/01, por serem normas adjetivas, devem observar o disposto no artigo 144, § 1º do Código Tributário Nacional.
AVERIGUAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001 e pela quebra do sigilo bancário. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e
Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocada),que apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 18471.001200/2002-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não logrando o contribuinte comprovar através de documentos hábeis, a origem dos recursos aptos a justificar o acréscimo patrimonial, lícito é o lançamento de ofício, mediante o arbitramento como base na renda presumida.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I — excluir a exigência relativa a fev/97; e II — reduzir o Acréscimo Patrimonial a Descoberto para R$ 150.576,95 em mar/97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 19740.000212/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. A não confirmação dos fundamentos fáticos nos quais se baseou o lançamento acarreta a declaração de nulidade do ato.
Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-95.724
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 15586.000566/2005-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL NÃO ELIDIDA – MULTA QUALIFICADA – LANÇAMENTOS DECORRENTES -
Uma vez não afastada, por prova hábil e idônea, a presunção legal de omissão de receitas por depósitos bancários, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.430/96, e caracterizada o evidente intuito de fraude, pela manutenção de recursos a margem da escrituração contábil, e não declarada perante a Fazenda Pública, em prática reiterada, é de se manter o lançamento de ofício e a multa qualificada de 150%.
Por terem estreita relação de causa e efeito, mantém-se igualmente os lançamentos decorrentes de CSLL, PIS e COFINS, com seus consectários legais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 18471.000976/2006-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Anos-calendário: 2001, 2003 e 2005
ESTIMATIVAS MENSAIS. EXIGÊNCIAS APÓS OS ENCERRAMENTOS DOS EXERCÍCIOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA ISOLADA.
Encerrado o exercício, havendo estimativas não recolhidas, o procedimento adequado é o da aplicação da multa isolada, conforme orientação no art. 16 da IN SRF nº 93/1997.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-96.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
