Numero do processo: 15956.000009/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Restando demonstrada a existência de contradição entre a fundamentação legal utilizada na decisão e a conclusão apontada no voto condutor, cabe o acolhimento dos embargos de declaração, sem efeitos modificativos, para sanear o vício apontado.
Numero da decisão: 2201-009.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos formalizados em face do Acórdão nº 2201-009.044, de 11 de agosto de 2021, para, sem efeitos infringentes, sanar a contradição entre a decisão e o seu fundamento no que diz respeito à aplicação do artigo 63, § 2º, da Lei nº 9.430 de 1996.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos
Numero do processo: 11065.003169/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO.
Em virtude do novo ordenamento jurídico, os documentos de constituição do crédito previdenciário emitidos pelo Auditor Fiscal da Receita Federal passam a denominar-se “Auto de Infração”, não sendo mais permitidas as lavraturas de “NFLD Notificação Fiscal de Lançamento de Débito” em procedimento fiscal.
DECADÊNCIA. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
Conforme previsão contida no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
GRUPO ECONÔMICO. COMUNHÃO SOCIETÁRIA, ADMINISTRATIVA, CONTÁBIL, ESTABELECIMENTO E FATORES DE PRODUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
Havendo comunhão societária, de estabelecimento, fatores de produção, estrutura administrativa e financeira, bem como unicidade de comando entre todas as empresas apontadas, configura-se, de fato, a existência de grupo econômico.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPORTÂNCIA DEVIDA. Ocorrendo
recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua
apresentação deficiente, a fiscalização pode lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. tendo-se em conta a alteração da
legislação que trata das multas previdenciárias, deve-se analisar a situação específica de cada caso e optar pela penalidade que seja mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para limitação da multa ao percentual de 75%.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13558.900093/2019-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2202-008.929
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-008.928, de 08 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13558.900092/2019-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Samis Antônio de Queiroz, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles
Numero do processo: 10950.004829/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2008
EXCLUSÃO DO SIMPLES. COMPETÊNCIA. DISCUSSÃO EM FORO
ADEQUADO.
O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do tratamento
diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de
pequeno porte, na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime
único de arrecadação (SIMPLESFederal/
SIMPLESNacional)
é o respectivo
processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de
lançamento fiscal de crédito tributário o exame dos motivos que ensejaram a
emissão do ato de exclusão.
É competente a Primeira Seção do CARF para julgar recursos contra decisão
de primeira instância que tenha decidido sobre exclusão do SIMPLES
FEDERAL/SIMPLES NACIONAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara
e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta
de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a
remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e contribuintes
individuais.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (CARF) afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos
termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da
constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso
administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no
ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). VALIDADE.
INOCORRÊNCIA DE NULIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é ordem específica para que o
Fisco, por meio do auditor fiscal, inicie o procedimento de auditoria em
determinada entidade, devendo a mesma tomar ciência deste documento no
início da ação fiscal que poderá ser por meio de Termo de Início de
Procedimento Fiscal (TIPF).
O MPF deve estar válido quando o sujeito passivo teve conhecimento de sua
existência, seja realizada pessoalmente por meio de Termo de Início de
Procedimento Fiscal, seja realizada por intermédio de correspondência postal
com comprovante de Aviso de Recebimento (AR).
GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO.
Os grupos econômicos podem ser de direito ou de fato, podendo se dar pela
combinação de recursos ou esforços para a consecução de objetivos comuns,
sob a forma horizontal (coordenação), ou sob a forma vertical (controle x
subordinação). Caracterizada a formação de grupo econômico de fato, através
de análise fática que tornou possível a constatação de combinação de recursos
e/ou esforços para a consecução de objetivos comuns pelas empresas
integrantes do grupo.
RECOLHIMENTOS PELO SIMPLES. PARTILHA. ABATIMENTO.
Os pagamentos efetuados pelo SIMPLES, de forma unificada, devem ser
considerados na extinção de parte do valor autuado, segundo as regras de
partição estabelecidas na legislação de regência, como de fato o foram neste
processo.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. EXCLUSÕES. INOCORRÊNCIA.
Compreende o salário de contribuição a remuneração auferida em uma ou
mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos
ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o
trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas e os ganhos
habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste
salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à
disposição do empregador ou tomador de serviços.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SALÁRIO MATERNIDADE E
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REMUNERAÇÃO. CAMPO DE
INCIDÊNCIA.
Os valores pagos a título de salário maternidade e de repouso semanal
remunerado compõem o salário de contribuição, não havendo previsão legal
para sua exclusão da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
GLOSA. COMPENSAÇÃO SALÁRIOFAMÍLIA.
PAGAMENTO A
MAIOR.
Os valores a título de saláriofamília,
pagos a maior, em desacordo com a
legislação previdenciária, deixam de ter caráter de benefício previdenciário,
passando a integrar o salário de contribuição dos trabalhadores.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À
ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reportase
à data de ocorrência do fato gerador e regese
pela
lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os
fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplicase
a
multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso
II da Lei 8.212/1991), limitandose
ao percentual máximo de 75% previsto no
art. 44 da Lei 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10640.001958/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2005, 2006
AUTO DE INFRAÇÃO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO,
Constitui infração deixar a empresa de elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO,
Numero da decisão: 2403-000.113
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 11634.000162/2008-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2006, 2007
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA,
A multa decorrente de descumprimento de obrigação acessória, aplicada nos moldes da Lei de Custeio, busca desencorajar a prática de novas condutas ilícitas,
MULTA MAIS BENÉFICA
A multa de mora, se mais benéfico ao contribuinte, deve ser aplicada de acordo com o disciplinado no artigo. 32-A, da Lei 8,212/91, incluído pela Lei 11.941/2009
INFRAÇÃO, GFIP. FATOS GERADORES. MULTA.
Constitui infração deixar a empresa de apresentar Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de serviço e Informações a Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.061
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, com base no Art. 32A, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11,941/2009 Vencidos os Conselheiros
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cleusa Vieira de Souza que adotaram o Art. 35, da Lei 8.212/91 na redação dada_pela Lei 11.941/2009.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 18192.000204/2007-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2005, 2006
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DESCUMPRIMENTO
A empresa que deixa de prestar informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do INSS, na forma por ele estabelecida, bem corno os esclarecimentos necessários à fiscalização, descumpre obrigação acessória constituindo-se um crédito decorrente da multa aplicada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2403-000.082
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para no mérito negar provimento,
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 13016.000957/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/2007
É obrigação da empresa declarar em GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, aplicarem-se as regras do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE
A argüição de ilegalidade ou inconstitucionalidade de dispositivo previsto em lei é matéria reservada ao Poder Judiciário.
ISENÇÃO
O beneficio da isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias relativa a quota patronal só e concedido às entidades beneficentes que atenderem todas as exigências contidas na legislação previdenciária.
MULTA MAIS BENÉFICA
O recálculo da multa, se mais benéfico ao contribuinte, deve ser observado de acordo com o disciplinado inciso I do artigo. 32-A, da Lei 8.212/91, incluído pela Lei 11.941/2009.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.066
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, nas preliminares, por maioria de votos, foi reconhecida a decadência, mantidas as competências 11/2001 e 13/2001 inclusive, mantidas as competências 12/2001 01/2002 e seguintes. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Ewan Teles Aguiar. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que adotou o Att.150, parágrafo 4º do CTN. No mérito por maioria dos
votos em dar provimento parcial ao recurso e determinar o recalculo da multa com base no inciso 1 do art. 32-A e prevalência da multa mais benéfica ao contribuinte Vencidos os
Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cleusa Vieira de Souza, por adotarem o Art. 35-A da Lei 8112/91 na redação dada pela Lei 11,941/2009,
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 35592.005100/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1993 a 30/06/1995
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM O CRÉDITO.
O pedido de restituição de valores supostamente pagos em duplicidade deve estar acompanhado de provas suficientes que demonstrem a regularidade do crédito pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10830.003652/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1996 a 30/09/1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. CONTRIBUIÇÕES UTILIZADAS NO PBC. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DE DIREITO.
Contribuições utilizadas para compor o período base de cálculo de benefício não são passíveis de restituição. O direito de pleitear a restituição de contribuições previdenciárias extingue-se em cinco anos, contados da data do recolhimento indevido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
