Numero do processo: 13502.000377/2008-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1993 a 30/06/1998
LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. DECADÊNCIA. VÍCIO MATERIAL.
A falta de caracterização dos fatos geradores constitui vicio material, do que resulta, em caso de prejuízo a defesa, nulidade do lançamento; portanto, inaplicável a regra do artigo 173, II, do Código Tributário Nacional.
DECADÊNCIA.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização, nos termos do art. 150, parágrafo , e art. 173, inciso I, ambos do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Credito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2803-000.349
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, em razão da decadência total do período do lançamento 09/93 a 06/98, nos termos das regras gerais dos artigos 150, §4° e 173, I do Código Tributário Nacional.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 11176.000320/2007-59
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 25/08/2006
Lançamento contribuinte individual.
DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MULTA PUNITIVA. IMPOSIÇÃO À EMPRESA SUCESSORA. IMPOSSIBILIDADE. INFRAÇÃO. PRATICA ANTERIOR AO ATO DE INCORPORAÇÃO. LANÇAMENTO POSTERIOR À INCORPORAÇÃO. DIVERSIDADE DE PESSOAS JURÍDICAS.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2803-000.352
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, a fim de reconhecer de oficio a decadência dos
fundamentos da infração anteriores a 11/2000, inclusive, bem como para determinar a exclusão deste Auto de Infração dos fundamentos justificadores da multa ate a competência 11/2003, pois referente a prática de infração realizada pela sucedida e que não pode ser imputada a sucessora, pois o credito foi lançado após a incorporação. Sendo assim, o lançamento é considerado improcedente. Conselheiro Gustavo Vettorato se declarou impedido.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.011078/2007-03
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Se nada traz o interessado, em sede de recurso voluntário, em termos de comprovação documental que possa dar validade às deduções glosadas e, conseqüentemente, restabelecê-las, mantém-se
o lançamento devidamente escoimado pela decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 18050.004990/2008-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/07/2008
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
1. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória nº 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, situação que tornou mais benéfica, determinadas infrações relativamente às obrigações acessórias. A novel legislação acrescentou o art. 32-A
a Lei nº 8.212.
2. Em virtude das mudanças legislativas e de acordo com a previsão contida no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de
ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
3. In casu, portanto, deverá ser observado o instituto da retroatividade benigna, com a consequente redução da multa aplicada ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
Numero do processo: 16045.000488/2007-73
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 22/08/2007
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Deixar a empresa de apresentar documentos relacionados com as
contribuições Previdenciárias infringe o parágrafo 2° do artigo 33 da Lei 8.212/91.
VALOR FIXO DA MULTA
A decadência e/ou correção parcial da infração não altera seu valor fixo da multa, pois a infração continua existindo, mesmo que parcialmente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.605
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10930.004896/2008-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Por outro lado, não
são dedutíveis as despesas efetuadas com não dependentes ou aquelas em que o documento comprobatório do pagamento reporta-se
a vários pacientes, inclusive não dependente, sem especificar suficientemente o quanto foi pago aos pacientes dependentes do contribuinte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.700
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para que seja restabelecida a dedução de despesas médica declarada pelo contribuinte, subtraída do valor de R$1.916,88 (hum mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito reais), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10166.005518/2006-02
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Comprovado que o valor da dedução relativa a despesa médica pleiteada na Declaração de Ajuste Anual corresponde à diferença entre o gasto realizado e o reembolso recebido de convênio médico, restabelece-se a dedução.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-001.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 35403.002613/2006-27
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/10/2001
DECISÃO POSTERIOR À DILIGÊNCIA QUE TROUXE NOVOS ELEMENTOS. NECESSIDADE DE OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE.
Em respeito à publicidade e ampla defesa e contraditório, as respostas à diligências realizadas que tragam relatos novos aos autos após a defesa do contribuinte deve ser apreciada devem ser disponibilizados a este, oportunizando manifestação, sob pena de nulidade dos atos posteriores.
Recurso Voluntário Provido Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 2803-000.516
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento ao recurso e, de ofício, anular a decisão de primeiro grau, ordenando o retorno dos autos à autoridade preparadora de forma a intimar a contribuinte quanto à manifestação fiscal
de fls. 300301, concedendo prazo de 30(trinta) dias para manifestar-se, e, após, serem os autos enviados para julgamento de primeira instância administrativa.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10660.003672/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 12/09/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. FALTA DE CLAREZA NAS INFORMAÇÕES PERQUERIDAS.
O Termo de Início da Ação Fiscal deve conter de forma clara a
documentação necessária a apresentação à fiscalização. Na falta da clareza necessária ao entendimento do que requisitado, há que se declarar improcedente a autuação lavrada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-000.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 18050.011237/2008-51
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/12/2008
DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91.
A empresa está obrigada a exibir os livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias quando regularmente intimada pela fiscalização. A não apresentação, ou apresentação de livros e documentos que não atendam as formalidades legais exigidas, que contenham informação diversa da realidade ou que omitam informação verdadeira, constitui infração à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.934
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
