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4492165 #
Numero do processo: 12045.000218/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. A impossibilidade do contribuinte de apresentar sua defesa, por estar a documentação fiscal exigida em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, caracteriza vício substancial, material, uma nulidade absoluta. Embargos Acolhidos Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-003.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos; II) Por maioria de votos: a) acolhidos os embargos, em conceituar o vício como material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em conceituar o vício como formal. Sustentação oral: Renato Luiz Faustino de Paula. OAB: 95.103/RJ (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damiao Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Adriano Gonzales Silverio .
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4644492 #
Numero do processo: 10140.000438/98-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF – DECADÊNCIA – CONTAGEM DE PRAZO - Nos processos decorrentes de lançamentos anteriormente anulados por vício formal, aplica-se a regra do inciso II do artigo 173 do Código Tributário Nacional. PAF - ILEGALIDADE DE LEI - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA - Julgada uma relação tributária, tal fato não implica no julgamento das outras obrigações jurídicas obrigacionais, ainda que referentes ao mesmo imposto, ao mesmo contribuinte, com base na mesma lei. A decisão não terá sido normativa. No que concerne a segurança preventiva, também não se autoriza a conclusão de que ficaria em aberto a decisão judicial em termos de projeção de efeitos, de forma a abarcar situações futuras, pela simples razão de que não se admite mandado de segurança contra lei em tese. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06554
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4645633 #
Numero do processo: 10166.004975/2001-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - MAJORAÇÃO DE CUSTOS PELA SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - Os bens adquiridos de terceiros devem ser avaliados pelos últimos custos de aquisição. Não persiste a glosa se o fisco abstém-se de demonstrar estar incorreta a avaliação efetuada pelo sujeito passivo. ARBITRAMENTO DO LUCRO - O arbitramento é medida extrema, a ser utilizada apenas quando efetivamente demonstrada a impossibilidade de apuração do lucro real. A falta de recolhimento do imposto por estimativa, mesmo sem a apresentação de balancetes de suspensão, não autoriza o arbitramento do lucro. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública lançar a multa decai no prazo de cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, conforme regra do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. MULTA AGRAVADA - SIMULAÇÃO NOS ATOS CONSTITUTIVOS DA SOCIEDADE - O agravamento da multa de ofício só é aplicável quando o ato doloso relacionar-se com o fato gerador do tributo lançado. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06627
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a multa por atraso na entrega das DCTF com vencimento nos meses de dezembro de 1993 a novembro de 1994.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4645062 #
Numero do processo: 10140.003320/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 25/11/1999 DECADÊNCIA. IPI. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS. TERMO DE INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação cujo pagamento não foi antecipado pelo contribuinte, deve ser aplicado o disposto no art. 173, 1, do Código Tributário Nacional, que estabelece como termo inicial de contagem do prazo decadencial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. No caso, não atingidos pela decadência os lançamentos do período de 01/01/1999 a 25/11/1999. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/0111999 a 31/12/2003 MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. LANÇAMENTO EFETUADO A PARTIR DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL. DIPJ E DCTF ENTREGUES. IMPROCEDÊNCIA. Inaplicável o disposto no inciso I do artigo 71 da Lei n° 4.506/64 (sonegação) quando o lançamento de oficio partiu das informações constantes da escrituração fiscal e contábil e a autuada não estava omissa em relação à entrega das DIPJ e DCTF, não obstante os valores nesta informados a titulo de IPI fossem zero etou menores que o efetivamente devido segundo o entendimento do Fisco. Não caracterização do conceito de sonegação previsto no dispositivo legal acima. TAXA SELIC AUTO DE INFRAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA Nº2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso de Oficio Não Conhecido e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.003
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Sessão do CARF: I) por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso de oficio, por estar o valor exonerado abaixo do limite de alçada previsto em lei; e b) quanto ao recurso voluntário, negou-se a preliminar de nulidade e o afastamento da aplicação da taxa Selic; e II) por maioria de votos: a) deu-se provimento ao recurso voluntário, para afastar a aplicação da multa de 150%, mantendo a multa de oficio em 75%. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Robson José Bayerl (Suplente) e Gilson Macedo Rosenburg Filho; e b) negou-se provimento ao recurso voluntário, quanto à ocorrência da decadência. Vencido o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes (Suplente). O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, votou pelas conclusões na matéria referente à decadência. Esteve presente ao Julgamento, o Dr. Sol Alexander Sandrini Ferreira OAB/RJ nº 140.427.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4645432 #
Numero do processo: 10166.002413/00-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA – Por força do inciso II, art.173, do CTN, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que tenha anulado por vício formal, o lançamento primitivo. PRECLUSÃO – Considera-se precluso o argumento de defesa não suscitado na fase impugnativa. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06443
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4644088 #
Numero do processo: 10120.006865/00-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18543
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4653208 #
Numero do processo: 10410.003716/99-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - ISENÇÃO - As horas extras recebidas por força de Ações Trabalhistas, integram o salário e portanto são tributáveis, mesmo que rotuladas de indenização. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17901
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4649715 #
Numero do processo: 10283.002893/98-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS: Cancela-se o lançamento quando constatada em diligência junto à contribuinte a ocorrência de erro no preenchimento da declaração de rendimentos do imposto de renda pessoa jurídica. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06632
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4651595 #
Numero do processo: 10380.002496/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1997 a 31/01/2006 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173 De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN. CONTRIBUIÇÃO SEGURADO - ARRECADAÇÃO/RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO EMPRESA - DESCUMPRIMENTO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração e recolher o produto arrecadado. O descumprimento de tal obrigação se configura, em tese, crime de apropriação indébita previdenciária, nos termos do Código Penal. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.249
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; e II) Por unanimidade de votos, no mérito, em, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4649192 #
Numero do processo: 10280.004978/95-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Não tendo sido comprovado que os rendimentos auferidos referem-se a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não há que se falar em isenção do imposto de renda pelo portador de moléstia grave. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18533
Decisão: Poe unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira