Numero do processo: 10640.001591/2002-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CTN, ART. 106, II. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 11.488/2007, ART. 14. RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. VALOR CONFESSADO EM DCTF. MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO.
Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488, de 15/06/2007, não mais é devida a multa de setenta e cinco por cento sobre valor confessado em DCTF, ainda que pago com atraso. Face à retroatividade benigna, determinada pelo art. 106, II, do CTN, a alteração no referido art. 44, I aplica-se aos lançamentos anteriores ainda não definitivamente julgados.
IPI. VALOR CONFESSADO EM DCTF. RECOLHIMENTO EM ATRASO. MULTA DE MORA E JUROS. PROCEDÊNCIA.
O valor confessado em DCTF, mas pago com atraso, deve ser acompanhado da multa de mora e dos juros moratórios respectivos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.533
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Silvia de brito Oliveira e Mauro Wasilewski (Suplente) que cancelavam o lançamento.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10820.000726/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a constitucionalidade de lei - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO (VTNm) - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) pela lei para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no processo administrativo fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo valor da terra nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nr. 8.847/94 (art. 3, § 4). Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-03436
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10825.000161/94-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34, I, do Decreto nr. 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71504
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10783.020638/91-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - Este Colegiado não é foro para discussão da inconstitucionalidade e/ou ilegalidade das normas que embasaram o seu lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06041
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10680.008634/90-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Insuficiência no recolhimento apurada por levantamento da produção através de elementos subsidiários. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68307
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10680.014027/2002-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DE DECISÃO. A teor do art. 60 do Decreto nº 70.235/72, não é nula a decisão que não cerceie o direito do contribuinte ao contraditório e à ampla defesa. Tendo a decisão enfrentado o argumento único a ela oposto pelo defendente, descabe anulá-la apenas por erros formais. Preliminar rejeitada.
PIS. COMPENSAÇÃO. O simples direito à compensação não serve de argumento defesa para infirmar auto de infração lavrado pela falta de recolhimento de tributo.
ESPONTANEIDADE. PERDA. Após o início do procedimento de fiscalização, eventual pedido de compensação não afasta a exigência da multa decorrente do lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11048
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10660.002000/2002-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL AUTORIZANDO COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. Medida judicial que autoriza compensação e suspende a exigibilidade do crédito tributário não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que os créditos são reconhecidos na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não, sendo a compensação processada nos termos do provimento judicial que afinal transitar em julgado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11529
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10580.013674/2002-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2002
Ementa: MPF. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS.
A verificação obrigatória de correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos, alcança a fiscalização da Cofins, mesmo estando esta incluída no MPF.
ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL. IMUNIDADE OU ISENÇÃO. CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO.
As entidades de assistência educacional, sem fins lucrativos, estão dispensadas do pagamento da Cofins, desde que atendidas as exigências do art. 55 da Lei no 8.212/91.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
Diante da falta de recolhimento da contribuição, cabe à autoridade fiscal efetuar o lançamento de ofício em conformidade com as determinações expressas em normas legais e administrativas.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CONSTITUCIONALIDADE.
Falece ao Conselho de Contribuinte competência para apreciar e julgar eventual inconstitucionalidade ou ilegalidade da aplicação da taxa Selic no cálculo dos juros de mora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80644
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10840.001555/90-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência de pagamento da contribuição ao PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04930
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10768.014390/98-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPEN-
SAÇÃO DE COFINS COM FINSOCIAL. AÇÃO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO.
A apresentação de ação judicial não impede a Fazenda Pública de efetuar o lançamento, acompanhado da aplicação de multa de ofício, na hipótese de não haver suspensão de exigibilidade.
COFINS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE FINSOCIAL. AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DE PARTE DA MATÉRIA. SÚMULA N° 46 DO EXTINTO TFR. MATÉRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
Cancela-se o auto de infração, relativamente à matéria objeto de acórdão do Tribunal Regional Federal, contra o qual não tenha sido apresentado recurso da União. A Súmula nº 46 do extinto TFR determina apenas que, na compensação, os créditos devam ser corrigidos desde o recolhimento indevido ou a menor do que o devido, não estabelecendo índices a serem aplicados na correção. Não se toma conhecimento, em sede de recurso administrativo, da parte da autuação relativa a matéria objeto de recurso especial e extraordinário, apresentados pelo contribuinte, pendentes de decisão judicial, em face da renúncia às instâncias administrativas. Sobrevindo decisão judicial favorável ao contribuinte, a autuação deve ser cancelada pela autoridade administrativa.
MULTA DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE COFINS COM FINSOCIAL. APLICAÇÃO.
É cabível a aplicação de multa de ofício sobre os valores de débitos da Cofins compensados em desacordo com decisão judicial de mérito, proferida anteriormente à lavratura do auto de infração.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78847
Nome do relator: José Antonio Francisco
