Numero do processo: 10314.006018/95-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF. CÂMBIO. INADIMPLÊNCIA DE DRAWBACK SUSPENSÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O Decreto-Lei nº 1.783/80 restringiu a responsabilidade das instituições financeiras à cobrança e recolhimento do IOF incidente nas operações de câmbio quando do fechamento do contrato de câmbio. Causas futuras e incertas, como, in casu, o inadimplemento de condições de drawback-suspensão (DL nº 37/66, art. 78, II) pelo contribuinte, que dá margem à cobrança daquele imposto suspenso quando da ocorrência do fato imponível do IOF câmbio, refogem à sua responsabilidade. Em conseqüência, o lançamento para cobrança desse tributo, suspenso quando do fechamento do câmbio, deve ser direcionado contra o contribuinte (CTN, art. 121, parágrafo único, I). Dessa forma, nulo o lançamento formalizado contra a instituição financeira que intermediou a operação de câmbio. Anulado o lançamento.
Numero da decisão: 201-77256
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o auto de infração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10410.001144/95-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - PRELIMINAR - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nr. 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nr. 8.019/90 - originada da conversão da Medidas Provisórias nrs. 134 e 147/90 - e Lei nr. 8.218/91 - originada da conversão das Medidas Provisórias nrs. 297 e 298/91), normas essas que nao foram objeto de questionamento e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal Contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05209
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros F. Maurício R. Albuquerque Silva (relator), Osvaldo Aparecido Lobato, Daniel Correa Homem de Carvalho e Sebastião Borges Taquary. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10314.004703/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - ILEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - A instituição financeira é parte ilegítima para figurar no polo passivo da obrigação tributária, tendo em vista a inexistência de lei que determine sua obrigação de efetuar o recolhimento do IOF após a verificação do descumprimento do regime de "drawback" por terceira empresa. Recurso provido para anular o lançamento.
Numero da decisão: 201-73290
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10410.000528/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade das normas tributárias. Preliminar rejeitada. DCTF - MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO - INFRAÇÃO CONTINUADA - A legislação de regência estabelece uma multa para cada omissão, dimensionada em função do tempo decorrido entre o momento em que se deveria cumprir a obrigação de entregar a DCTF e o momento da apuração do cometimento da falta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07733
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10380.017076/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não alcança valores que não estejam afeiçoados aos requisitos do artigo 151 do CTN, ensejando a sua constituição. A cassação da liminar pré-existente e a inexistência de decisão favorável e eficaz tornam o crédito exigível com os acréscimos da multa de ofício e dos juros moratórios. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78086
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10315.000176/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ. EXCLUSÃO PARCIAL DE MULTA - Admite-se a exclusão parcial da multa exigida por força das INs SRF nºs 53/94, 89/94, 57/97 e 24/96, que prorrogou o prazo da entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, contendo os dados referentes aos fatos geradores de jan/94 a maio/94, jul/94 a out/94, out/95 e mar/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12092
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo que davam provimento integral.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10283.003679/95-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DE SEIS MESES ANTERIORES - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela LC nº 07/70, art. 6º parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerada "o faturamento do mês anterior". COMPENSAÇÃO - O processo fiscal, decorrente de falta de pagamento de PIS com outros tributos. RECOLHIMENTO A MENOR - Apontado na decisão recorrida o recolhimento a menor da Contribuição ao PIS, relativa aos meses de 06/89 e 10/90, não contestada pelo sujeito passivo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10283.003677/95-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - 1) OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Resta incabível na esfera administrativa a análise de matéria discutida pelo contribuinte na esfera judicial. No caso, a imunidade em questão é a tratada no art. 155, § 3, da Constituição Federal de 1988. II) DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL - Estando consagrada pela jurisprudência do Poder Judiciário a natureza tributária das contribuições, devem as mesmas ser regidas pelas regras do Código Tributário Nacional - CTN. Destarte, o prazo decadencial é de 05 (cinco) anos. III) TRD - Consoante entendimento assentado por Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal, é improcedente a exigência da TRD anteriormente a 01.08.1991.
Recurso não conhecido quanto à matéria objeto de ação judicial e parcialmente provido no concernente à TRD.
Numero da decisão: 203-03.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e 11) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, por unanimidade de votos, para excluir da exigência os encargos da TRD no período anterior a 1° de agosto de 1991, e, por maioria de votos, para excluir as parcelas relativas a fatos geradores ocorridos anteriormente ao período qüinqüenal. Vencidos os Conselheiros Francisco Sérgio Nalini e Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10380.004735/2001-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/98, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/95 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14483
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10280.004301/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - VALOR DE ALÇADA - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34, I, do Decreto nº 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-73922
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do processo, por falta de limite de alçada.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
