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4712148 #
Numero do processo: 13710.002483/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1991 e 1992 PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – inocorrência de cerceamento do direito de defesa tendo em vista que, apesar do processo administrativo ter tramitado em unidade de federação distinta da do domicílio fiscal da recorrente, bastaria peticionar junto à unidade local da SRF para a extração de peças ou fazer juntada de provas aos autos. PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE BUSCA DA VERDADE MATERIAL – a decisão de primeira instância se manifestou quanto ao mérito da matéria discutida, procedendo aquela autoridade de acordo com as convicções que formou pelos argumentos e provas constantes do processo. PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS POR SÓCIOS – MÚTUOS - inverte-se o ônus da prova quanto à omissão de receita decorrente de suprimento de numerário por sócio em virtude de presunção legalmente estabelecida. O suprimento de caixa por numerário proveniente de empréstimo de sócio deverá ser comprovado por documentação hábil e idônea, coincidente em data e valor e deverá estar lastreada na existência de disponibilidade dos recursos para o sócio mutuante. OMISSÃO DE RECEITAS – SUBFATURAMENTO NA VENDA DE IMÓVEIS – TABELA REFERÂNCIA DE PREÇOS – INDÍCIO – a comparação de valores de venda de imóveis, entre os constantes de tabela de referência de preços e os constantes da escrituração contábil da pessoa jurídica, não autorizam o lançamento pela diferença, por se tratar de mero indício, a ser confirmado em outras diligências. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO – GLOSA – a ausência de fichas individualizadas de controle de bens do ativo imobilizado, pode ser suprida pela disponibilidade dos dados necessários a apuração das despesas com depreciação. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação dos itens "subfaturamento na venda de imóveis" e "glosa de despesas de depreciação", bem assim admitir a compensação de prejuízos fiscais de anos anteriores,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4710091 #
Numero do processo: 13688.000144/93-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO - CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - A apreciação do crédito tributário constituído para prevenir decadência impõe-se na parte em que não colidir com o que se discute no processo judicial pertinente. Satisfeitas as pretensões do contribuinte no exame do referido crédito, nada mais resta a almejar. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75213
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a conselheira Luiza Helena Galante de Moraes (Relatora). Designado o conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o acórdão.Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4709901 #
Numero do processo: 13683.000133/97-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PERÍCIA - O pedido de perícia deve ser formulado quando da impugnação, de forma clara e precisa, inclusive com a formulação de quesitos, nos termos do art. 16, IV, do Decreto nr. 70.235/72. Se a autoridade de primeira instância determina a realização de diligência, em atendimento a pedido do impugnante, e este traz ao processo as informações desejadas por ele, resultando, inclusive, na improcedência de parte do lançamento, a reiteração do pedido de perícia, quando do recurso, revela-se uma tentativa meramente protelatória, razão pela qual é prescindível e deve ser indeferida. PIS - É de ser mantida a decisão recorrida quando o recorrente confirma que é devedor da referida contribuição, que não foi quitada na época própria por insuficiência de Caixa. MULTA DE OFÍCIO - O lançamento de ofício é acompanhado da multa de ofício, e nos termos do art. 106, II, "b", do CTN (Lei nr. 5.172/66), a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. TRD - De acordo com a IN SRF nr. 32/97 e a jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes, é de ser excluída a cobrança da TRD, apenas, no período de 04.02 a 29.07.91. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72546
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4712370 #
Numero do processo: 13732.000124/99-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÀS Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processo administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (Portaria MF Nº 384/94, art. 5º). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13459
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4712706 #
Numero do processo: 13749.000238/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para apreciar ou declarar a inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9.° da Lei n.° 9.317/96,não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços assemelhados ao de médico ou enfermeiro. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32511
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

6362488 #
Numero do processo: 11020.003699/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1992 a 31/12/2001 PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL O prazo decadencial previsto no art. 168 do CTN extinguese em 5 (cinco) anos, contados a partir da data de efetivação do recolhimento indevido, tal como reconhecido pelos PGFN/CAT n2s 678/99 e 1.538/99. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INDEVIDA. Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei n2 8.383/91; e 74 da Lei n2 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN; e 74, § 5 2, da Lei ri2 9.430/96, com redação dada pela Lei n2 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. • RESITIUIÇÂO INDEVIDA. A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da Cofins e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, beneficios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, ezn última análise, a convertê-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.912
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça

8795167 #
Numero do processo: 10880.002097/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

8750694 #
Numero do processo: 10925.002000/2007-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2102-000.009
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4642766 #
Numero do processo: 10120.001124/2004-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – FALTA DE OBJETO – NÃO CONHECIMENTO – Não se conhece do recurso voluntário, por lhe faltar objeto, quando as razões de defesa apresentadas restringem-se exclusivamente em relação à matéria não abordada no auto de infração.
Numero da decisão: 101-96.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4643481 #
Numero do processo: 10120.003234/95-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, o impugnante, quando da impugnação, deverá mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Quando do recurso, não pode apresentar matéria que não foi questionada na impugnação, de vez que preclusa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa